Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/11/2016
Valor da Causa
R$ 71.843,00
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Primavera do Leste
Partes do Processo
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
CNPJ
Autor
HSBC BANK BRASIL SA - LOSANGO E HSBC
Terceiro
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
LUCIRENE MARIA ALMEIDA CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MT 13994·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
26/02/2024, 17:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
07/08/2023, 00:15
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
LUCIRENE MARIA ALMEIDA CARVALHO
CPF
Reu
AMILTON RODRIGUES DE CARVALHO
CPF
Reu
Recebidos os autos
07/08/2023, 00:15
Arquivado Definitivamente
07/07/2023, 13:34
Transitado em Julgado em 07/07/2023
07/07/2023, 13:33
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 03:13
Juntada de Petição de manifestação
22/05/2023, 17:09
Publicado Sentença em 17/05/2023.
17/05/2023, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
17/05/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO em face de AMILTON RODRIGUES DE CARVALHO e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 117272876, a parte requerente pugnou pela desistência e extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que a parte requerente informa o desinteresse no prosseguimento da ação, de modo que a sua extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas, se houverem, pela parte requerente. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito