Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 FORMAL DE PARTILHA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO MENDONCA RIBEIRO FILHO O R I G E M JUSTIÇA GRATUITA PROCESSO n. 0006892-54.2019.8.11.0008 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) HERDEIRO(A) OU MEEIRO(A) BENEFICIÁRIO DESTE FORMAL 1) ANGÉLICA GOMES ARAÚJO FERREIRA, brasileira, viúva, do lar, filha de Agripino Pinto de Araújo, portadora do documento de identidade nº 1585481-7 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 853.288.471- 72, residente e domiciliada na Rua 40, nº 57-S, Jardim das Oliveiras, Cidade de Nova Olímpia – MT, CEP: 78.350-000; 2) MACIEL CÂNDIDO FERREIRA JÚNIOR, brasileiro, menor impúbere, nascido em 11/01/2010, filho de Angélica Gomes de Araújo Ferreira e Maciel Cândido Ferreira, inscrito no CPF sob o nº 069.705.681-30, residente e domiciliada na Rua 40, nº 57-S, Jardim das Oliveiras, Cidade de Nova Olímpia – MT, CEP: 78.370-000; 3) MARCOS GABRIEL GOMES CÂNDIDO FERREIRA, menor impúbere, nascido em 12/05/2004, filho de Angélica Gomes de Araújo Ferreira e Maciel Cândido Ferreira, portador do documento de identidade Rg nº 3262040-3 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 069.705.711-90, residente e domiciliada na Rua 40, nº 57-S, Jardim das Oliveiras, Cidade de Nova Olímpia – MT, CEP: 78.370-000; 4) DANIELLY OLIVEIRA FERREIRA, brasileira, desempregada, solteira, filha de Maciel Candido Ferreira e Ivone Oliveira de Jesus, portadora do documento de identidade Rg nº 22551131 SSP/MT, inscrita no CPF 017.151.591- 95, residente e domiciliada na Rua dos Cabarus, nº 758-S, bairro Jardim dos Ipês, Cidade Tangará da Serra - MT, Cep.: 78.300-000. ADVOGADO(A) SANDRA JANE SCOTTI - OAB MT15152-O - CPF: 700.055.671-49 BEATRYS CASTANHEIRA - OAB MT22874-O - CPF: 041.422.711-56 INVENTARIANTE ANGÉLICA GOMES ARAÚJO FERREIRA, brasileira, viúva, do lar, filha de Agripino Pinto de Araújo, portadora do documento de identidade nº 1585481-7 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 853.288.471- 72, residente e domiciliada na Rua 40, nº 57-S, Jardim das Oliveiras, Cidade de Nova Olímpia – MT, CEP: 78.350-000; INVENTARIADO MACIEL CÂNDIDO FERREIRA, brasileiro, era casado, portador da carteira de identidade 22026447 SSP/SP e CPF 109.013.278-67, falecido no dia 23/08/2019, no Hospital e Maternidade Santa Angela na cidade de Tangará da Serra /MT, conforme Certidão de Óbito 065482 01 55 2019 4 00005 265 0002195 21, no Cartório Registro Civil e Notarial do 2º Ofício de Nova Olímpia/MT. RELAÇÃO DE PEÇAS QUE FAZEM PARTE DESTE FORMAL Inicial; Declaração de Hipossuficiência de Marcos Gabriel Gomes Candido Ferreira, Maciel Candido Ferreira Júnior e Angélica Gomes de Araújo Ferreira; Carteira de Identidade, Titulo de eleitor, Certidão de Casamento e CPF de Angélica Gomes de Araújo Ferreira; Carteira de Trabalho de Angélica Gomes de Araújo Ferreira; Comprovante de residência de Angélica Gomes de Araújo Ferreira; Certidão de Nascimento de Marcos Gabriel Gomes Candido Ferreira; Carteira de Identidade e CPF de Marcos Gabriel Gomes Candido Ferreira; CPF e Certidão de Nascimento de Maciel Cândido Ferreira Junior; Declaração de Hipossuficiência de Danielly Oliveira Ferreira; Carteira Nacional de Habilitação de Danielly Oliveira Ferreira; Certidão de Nascimento de Danielly Oliveira Ferreira; Certidão de Óbito de Maciel Cândido Ferreira; Carteira de Identidade, Titulo de eleitor, Cartão Nacional de Saúde e CPF de Maciel Cândido Ferreira; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, marca/modelo Ford/F250 XL G, Diesel, Placa JYZ 8876, Cor Preta, Ano/Modelo 1998/1999, Renavan00719706483, Chassi nº 9BFFF25G5WDO01582; Preço médio do veículo; Decisão de recebimento da petição inicial; Petição da inventariante pedindo HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA AMIGÁVEL DE BENS; Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários e Não tributários Estaduais Geridos Pela Procuradoria - Geral do Estado e Pela Secretaria de Estado de Fazenda – CND n. 0028070748; Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia; Guia de Informação e Apuração do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – GIA – ITCD, Nº GIA ITCD - A 142443; Nº GIA ITCD- A 143300; Declaração de Isenção de Valores do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, – GIA – ITCD n. 32087, Sentença; Certidão de Trânsito em Julgado. MÓVEIS INVENTARIADO Veículo camionete marca/modelo Ford/F250 XL G, Diesel, Placa JYZ 8876, Cor Preta, Ano/Modelo 1998/1999, Renavan00719706483, Chassi nº 9BFFF25G5WDO01582; O monte-mor partilhável no valor de R$ 37.076,00 (trinta e sete mil e setenta e seis reais), será partilhado de maneira igual entre os 03 (três) herdeiros, sendo resguardada a meação devida à meeira, na proporção de R$ 18.538,00 (dezoito mil, quinhentos e trinta e oito reais) à meeira e, ainda, a proporção de R$ 6.173,33 (seis mil, cento e setenta e três reais e trinta e três centavos), para cada herdeiro em pagamento de seu quinhão, do único bem a inventariar e partilhar. A herdeira ANGÉLICA GOMES ARAÚJO FERREIRA, caberá em pagamento de sua meação: 50% (cinquenta por cento) do Veículo camionete marca/modelo Ford/F250 XL G, Diesel, Placa JYZ 8876, Cor Preta, Ano/Modelo 1998/1999, Renavam 00719706483, Chassi nº 9BFFF25G5WDO01582, no montante de R$ 18.538,00 (dezoito mil, quinhentos e trinta e oito reais). Ao herdeiro MACIEL CÂNDIDO FERREIRA JÚNIOR, caberá em pagamento de seu quinhão hereditário: 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) do Veículo camionete marca/modelo Ford/F250 XL G, Diesel, Placa JYZ 8876, Cor Preta, Ano/Modelo 1998/1999, Renavam 00719706483, Chassi nº 9BFFF25G5WDO01582, no montante de R$ 6.173,33 (seis mil, cento e setenta e três reais e trinta e três centavos); Ao herdeiro MARCOS GABRIEL GOMES CÂNDIDO FERREIRA, caberá em pagamento de seu quinhão hereditário: 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) do Veículo camionete marca/modelo Ford/F250 XL G, Diesel, Placa JYZ 8876, Cor Preta, Ano/Modelo 1998/1999, Renavam 00719706483, Chassi nº 9BFFF25G5WDO01582, no montante de R$ 6.173,33 (seis mil, cento e setenta e três reais e trinta e três centavos); A herdeira DANIELLY OLIVEIRA FERREIRA, caberá em pagamento de seu quinhão hereditário: 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) do Veículo camionete marca/modelo Ford/F250 XL G, Diesel, Placa JYZ 8876, Cor Preta, Ano/Modelo 1998/1999, Renavam 00719706483, Chassi nº 9BFFF25G5WDO01582, no montante de R$ 6.173,33 (seis mil, cento e setenta e três reais e trinta e três centavos). FAZ SABER que por este juízo e escrivania processaram-se os termos do processo supra-indicado, que seguiu todos os trâmites legais, sendo que, para todos os fins de direito, foi determinada a expedição deste formal, nos termos do art. 655 do CPC, composto das peças já relacionadas, que seguem adiante por fotocópia. BARRA DO BUGRES, 8 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) SILVIO MENDONCA RIBEIRO FILHO Juiz(a) de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.