Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLÍDER 2ª VARA DE COLÍDER AVENIDA JUIZ VLADIMIR APARECIDO BAPTISTA,, 494, TELEFONE: (66) 3541-1285, BAIRRO RESIDENCIAL EVEREST, COLÍDER - MT - CEP: 78058-077 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA ANDRADE PROCESSO n. 0002107-61.2010.8.11.0009 Valor da causa: R$ 1.033,70 ESPÉCIE: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: EDNEIA A. DE SALES & CIA LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: LUIZ CARLOS PELISSARI Endereço: desconhecido Nome: EDNEIA APARECIDA DE SALES Endereço: desconhecido INTIMANDOS: EDNEIA A. DE SALES & CIA LTDA - ME, LUIZ CARLOS PELISSARI, EDNEIA APARECIDA DE SALES FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PESSOAS ACIMA QUALIFICADAS, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA:
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo Estado de Mato Grosso em face Edneia A. de Sales & Cia Ltda Me e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. Recebida a inicial ao ID 36712780. Citados por edital, os executados deixaram transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento do débito ou apresentar defesa, conforme certificado ao ID 36712843, Pág. 01. Ao ID 36712850, este Juízo proferiu sentença jugando extinto o processo executivo sob o fundamento de ausência de interesse de agir. Intimada, a parte exequente interpôs recurso de apelação, ID 36712854. Entre um ato e outro, aportou-se acórdão ao ID 36712875, dando provimento a apelação, determinando o retorno dos autos à comarca de origem, para regular prosseguimento do feito. Na sequência, intimado, o exequente manifestou informando o pagamento integral da dívida pelo executado, pugnando pela extinção do feito, bem como pela renúncia do prazo recursal (ID 108437478). Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Dispõe o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Assim, diante do pagamento da obrigação pela parte executada, ID 108437479, a extinção do feito é medida que se impõe. Ex positis, JULGO E DECLARO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, considerando que foi satisfeita totalmente a obrigação. CONDENO os executados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença devidamente certificado, ao ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo. Colíder/MT, data da assinatura digital. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NEURIDE ANTONIA NUNES, digitei. COLÍDER, 22 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.