Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE AVENIDA BRASIL, 3183, TELEFONE: (65) 3548-2100, FLORAIS DOS BURITIS, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GISELE ALVES SILVA PROCESSO n. 1001302-31.2020.8.11.0045 Valor da causa: R$ 10.604,84 ESPÉCIE: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: ROZELMA DE OLIVEIRA ALVES Endereço: AVENIDA PARANA, 1252-E, PIONEIRO, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: RAQUEL RODRIGUES DIAS Endereço: incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: nos autos do processo nº 1001302-31.2020.8.11.0045 que neste juízo corre seus trâmites, processo de Execução de Título Extrajudicial em que é réu RAQUEL RODRIGUES DIAS, brasileira, solteira, comerciante, endereço desconhecido, (endereço eletrônico desconhecido), portadora da CI_RG Nº5.598.918 SSP/SC, e CPF/MF Nº069.645.349-54, no qual o autor RAQUEL RODRIGUES DIAS, brasileira, solteira, comerciante, endereço desconhecido, (endereço eletrônico desconhecido), portadora da CI_RG Nº5.598.918 SSP/SC, e CPF/MF Nº069.645.349-54, requer ao tempo do ajuizamento da execução, 1) A procedência do presente pedido de execução, e que a executada seja citada, nos termos do artigo 829 do CPC/2015 para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da quantia total de R$10.604,84 (Dez mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescida de juros moratórios, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de penhora e avaliação, conforme artigo 829, § 1º, CPC/2015;2) Caso a Executada não seja encontrada, requer seja determinado para que o Ilmo. Oficial de Justiça proceda à citação nos termos do artigo 830 do CPC/2015;3) Sejam arbitrados os honorários a serem pagos pela Executada, nos termos do artigo 827 do CPC/2015. Pede, ademais, para o cumprimento do ato expropriatório, seja facultado ao Oficial de Justiça o emprego da força policial e ordem de arrombamento, caso necessário, conforme artigo 782, § 2º do CPC/2015.4) que seja dispensada a audiência de conciliação ou mediação, com fundamento no artigo 319, inciso VII do Novo Código de Processo Civil. e provar o alegado por todos meios em direito admitidos, especialmente depoimento pessoal dos Executados, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, perícia etc., e, como esteja a executada em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para comparecerem em juízo, para promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Se a executada não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do art. 344, CPC, caso em que será nomeado curador especial. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lucas do Rio Verde-MT, aos 04 de maio de 2023. DECISÃO:
Vistos. Considerando a petição de ID: 103737597, pugnando pela citação por edital da parte executada, bem como verifiquei que foram esgotadas todas as tentativas de localização da executada para fins de citação, defiro o pedido da parte exequente. Cite-se e intime-se a executada, por edital, obedecidos os requisitos do art. 257 do Código de Processo Civil. Consigne no referido edital as advertências do art. 344, do NCPC. Citada a executada por edital e decorrido o prazo in albis, CERTIFIQUE-SE e nos termos do que dispõe o art. 72, inciso II, do CPC, desde já nomeio curador especial ao réu revel citado por edital, o Defensor Público atuante perante esta Vara, a quem se dará vista dos autos para os fins de direito. Cumpra-se. Expeça-se o que for necessário. LUCAS DO RIO VERDE, 9 de março de 2023. GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CRISTINA VARGAS REIS, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 8 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.