Execucao De Titulo JudicialDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Judicial
TJMT1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 9.805,00
Órgão julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Partes do Processo
LUBRICENTRO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP
CNPJ
Autor
MARCO AURELIO SILVA MARTINS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ARIOLINO VILELLA DE CARVALHO SOBRINHO
OAB/MT 204510·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Proferidas outras decisões não especificadas
14/08/2024, 17:43
Conclusos para decisão
08/05/2024, 13:23
Arquivado Definitivamente
07/05/2024, 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
07/05/2024, 17:01
Juntada de Certidão
07/05/2024, 17:01
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
07/05/2024, 17:01
Juntada de Certidão
31/08/2023, 13:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
13/04/2023, 14:24
Recebidos os autos
13/04/2023, 14:24
Arquivado Definitivamente
13/04/2023, 14:24
Decorrido prazo de LUBRICENTRO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 05:09
Publicado Decisão em 15/03/2023.
15/03/2023, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
15/03/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 8010510-58.2016.8.11.0012..
EXEQUENTE: LUBRICENTRO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP
EXECUTADO: MARCO AURELIO SILVA MARTINS
Vistos. Diante do teor contido na certidão de Id. 111677732, e considerando que o processo no âmbito do Juizado não pode ficar suspenso "ad eternum", DETERMINO o arquivamento dos autos, salientando-se que, quando foi proferida decisão nos autos 0002093-58.2016.8.11.0012, poderá o exequente requerer o desarquivamento desta Execução, para os devidos fins. ARQUIVE-SE. Cumpra-se. Int. NOVA XAVANTINA, datada e assinada digitalmente. Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito