Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
02/05/2023, 00:20
Recebidos os autos
02/05/2023, 00:20
Arquivado Definitivamente
01/04/2023, 07:02
Transitado em Julgado em 03/04/2023
01/04/2023, 07:02
Decorrido prazo de JERFFERSON DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 07:01
Decorrido prazo de COMPLEXO RESIDENCIAL CUIABA 300- CONDOMINIO TUIUIU em 31/03/2023 23:59.
01/04/2023, 07:01
Decorrido prazo de COMPLEXO RESIDENCIAL CUIABA 300- CONDOMINIO TUIUIU em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 17:49
Publicado Sentença em 17/03/2023.
17/03/2023, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
17/03/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1063810-77.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: COMPLEXO RESIDENCIAL CUIABA 300- CONDOMINIO TUIUIU
EXECUTADO: JERFFERSON DOS SANTOS
Vistos. Dispensado o relatório, conforme o artigo 38 da Lei 9.099/95. a requerida não foi devidamente citada, logo não havera intimação quanto ao pleito de distencia. Por todo o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, consequentemente, DECLARO extinto o presente processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem-se com as baixas e cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza de Direito