MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
27/09/2023, 16:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
10/08/2023, 13:43
Recebidos os autos
10/08/2023, 13:43
Arquivado Definitivamente
14/07/2023, 14:36
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
14/07/2023, 14:35
Decorrido prazo de MARINES GUANDALIN em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 03:05
Publicado Sentença em 25/05/2023.
25/05/2023, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
25/05/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REU: CARIN TANANI POLETTO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA PROCESSO N. 1001066-50.2018.8.11.0045 AUTOR(A): MARINES GUANDALIN
Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada conforme cadastro e partes supramencionadas, sendo que tentada a intimação pessoal da parte Autora, esta não foi encontrada no endereço disposto nos autos. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Pois bem. Registre-se que a atualização do endereço é de competência da parte interessada na demanda. Conforme verificado nos autos, tentada a intimação da parte Requerente para impulsionar o feito, esta não fora localizada. Não se pode admitir a eternização do processo, nem há que se falar em arquivo provisório permanente. Isso posto, e por tudo mais que nos autos constam, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais, pela parte Autora. Incabíveis honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/05/2023, 13:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
23/05/2023, 13:48
Conclusos para julgamento
19/05/2023, 15:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
18/05/2023, 05:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
18/04/2023, 14:09
Decorrido prazo de MAYARA KELLER EHLERS em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 01:52
Documentos
Sentença
•23/05/2023, 13:48
Despacho
•14/10/2022, 07:11
14/07/2023, 14:35
Decorrido prazo de MARINES GUANDALIN em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 03:05
Publicado Sentença em 25/05/2023.
25/05/2023, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
25/05/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REU: CARIN TANANI POLETTO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA PROCESSO N. 1001066-50.2018.8.11.0045 AUTOR(A): MARINES GUANDALIN
Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada conforme cadastro e partes supramencionadas, sendo que tentada a intimação pessoal da parte Autora, esta não foi encontrada no endereço disposto nos autos. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Pois bem. Registre-se que a atualização do endereço é de competência da parte interessada na demanda. Conforme verificado nos autos, tentada a intimação da parte Requerente para impulsionar o feito, esta não fora localizada. Não se pode admitir a eternização do processo, nem há que se falar em arquivo provisório permanente. Isso posto, e por tudo mais que nos autos constam, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas finais, pela parte Autora. Incabíveis honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
23/05/2023, 13:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
23/05/2023, 13:48
Conclusos para julgamento
19/05/2023, 15:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
18/05/2023, 05:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
18/04/2023, 14:09
Decorrido prazo de MAYARA KELLER EHLERS em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 01:52
Publicado Intimação em 14/03/2023.
14/03/2023, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
14/03/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsionar o feito no prazo de 15 dias.
13/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/03/2023, 13:22
Decorrido prazo de MAYARA KELLER EHLERS em 01/12/2022 23:59.
02/12/2022, 02:07
Publicado Intimação em 11/11/2022.
11/11/2022, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
11/11/2022, 03:00
Expedição de Outros documentos
09/11/2022, 18:54
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2022, 07:11
Conclusos para decisão
29/09/2022, 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
29/09/2022, 09:16
Ato ordinatório praticado
29/09/2022, 09:15
Juntada de Petição de petição
26/09/2022, 09:08
Decorrido prazo de MAYARA KELLER EHLERS em 22/09/2022 23:59.
23/09/2022, 12:47
Publicado Intimação em 08/09/2022.
08/09/2022, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
07/09/2022, 03:36
Expedição de Outros documentos.
05/09/2022, 17:48
Ato ordinatório praticado
05/09/2022, 17:47
Decorrido prazo de MARINES GUANDALIN em 03/05/2022 23:59.
04/05/2022, 09:22
Publicado Intimação em 06/04/2022.
06/04/2022, 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 04:45
Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 18:25
Ato ordinatório praticado
04/04/2022, 18:09
Decorrido prazo de MARINES GUANDALIN em 16/09/2020 23:59.
17/11/2020, 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2020
25/08/2020, 01:29
Publicado Despacho em 25/08/2020.
25/08/2020, 01:29
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2020, 21:34
Expedição de Outros documentos.
20/08/2020, 21:34
Conclusos para despacho
20/08/2020, 14:38
Ato ordinatório praticado
20/08/2020, 14:37
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2020, 18:17
Conclusos para decisão
10/07/2019, 16:54
Juntada de Petição de petição
17/10/2018, 15:50
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
22/08/2018, 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/08/2018, 12:19
Expedição de Mandado.
31/07/2018, 17:13
Decorrido prazo de MAYARA KELLER EHLERS em 18/05/2018 23:59:59.