Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE AVENIDA BRASIL, 3183, TELEFONE: (65) 3548-2100, FLORAIS DOS BURITIS, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GISELE ALVES SILVA PROCESSO n. 1002911-54.2017.8.11.0045 Valor da causa: R$ 10.903,46 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: IRMAOS DOMINGOS LTDA Endereço: AVENIDA DA FEB, (LOT MANGA), PONTE NOVA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78115-806 POLO PASSIVO: Nome: FRANCISCO ALBERTO BARBOSA DE SOUSA - ME Endereço: Avenida Luiz Carlos Tessele Junior, 1029-N, Tessele Junior, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, a executada para pagar o débito no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, conforme demonstrativo, acrescido de juros e correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 829, do CPC. Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados (art. 829, § 1º do CPC). A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pela executada e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, § 2º do CPC). Os embargos poderão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado conforme o caso (art. 915 do CPC). Fixado os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa. Consigne no mandado que, caso haja o integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827 c/c §1º do CPC).l, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial n.º 1002911-54.2017.8.11.0045, que IRMÃOS DOMINGOS LTDA. move em face de FRANCISCO ALBERTO BARBOSA DE SOUSA – ME, em razão do inadimplemento das obrigações decorrentes da emissão dos cheques números 902645, 902646, 300605, 300606 e 300607, nos valores de R$2.638,00, R$2.638,00, R$1.769,00, R$1.769,00 e R$1.769,00, os quais, depositados, aos 17/03/2017, 25/03/2017, 27/03/2017, 03/04/2017 e 10/04/2017, respectivamente, foram devolvidos pelo serviço de compensação bancária. Assim, fez-se necessário proceder à execução desses títulos, a fim de que sejam devidamente quitados, visto que, nos termos dos Artigos 783 e 784, Inciso I, do Código de Processo Civil, referidos títulos possuem força executiva, já que são certos, líquidos e exigíveis, restando assim inconteste os valores executados. A correção monetária, pelo INPC/IBGE, incidiu desde a data de emissão desses títulos e, os juros moratórios, de 1% (um por cento) ao mês, foram aplicados desde a data de apresentação ao banco para compensação, conforme previsão do STJ. O débito alcançou, até 01/07/2017, o valor de R$10.903,46 (dez mil, novecentos e três reais e quarenta e seis centavos), conforme demonstrativo de atualização do débito anexado à inicial. Posto isto, requer seja determinada a citação do Executado, na forma do Artigo 829 do Código de Processo Civil, para que pague a dívida suportada pelos títulos executivos, no valor atualizado, ao 1.º/07/2017, de R$ 10.903,46 (dez mil, novecentos e três reais e quarenta e seis centavos), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de, não o fazendo, se determinar, com fulcro no § 2.º do Artigo 829 c/c Artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, a penhora on line dos valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras, sejam de que natureza for, existentes em nome do Executado FRANCISCO ALBERTO BARBOSA DE SOUSA – ME, até o limite do valor atualizado. DECISÃO:
Vistos. Restaram infrutíferas todas as tentativas de citação do executado. Assim sendo, proceda-se conforme já determinado na última parte da decisão de ID: 82006057. Cumpra-se. Expeça-se o que for necessário. LUCAS DO RIO VERDE, 9 de março de 2023. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CRISTINA VARGAS REIS, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 16 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.