Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/04/2023, 00:43
Juntada de Petição de manifestação
03/04/2023, 16:00
Juntada de Petição de manifestação
14/03/2023, 15:42
Publicado Sentença em 14/03/2023.
14/03/2023, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
14/03/2023, 01:49
Ato ordinatório praticado
13/03/2023, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
SENTENÇA
Processo: 1000242-60.2022.8.11.0010..
EXEQUENTE: ALAIDE GOULART DE FIGUEREDO
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE JACIARA
Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Trata-se de execução de título judicial proposta por ALAIDE GOULART DE FIGUEREDO, em face do MUNICÍPIO DE JACIARA, ambos devidamente qualificados nos autos. Analisando detidamente os autos, verifico que houve sucesso na satisfação da presente execução, motivo pelo qual autorizo que a parte postulante e seu patrono, procedam ao levantamento dos valores vinculados aos autos, mediante a expedição do competente Alvará Judicial, a ser expedido em nome do advogado Eliemerson Douglas Langner, desde que este tenha procuração especial para tanto. Contudo, restando demonstrada de forma inequívoca a satisfação da medida pretendida pelas partes, a extinção do feito é medida de rigor. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II e 925, ambos do CPC. Sem custas nem honorários, em conformidade com o art. 54 e art. 55, ambos da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes da sentença. EDNEI FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito