Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/09/2016
Valor da Causa
R$ 39.811,84
Órgão julgador
4ª Vara Cível de Rondonópolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
25/01/2024, 12:52
Ato ordinatório praticado
25/01/2024, 12:52
Juntada de Certidão
25/01/2024, 12:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
04/09/2023, 01:00
Recebidos os autos
04/09/2023, 01:00
Arquivado Definitivamente
03/08/2023, 15:11
Transitado em Julgado em 21/07/2023
03/08/2023, 15:11
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO DE SIQUEIRA em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:29
Decorrido prazo de ROCIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:29
Juntada de Petição de manifestação
27/06/2023, 22:41
Publicado Sentença em 26/06/2023.
26/06/2023, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
24/06/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos e examinados. HOMOLOGO o acordo, celebrado pelas partes, noticiado nos autos. Com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo com julgamento do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios como acordado pelas partes. Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, incluindo-se eventuais baixas e/ou restrições, providencie-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
23/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
22/06/2023, 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/06/2023, 18:11
Documentos
Sentença
•22/06/2023, 18:11
Despacho
•27/02/2023, 19:03
Arquivado Definitivamente
03/08/2023, 15:11
Transitado em Julgado em 21/07/2023
03/08/2023, 15:11
Decorrido prazo de ROBERTO CARDOSO DE SIQUEIRA em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:29
Decorrido prazo de ROCIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 03:29
Juntada de Petição de manifestação
27/06/2023, 22:41
Publicado Sentença em 26/06/2023.
26/06/2023, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
24/06/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos e examinados. HOMOLOGO o acordo, celebrado pelas partes, noticiado nos autos. Com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo com julgamento do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios como acordado pelas partes. Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, incluindo-se eventuais baixas e/ou restrições, providencie-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
23/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
22/06/2023, 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/06/2023, 18:11
Homologada a Transação
22/06/2023, 18:11
Expedição de Outros documentos
22/06/2023, 18:11
Conclusos para julgamento
14/06/2023, 17:32
Juntada de Petição de manifestação
30/05/2023, 10:47
Juntada de Petição de manifestação
15/03/2023, 17:47
Publicado Intimação em 13/03/2023.
13/03/2023, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
12/03/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar em quais dos endereços encontrados na pesquisa requer a citação da parte executada, bem como em igual prazo juntar a guia de diligência do Oficial de Justiça e seu comprovante de pagamento, se for o caso.