Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0504059-43.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO: IVAN GUIDO GONCALVES JUNIOR
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública, a qual postulou a extinção do feito com base no art. 924, II do CPC, diante da quitação do débito (ID 111781239). De proêmio, tendo em vista a documentação apresentada pelo devedor (CTPS e Declaração de Imposto de Renda sob ID 111454612) e com fulcro no artigo 98 do CPC e no capítulo 2.14.8 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria (CNGC), concedo à parte executada os benefícios da Justiça Gratuita até que se prove o contrário. Diante do pleito expresso da parte exequente, declaro quitado o crédito representado pela(s) CDA(s) que instruiu(iram) a presente ação, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, quedando a exigibilidade suspensa em decorrência do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio dos valores constritos. Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado nestes autos, em favor da parte executada, observando-se os dados bancários constantes da manifestação retro. Homologo a desistência do prazo recursal, quando expressamente manifestada. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas e anotações de estilo. Publique-se, Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito