Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/12/2025, 02:11
Recebidos os autos
31/12/2025, 02:11
Arquivado Definitivamente
28/10/2025, 17:54
Transitado em Julgado em 10/07/2025
28/10/2025, 17:49
Decorrido prazo de Paetto Veiculos Ltda em 10/07/2025 23:59
11/07/2025, 00:33
Decorrido prazo de EDSON MARCIO DA SILVA XAVIER em 09/07/2025 23:59
10/07/2025, 15:19
Decorrido prazo de RENATO CINTRA FARIAS em 08/07/2025 23:59
09/07/2025, 03:13
Decorrido prazo de DANIELA NARA VISSOTTO MACCARINI em 08/07/2025 23:59
09/07/2025, 03:13
Decorrido prazo de WILLIAN RUIZ DA SILVA em 08/07/2025 23:59
09/07/2025, 03:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BOMFIM em 08/07/2025 23:59
09/07/2025, 03:13
Publicado Intimação em 01/07/2025.
01/07/2025, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 09:41
Expedição de Outros documentos
27/06/2025, 01:55
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
27/06/2025, 01:55
Documentos
Sentença
•13/06/2025, 14:10
Sentença
•13/06/2025, 14:10
Decorrido prazo de Paetto Veiculos Ltda em 10/07/2025 23:59
11/07/2025, 00:33
Decorrido prazo de EDSON MARCIO DA SILVA XAVIER em 09/07/2025 23:59
10/07/2025, 15:19
Decorrido prazo de RENATO CINTRA FARIAS em 08/07/2025 23:59
09/07/2025, 03:13
Decorrido prazo de DANIELA NARA VISSOTTO MACCARINI em 08/07/2025 23:59
09/07/2025, 03:13
Decorrido prazo de WILLIAN RUIZ DA SILVA em 08/07/2025 23:59
09/07/2025, 03:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BOMFIM em 08/07/2025 23:59
09/07/2025, 03:13
Publicado Intimação em 01/07/2025.
01/07/2025, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 09:41
Expedição de Outros documentos
27/06/2025, 01:55
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
27/06/2025, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
17/06/2025, 03:39
Publicado Sentença em 17/06/2025.
17/06/2025, 03:39
Expedição de Outros documentos
13/06/2025, 14:10
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
13/06/2025, 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/06/2025, 14:10
Conclusos para decisão
11/06/2025, 13:47
Juntada de Petição de petição
11/06/2025, 11:23
Decorrido prazo de RENATO CINTRA FARIAS em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 08:56
Decorrido prazo de DANIELA NARA VISSOTTO MACCARINI em 10/06/2025 23:59
11/06/2025, 08:56
Publicado Intimação em 20/05/2025.
21/05/2025, 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
21/05/2025, 06:25
Expedição de Outros documentos
16/05/2025, 17:27
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
06/05/2025, 01:14
Ato ordinatório praticado
05/05/2025, 18:59
Juntada de Petição de petição
14/04/2025, 09:20
Decorrido prazo de EDSON MARCIO DA SILVA XAVIER em 19/03/2025 23:59
20/03/2025, 02:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/03/2025, 18:49
Conclusos para despacho
12/03/2025, 17:10
Juntada de Petição de manifestação
20/02/2025, 16:56
Expedição de Outros documentos
13/02/2025, 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2025, 08:48
Ato ordinatório praticado
13/02/2025, 08:47
Decorrido prazo de DANIELA NARA VISSOTTO MACCARINI em 23/01/2025 23:59
24/01/2025, 06:14
Decorrido prazo de RENATO CINTRA FARIAS em 23/01/2025 23:59
24/01/2025, 06:14
Decorrido prazo de Paetto Veiculos Ltda em 21/01/2025 23:59
22/01/2025, 02:14
Publicado Intimação em 03/12/2024.
03/12/2024, 02:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
03/12/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
03/12/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
03/12/2024, 02:43
Publicado Decisão em 29/11/2024.
29/11/2024, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
29/11/2024, 02:05
Expedição de Outros documentos
28/11/2024, 23:53
Expedição de Outros documentos
28/11/2024, 23:52
Ato ordinatório praticado
28/11/2024, 23:51
Expedição de Outros documentos
27/11/2024, 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
27/11/2024, 08:30
Conclusos para decisão
25/11/2024, 11:20
Decorrido prazo de WILLIAN RUIZ DA SILVA em 20/08/2024 23:59
21/08/2024, 02:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BOMFIM em 20/08/2024 23:59
21/08/2024, 02:07
Juntada de Petição de manifestação
20/08/2024, 17:55
Publicado Intimação em 31/07/2024.
31/07/2024, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
31/07/2024, 02:15
Publicado Intimação em 30/07/2024.
30/07/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
30/07/2024, 02:31
Expedição de Outros documentos
29/07/2024, 17:57
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
29/07/2024, 17:57
Expedição de Outros documentos
26/07/2024, 17:08
Juntada de Alvará
26/07/2024, 17:06
Juntada de Petição de petição
26/07/2024, 13:33
Decorrido prazo de DANIELA NARA VISSOTTO MACCARINI em 25/07/2024 23:59
26/07/2024, 02:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BOMFIM em 25/07/2024 23:59
26/07/2024, 02:05
Decorrido prazo de RENATO CINTRA FARIAS em 25/07/2024 23:59
26/07/2024, 02:05
Juntada de Petição de manifestação
25/07/2024, 11:15
Decorrido prazo de EDSON MARCIO DA SILVA XAVIER em 24/07/2024 23:59
25/07/2024, 02:10
Decorrido prazo de Paetto Veiculos Ltda em 24/07/2024 23:59
25/07/2024, 02:10
Publicado Intimação em 04/07/2024.
04/07/2024, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
04/07/2024, 02:05
Publicado Decisão em 03/07/2024.
03/07/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
03/07/2024, 02:30
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 13:48
Expedição de Outros documentos
02/07/2024, 11:04
Expedição de Outros documentos
01/07/2024, 17:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
01/07/2024, 17:50
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 13:29
Decorrido prazo de WILLIAN RUIZ DA SILVA em 06/05/2024 23:59
08/05/2024, 01:06
Conclusos para decisão
03/05/2024, 16:03
Juntada de Petição de manifestação
02/05/2024, 18:54
Publicado Intimação em 12/04/2024.
12/04/2024, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
12/04/2024, 01:10
Publicado Decisão em 11/04/2024.
11/04/2024, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
11/04/2024, 01:19
Expedição de Outros documentos
10/04/2024, 07:16
Expedição de Outros documentos
09/04/2024, 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
09/04/2024, 16:40
Conclusos para decisão
25/03/2024, 11:10
Juntada de Petição de petição
25/03/2024, 08:50
Expedição de Outros documentos
19/03/2024, 10:20
Ato ordinatório praticado
01/03/2024, 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/02/2024, 13:29
Decorrido prazo de WILLIAN RUIZ DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:27
Decorrido prazo de EDSON MARCIO DA SILVA XAVIER em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 03:27
Conclusos para decisão
05/02/2024, 09:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
22/01/2024, 05:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
22/01/2024, 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
10/01/2024, 13:14
Juntada de Petição de manifestação
09/01/2024, 09:49
Expedição de Outros documentos
09/01/2024, 07:35
Expedição de Outros documentos
08/01/2024, 18:20
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2024, 18:20
Conclusos para decisão
02/10/2023, 11:48
Juntada de Petição de manifestação
02/10/2023, 10:20
Juntada de certidão
29/09/2023, 19:25
Juntada de preparo recursal / custas isentos
29/09/2023, 19:25
Juntada de decisão
29/09/2023, 19:25
Juntada de intimação
29/09/2023, 19:25
Juntada de certidão do trânsito em julgado
29/09/2023, 19:25
Devolvidos os autos
29/09/2023, 19:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
16/06/2023, 15:59
Ato ordinatório praticado
16/06/2023, 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
14/06/2023, 07:41
Publicado Intimação em 23/05/2023.
23/05/2023, 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
23/05/2023, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Procedo a intimação da parte requerida para no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso interposto nos autos
22/05/2023, 00:00
Decorrido prazo de WILLIAN RUIZ DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 14:01
Decorrido prazo de RENATO CINTRA FARIAS em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 14:01
Decorrido prazo de Paetto Veiculos Ltda em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 13:49
Expedição de Outros documentos
20/05/2023, 11:18
Ato ordinatório praticado
20/05/2023, 11:15
Juntada de Petição de recurso de sentença
19/05/2023, 19:43
Ato ordinatório praticado
18/05/2023, 14:04
Publicado Intimação em 27/04/2023.
27/04/2023, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 01:33
Publicado Sentença em 27/04/2023.
27/04/2023, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2.ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
SENTENÇA
Processo: 0002920-88.2001.8.11.0014..
EXEQUENTE: EDSON MARCIO DA SILVA XAVIER
EXECUTADO: PAETTO VEICULOS LTDA
Intimação - SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação indenizatória de perdas e danos cumulada com danos morais ajuizada por EDSON MÁRCIO DA SILVA XAVIER em face de PAETTO VEÍCULOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. O feito fora sentenciado às fls. 31-38, do ID. 38350916. Já o cumprimento de sentença fora deflagrado em 11/11/2008, conforme fls. 47-53, do ID. 38350916. Despachou-se recebendo o cumprimento de sentença em 25/11/2008, consoante fl. 54, do ID. supramencionado. A parte Executada não embargou, nem comprovou o pagamento do débito. Requerida a busca de valores via BACENJUD, a mesma restou infrutífera, nos termos observados às fls. 97-100, do ID. 38350916. A parte Exequente ficou ciente da não localização de bens penhoráveis do devedor ainda em 13/06/2011, nos termos da petição de fls. 101-102, do ID. 38350916. Em 13/06/2016 determinou-se a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, ante sua irregular dissolução, nos termos da decisão de fl. 46, do ID. 38350920. Em 16/08/2018 determinou-se a substituição processual de PANTA PANTANAL AUTOMÓVEIS LTDA por PAETTO VEÍCULOS LTDA, nos termos da decisão de fls. 86-87, do ID. 38350920. A PAETTO apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 91-126, do ID. 38350920, sendo a mesma rejeitada, nos termos da decisão de fls. 180-185, do mesmo ID. Tentou-se, novamente, às fls. 201-205, do ID. 38350920 a constrição de valores da parte Executada através do sistema BACENJUD, restando, do mesmo modo, infrutífera a diligência. A parte Exequente pleiteou a tentativa de busca nas contas dos sócios, conforme se observa no ID. 45691810. Manifestou, ainda, o espólio de Marlon César Silva de Moraes pleiteando a expedição de certidão quanto aos honorários advocatícios pelos trabalhos prestados, nos termos do ID. 50748566. A Executada impugnou o pedido de constrição de bens dos sócios, nos termos do ID. 51904048. Em petição de ID. 105223792, a parte Exequente pleiteia a inscrição do CNPJ da Executada nos cadastros de inadimplentes, bem como seja tentada, novamente penhora online, busca de veículos via SISBAJUD e pedido de penhora no faturamento da empresa. Conclusos os autos, determinou-se a intimação de ambas as partes para que se manifestassem quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente no feito [ID. 113144818]. A parte Executada se manifestou no ID. 113915906 aduzindo haver consumado a prescrição intercorrente, sem, contudo, indicar precisamente qualquer data relevante para esta conclusão. Já a parte Exequente rechaçou a configuração do referido instituto, porém, sem demonstrar, também, quais marcos suspensivos ou interruptivos teriam impedido esta conclusão, fazendo apenas um resumo dos autos e alegando ter pleiteado diligências [ID. 115396226]. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O desenrolar do feito leva ao reconhecimento da prescrição, vejamos: Compulsando os autos, verifica-se o transcurso do prazo de mais de 05 (cinco) anos, sem que a parte Exequente desempenhasse diligencias capazes de lograr êxito na solução do feito, razão pela qual, em atenção a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a doutrina, tem-se que a prescrição intercorrente se consolidou sobre o crédito pretendido. Conforme o entendimento da citada Corte, o processo tem que se prestar a gerar o efeito estabilizador de expectativas, que ocorre em razão da fluência do tempo. Permitir que as pretensões não tenham limite no tempo gera insegurança jurídica. In casu, denota-se que a Exequente tomou ciência da inexistência de bens passíveis de custeio dos valores executados ainda em 13/06/2011, nos termos da petição de fls. 101-102, do ID. 38350916. De lá pra cá se instalaram discussões estéreis, bem como se realizaram diligência infrutíferas, não havendo qualquer responsabilidade do Judiciário quanto ao decurso do trâmite processual identificado. Neste sentido: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. SÚMULA 150 DO STF. OBSERVÂNCIA DO MESMO PRAZO PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO ORIGINAL. SENTENÇA CASSADA. RENOVAÇÃO DE PESQUISA EM SISTEMA INFORMATIZADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Transcorrido o prazo de suspensão processual de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e §§ 1.º, 2.º e 4.º, do CPC, em redação anterior à Lei n.º 14.195, de 26/8/2021, sem que o exequente tenha promovido diligência apta a obter a satisfação da pretensão executiva, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional intercorrente. 2. A contagem do prazo prescricional intercorrente utiliza-se do entendimento consagrado na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal – STF: ‘Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação’. 3. Consoante remansosa jurisprudência do STJ, à mingua de previsão no art. 206 do CC, as controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual se subordinam à prescrição decenal (CC, art. 205). 4. In casu, a decisão que determinou a suspensão do feito executivo foi proferida no dia 16/8/2017. Assim, a prescrição intercorrente da pretensão executória teve como venda de veículo automotor rescindido judicialmente ainda não foi fulminada. 5. Retomada a marcha processual, compete ao Juízo de origem analisar a pertinência de se renovar pesquisas de bens do executado, sob pena de reprochável supressão de instância e de indesejável subversão da ordem processual. 6. Não há falar em majoração da verba honorária, com fundamento no § 11 do art. 85 do CPC, porque não houve condenação a esse título na origem. 7. Recurso parcialmente provido. Sentença Cassada. [TJDF – 0004881-48.2014.8.07.0005 – 6.ª Turma Cível – Data de Julgamento: 06/04/2022] EMENTA. RECURSO ESPECIAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE TREZE ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. SÚMULA 150/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. “Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação” (Súmula 150/STF). 3. “Suspende-se a execução: [...] quando o devedor não possuir bens penhoráveis” (art. 791, inciso III, do CPC). 4. Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 5. Hipótese em que a execução permanecer suspensa por treze anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para localização de bens penhoráveis. 6. Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito. 7. Distinção entre abandono da causa, fenômeno processual, e prescrição, instituto de direito material. 8. Ocorrência de prescrição no caso concreto. 9. Entendimento em sintonia com o novo Código de Processo Civil. 10. Revisão da jurisprudência desta Turma. 11. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ no que tange à alegação de excesso no arbitramento dos honorários advocatícios. 12. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. [RECURSO ESPECIAL N.º 1.522.092 – MS (2014/0039581-4) | RELATOR: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO | Data do Julgamento: 06/10/2015] Quanto ao prazo prescricional, vê-se que o presente caso se enquadra na hipótese do inciso I, do § 5.º, do artigo 206, ou seja, prescreve em 5 (cinco) anos. Assim, tendo em vista que o Exequente tomou ciência da inexistência de bens passíveis de custeio dos valores executados ainda em 13/06/2011, nos termos da petição de fls. 101-102, do ID. 38350916, oportunidade em que iniciou o prazo automático de suspensão, conforme artigo 921, III e § 1.º, do CPC. A prescrição intercorrente se iniciou, portanto, em 13/06/2012, consumando-se em 13/06/2017. As diligências pleiteadas neste lapso temporal não surtiram qualquer efeito e não foram aptas a satisfazer o crédito exequendo, razão pela qual o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, ante o implemento da prescrição intercorrente. Proceda-se ao desbloqueio/liberação de eventuais penhoras existentes nos autos. Deixo de condenar a parte Exequente em honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade. Sem custas remanescentes, eis que a parte Exequente é beneficiária da gratuidade de justiça. EM TEMPO, DEFIRO o pedido de ID. 50748566 e, em razão da atuação do falecido advogado Dr. Marlon César Silva de Moraes como dativo no presente feito, EXPEÇA-SE certidão em nome do espólio no valor correspondente a 4 (quatro) URH, valor que fixo a título de honorários advocatícios [atuação até o ano de 2017 – fl. 59, do ID. 38350920]. INTIME-SE o advogado subscritor da petição ora deferida. Com o trânsito em julgado da sentença DETERMINO seu arquivamento definitivo com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Poxoréu/MT, data da assinatura eletrônica. Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito
26/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2.ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
SENTENÇA
Processo: 0002920-88.2001.8.11.0014..
EXEQUENTE: EDSON MARCIO DA SILVA XAVIER
EXECUTADO: PAETTO VEICULOS LTDA
Vistos e examinados.
Trata-se de ação indenizatória de perdas e danos cumulada com danos morais ajuizada por EDSON MÁRCIO DA SILVA XAVIER em face de PAETTO VEÍCULOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. O feito fora sentenciado às fls. 31-38, do ID. 38350916. Já o cumprimento de sentença fora deflagrado em 11/11/2008, conforme fls. 47-53, do ID. 38350916. Despachou-se recebendo o cumprimento de sentença em 25/11/2008, consoante fl. 54, do ID. supramencionado. A parte Executada não embargou, nem comprovou o pagamento do débito. Requerida a busca de valores via BACENJUD, a mesma restou infrutífera, nos termos observados às fls. 97-100, do ID. 38350916. A parte Exequente ficou ciente da não localização de bens penhoráveis do devedor ainda em 13/06/2011, nos termos da petição de fls. 101-102, do ID. 38350916. Em 13/06/2016 determinou-se a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, ante sua irregular dissolução, nos termos da decisão de fl. 46, do ID. 38350920. Em 16/08/2018 determinou-se a substituição processual de PANTA PANTANAL AUTOMÓVEIS LTDA por PAETTO VEÍCULOS LTDA, nos termos da decisão de fls. 86-87, do ID. 38350920. A PAETTO apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 91-126, do ID. 38350920, sendo a mesma rejeitada, nos termos da decisão de fls. 180-185, do mesmo ID. Tentou-se, novamente, às fls. 201-205, do ID. 38350920 a constrição de valores da parte Executada através do sistema BACENJUD, restando, do mesmo modo, infrutífera a diligência. A parte Exequente pleiteou a tentativa de busca nas contas dos sócios, conforme se observa no ID. 45691810. Manifestou, ainda, o espólio de Marlon César Silva de Moraes pleiteando a expedição de certidão quanto aos honorários advocatícios pelos trabalhos prestados, nos termos do ID. 50748566. A Executada impugnou o pedido de constrição de bens dos sócios, nos termos do ID. 51904048. Em petição de ID. 105223792, a parte Exequente pleiteia a inscrição do CNPJ da Executada nos cadastros de inadimplentes, bem como seja tentada, novamente penhora online, busca de veículos via SISBAJUD e pedido de penhora no faturamento da empresa. Conclusos os autos, determinou-se a intimação de ambas as partes para que se manifestassem quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente no feito [ID. 113144818]. A parte Executada se manifestou no ID. 113915906 aduzindo haver consumado a prescrição intercorrente, sem, contudo, indicar precisamente qualquer data relevante para esta conclusão. Já a parte Exequente rechaçou a configuração do referido instituto, porém, sem demonstrar, também, quais marcos suspensivos ou interruptivos teriam impedido esta conclusão, fazendo apenas um resumo dos autos e alegando ter pleiteado diligências [ID. 115396226]. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O desenrolar do feito leva ao reconhecimento da prescrição, vejamos: Compulsando os autos, verifica-se o transcurso do prazo de mais de 05 (cinco) anos, sem que a parte Exequente desempenhasse diligencias capazes de lograr êxito na solução do feito, razão pela qual, em atenção a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a doutrina, tem-se que a prescrição intercorrente se consolidou sobre o crédito pretendido. Conforme o entendimento da citada Corte, o processo tem que se prestar a gerar o efeito estabilizador de expectativas, que ocorre em razão da fluência do tempo. Permitir que as pretensões não tenham limite no tempo gera insegurança jurídica. In casu, denota-se que a Exequente tomou ciência da inexistência de bens passíveis de custeio dos valores executados ainda em 13/06/2011, nos termos da petição de fls. 101-102, do ID. 38350916. De lá pra cá se instalaram discussões estéreis, bem como se realizaram diligência infrutíferas, não havendo qualquer responsabilidade do Judiciário quanto ao decurso do trâmite processual identificado. Neste sentido: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. SÚMULA 150 DO STF. OBSERVÂNCIA DO MESMO PRAZO PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO ORIGINAL. SENTENÇA CASSADA. RENOVAÇÃO DE PESQUISA EM SISTEMA INFORMATIZADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Transcorrido o prazo de suspensão processual de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e §§ 1.º, 2.º e 4.º, do CPC, em redação anterior à Lei n.º 14.195, de 26/8/2021, sem que o exequente tenha promovido diligência apta a obter a satisfação da pretensão executiva, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional intercorrente. 2. A contagem do prazo prescricional intercorrente utiliza-se do entendimento consagrado na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal – STF: ‘Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação’. 3. Consoante remansosa jurisprudência do STJ, à mingua de previsão no art. 206 do CC, as controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual se subordinam à prescrição decenal (CC, art. 205). 4. In casu, a decisão que determinou a suspensão do feito executivo foi proferida no dia 16/8/2017. Assim, a prescrição intercorrente da pretensão executória teve como venda de veículo automotor rescindido judicialmente ainda não foi fulminada. 5. Retomada a marcha processual, compete ao Juízo de origem analisar a pertinência de se renovar pesquisas de bens do executado, sob pena de reprochável supressão de instância e de indesejável subversão da ordem processual. 6. Não há falar em majoração da verba honorária, com fundamento no § 11 do art. 85 do CPC, porque não houve condenação a esse título na origem. 7. Recurso parcialmente provido. Sentença Cassada. [TJDF – 0004881-48.2014.8.07.0005 – 6.ª Turma Cível – Data de Julgamento: 06/04/2022] EMENTA. RECURSO ESPECIAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE TREZE ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. SÚMULA 150/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. “Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação” (Súmula 150/STF). 3. “Suspende-se a execução: [...] quando o devedor não possuir bens penhoráveis” (art. 791, inciso III, do CPC). 4. Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 5. Hipótese em que a execução permanecer suspensa por treze anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para localização de bens penhoráveis. 6. Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito. 7. Distinção entre abandono da causa, fenômeno processual, e prescrição, instituto de direito material. 8. Ocorrência de prescrição no caso concreto. 9. Entendimento em sintonia com o novo Código de Processo Civil. 10. Revisão da jurisprudência desta Turma. 11. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ no que tange à alegação de excesso no arbitramento dos honorários advocatícios. 12. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. [RECURSO ESPECIAL N.º 1.522.092 – MS (2014/0039581-4) | RELATOR: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO | Data do Julgamento: 06/10/2015] Quanto ao prazo prescricional, vê-se que o presente caso se enquadra na hipótese do inciso I, do § 5.º, do artigo 206, ou seja, prescreve em 5 (cinco) anos. Assim, tendo em vista que o Exequente tomou ciência da inexistência de bens passíveis de custeio dos valores executados ainda em 13/06/2011, nos termos da petição de fls. 101-102, do ID. 38350916, oportunidade em que iniciou o prazo automático de suspensão, conforme artigo 921, III e § 1.º, do CPC. A prescrição intercorrente se iniciou, portanto, em 13/06/2012, consumando-se em 13/06/2017. As diligências pleiteadas neste lapso temporal não surtiram qualquer efeito e não foram aptas a satisfazer o crédito exequendo, razão pela qual o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, ante o implemento da prescrição intercorrente. Proceda-se ao desbloqueio/liberação de eventuais penhoras existentes nos autos. Deixo de condenar a parte Exequente em honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade. Sem custas remanescentes, eis que a parte Exequente é beneficiária da gratuidade de justiça. EM TEMPO, DEFIRO o pedido de ID. 50748566 e, em razão da atuação do falecido advogado Dr. Marlon César Silva de Moraes como dativo no presente feito, EXPEÇA-SE certidão em nome do espólio no valor correspondente a 4 (quatro) URH, valor que fixo a título de honorários advocatícios [atuação até o ano de 2017 – fl. 59, do ID. 38350920]. INTIME-SE o advogado subscritor da petição ora deferida. Com o trânsito em julgado da sentença DETERMINO seu arquivamento definitivo com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Poxoréu/MT, data da assinatura eletrônica. Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito
26/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
25/04/2023, 13:57
Expedição de Outros documentos
25/04/2023, 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/04/2023, 13:18
Decorrido prazo de IVAN MIRANDA PEREIRA DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 02:53
Decorrido prazo de EDSON MARCIO DA SILVA XAVIER em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 02:24
Conclusos para decisão
18/04/2023, 14:05
Juntada de Petição de manifestação
17/04/2023, 18:45
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 10:28
Publicado Intimação em 24/03/2023.
24/03/2023, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
24/03/2023, 02:23
Publicado Despacho em 24/03/2023.
24/03/2023, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
24/03/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2.ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
DESPACHO
Processo: 0002920-88.2001.8.11.0014..
EXEQUENTE: EDSON MARCIO DA SILVA XAVIER
EXECUTADO: PAETTO VEICULOS LTDA
Intimação - DESPACHO Vistos,
Trata-se de feito que se arrasta por anos sem resolução satisfatória. Diante disso, é possível que o crédito tenha sido fulminado pela prescrição intercorrente. Neste sentido, INTIMEM-SE ambas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto à eventual consumação da prescrição intercorrente no feito, dispondo claramente acerca dos marcos suspensivos e/ou interruptivos que entendem haver para justificar sua explanação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos, oportunidade em que será analisada primeiramente a ocorrência ou não da prescrição intercorrente e, caso não esteja configurado o instituto extintivo, deliberar-se-á acerca do pedido de ID. 105223792. Ressalte-se, ainda, que compete à parte Exequente, sempre que formular pedidos de caráter constritivo, apresentar em anexo a planilha de cálculo atualizada, bem como a comprovação do pagamento das custas, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Às providências. Cumpra-se. POXORÉU, data da assinatura eletrônica. Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2.ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
DESPACHO
Processo: 0002920-88.2001.8.11.0014..
EXEQUENTE: EDSON MARCIO DA SILVA XAVIER
EXECUTADO: PAETTO VEICULOS LTDA
Vistos,
Trata-se de feito que se arrasta por anos sem resolução satisfatória. Diante disso, é possível que o crédito tenha sido fulminado pela prescrição intercorrente. Neste sentido, INTIMEM-SE ambas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto à eventual consumação da prescrição intercorrente no feito, dispondo claramente acerca dos marcos suspensivos e/ou interruptivos que entendem haver para justificar sua explanação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos, oportunidade em que será analisada primeiramente a ocorrência ou não da prescrição intercorrente e, caso não esteja configurado o instituto extintivo, deliberar-se-á acerca do pedido de ID. 105223792. Ressalte-se, ainda, que compete à parte Exequente, sempre que formular pedidos de caráter constritivo, apresentar em anexo a planilha de cálculo atualizada, bem como a comprovação do pagamento das custas, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Às providências. Cumpra-se. POXORÉU, data da assinatura eletrônica. Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
22/03/2023, 16:23
Expedição de Outros documentos
22/03/2023, 14:22
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2023, 14:22
Conclusos para despacho
02/02/2023, 15:00
Decorrido prazo de IVAN MIRANDA PEREIRA DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
01/12/2022, 02:42
Juntada de Petição de petição
30/11/2022, 14:55
Publicado Despacho em 03/11/2022.
04/11/2022, 07:16
Publicado Intimação em 03/11/2022.
03/11/2022, 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
03/11/2022, 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
02/11/2022, 06:14
Expedição de Outros documentos.
31/10/2022, 19:59
Expedição de Outros documentos.
31/10/2022, 19:03
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2022, 19:03
Conclusos para despacho
15/08/2022, 14:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
26/05/2021, 11:25
Juntada de Petição de manifestação
26/03/2021, 10:44
Juntada de Juntada de Informações
10/03/2021, 17:46
Decorrido prazo de MARIO CESAR CREMA em 14/12/2020 23:59.
17/12/2020, 15:06
Decorrido prazo de RENATO CINTRA FARIAS em 14/12/2020 23:59.
17/12/2020, 15:06
Juntada de Petição de petição
10/12/2020, 21:22
Publicado Intimação em 19/11/2020.
19/11/2020, 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
19/11/2020, 15:37
Publicado Intimação em 19/11/2020.
19/11/2020, 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
19/11/2020, 15:37
Publicado Intimação em 19/11/2020.
19/11/2020, 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
19/11/2020, 15:37
Expedição de Outros documentos.
17/11/2020, 02:27
Expedição de Outros documentos.
17/11/2020, 02:27
Expedição de Outros documentos.
17/11/2020, 02:27
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2020, 14:28
Conclusos para decisão
12/11/2020, 23:26
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 08/09/2020.
08/09/2020, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2020
06/09/2020, 01:14
Juntada de Informações
03/09/2020, 17:40
Expedição de Outros documentos.
03/09/2020, 17:37
Recebimento (Vindos Gabinete)
27/07/2020, 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
17/06/2020, 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
16/06/2020, 01:03
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 00:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
03/03/2020, 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
23/10/2019, 02:04
Juntada (Juntada de Informacoes)
18/09/2019, 02:04
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
22/08/2019, 02:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
21/08/2019, 00:27
Entrega em carga/vista (Carga)
20/08/2019, 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
20/08/2019, 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
17/08/2019, 01:40
Expedição de documento (Certidao)
16/08/2019, 01:26
Entrega em carga/vista (Vista)
16/08/2019, 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
16/08/2019, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
16/08/2019, 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
16/08/2019, 00:55
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
15/08/2019, 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
15/08/2019, 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
12/08/2019, 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
08/08/2019, 02:37
Expedição de documento (Certidao)
07/08/2019, 02:06
Entrega em carga/vista (Vista)
10/07/2019, 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
10/07/2019, 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
04/07/2019, 02:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
03/07/2019, 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
02/07/2019, 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
02/07/2019, 00:36
Proferidas outras decisões não especificadas
01/07/2019, 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
19/06/2019, 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
10/06/2019, 00:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
17/04/2019, 02:14
Juntada (Juntada)
12/04/2019, 01:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
09/04/2019, 01:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
19/12/2018, 02:25
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
19/12/2018, 02:25
Juntada (Juntada de Informacoes)
07/12/2018, 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
05/12/2018, 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
03/12/2018, 02:34
Entrega em carga/vista (Vista)
28/11/2018, 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
28/11/2018, 01:48
Juntada (Juntada de AR)
28/11/2018, 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
09/11/2018, 00:36
Entrega em carga/vista (Carga)
05/11/2018, 01:40
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
10/10/2018, 02:40
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
04/10/2018, 02:10
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
28/09/2018, 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
20/09/2018, 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
24/08/2018, 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
22/08/2018, 02:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
20/08/2018, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
17/08/2018, 02:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
17/08/2018, 02:20
Proferidas outras decisões não especificadas
16/08/2018, 02:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
13/07/2018, 01:41
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
09/07/2018, 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
12/06/2018, 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
11/05/2018, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
10/05/2018, 02:13
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
16/03/2018, 01:18
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
12/03/2018, 02:44
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
12/03/2018, 02:39
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
23/02/2018, 02:40
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
23/02/2018, 01:41
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
07/12/2017, 01:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
06/12/2017, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
05/12/2017, 01:00
Entrega em carga/vista (Carga)
04/12/2017, 02:46
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
01/12/2017, 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
25/10/2017, 01:14
Expedição de documento (Certidao)
21/09/2017, 01:06
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
02/08/2017, 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
01/08/2017, 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
26/07/2017, 01:54
Entrega em carga/vista (Vista)
05/06/2017, 01:40
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
17/05/2017, 01:32
Expedição de documento (Oficio Expedido)
10/05/2017, 01:53
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
15/03/2017, 01:03
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
21/02/2017, 02:36
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
21/02/2017, 02:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
08/02/2017, 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
07/02/2017, 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
07/02/2017, 01:45
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
02/02/2017, 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
12/01/2017, 02:25
Juntada (Juntada de AR)
11/10/2016, 01:57
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
20/09/2016, 02:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
16/09/2016, 01:03
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
15/09/2016, 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
15/09/2016, 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
14/09/2016, 01:58
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
14/09/2016, 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
13/09/2016, 01:38
Expedição de documento (Certidao)
08/09/2016, 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
29/07/2016, 01:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
28/07/2016, 01:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
28/07/2016, 01:08
Expedição de documento (Certidao)
27/07/2016, 00:23
Expedição de documento (Certidao)
26/07/2016, 01:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
08/07/2016, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
07/07/2016, 01:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
07/07/2016, 00:09
Expedição de documento (Certidao)
06/07/2016, 02:06
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
15/06/2016, 00:58
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
14/06/2016, 02:26
Proferidas outras decisões não especificadas
13/06/2016, 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
13/06/2016, 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
09/06/2016, 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
08/06/2016, 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
02/06/2016, 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
31/05/2016, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
27/05/2016, 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
12/05/2016, 01:03
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
11/05/2016, 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
11/05/2016, 01:17
Expedição de documento (Certidao)
05/04/2016, 01:56
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
19/02/2016, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/02/2016, 01:59
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
12/02/2016, 02:38
Entrega em carga/vista (Vista)
11/01/2016, 01:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
17/12/2015, 01:33
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
16/12/2015, 02:46
Juntada (Juntada de Oficio)
16/12/2015, 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
14/12/2015, 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
11/12/2015, 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
09/12/2015, 01:51
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
04/12/2015, 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
09/09/2015, 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
09/09/2015, 01:15
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
03/09/2015, 02:10
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
03/09/2015, 02:06
Juntada (Juntada de Oficio)
25/08/2015, 02:34
Juntada (Juntada de AR)
25/08/2015, 02:27
Juntada (Juntada de Informacoes)
18/08/2015, 01:22
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
06/08/2015, 01:42
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
28/07/2015, 01:01
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
24/07/2015, 01:23
Expedição de documento (Oficio Expedido)
22/07/2015, 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
20/07/2015, 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
15/07/2015, 02:30
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
15/07/2015, 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
15/07/2015, 01:28
Expedição de documento (Certidao)
13/07/2015, 01:35
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
13/07/2015, 01:13
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
10/07/2015, 00:54
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
09/07/2015, 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
10/04/2015, 01:58
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
10/04/2015, 01:57
Expedição de documento (Oficio Expedido)
31/03/2015, 02:39
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
06/11/2014, 01:19
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
15/09/2014, 01:32
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
11/09/2014, 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
05/09/2014, 01:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
03/09/2014, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
02/09/2014, 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
02/09/2014, 01:15
Expedição de documento (Certidao)
28/08/2014, 01:12
Juntada (Juntada de AR)
06/06/2014, 02:04
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
08/05/2014, 02:40
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
30/04/2014, 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
29/04/2014, 02:22
Expedição de documento (Certidao)
29/04/2014, 02:06
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
29/04/2014, 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
27/03/2014, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
26/03/2014, 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
26/03/2014, 01:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
25/03/2014, 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
24/03/2014, 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
24/03/2014, 01:49
Petição (Juntada de Peticao)
11/03/2014, 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
25/02/2014, 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
21/02/2014, 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/01/2014, 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
21/01/2014, 01:03
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
20/01/2014, 01:35
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
19/01/2014, 01:20
Juntada (Juntada de AR)
26/11/2013, 02:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
14/11/2013, 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
14/11/2013, 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
13/11/2013, 01:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
08/11/2013, 01:24
Juntada (Juntada de Informacoes)
24/10/2013, 01:08
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
24/09/2013, 01:57
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
12/09/2013, 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
11/09/2013, 02:06
Petição (Juntada de Peticao)
27/08/2013, 01:35
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
22/08/2013, 01:48
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
21/08/2013, 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
02/08/2013, 02:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
01/08/2013, 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/06/2013, 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/06/2013, 01:20
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
29/05/2013, 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
02/01/2013, 01:29
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
19/12/2012, 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
02/11/2012, 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
31/10/2012, 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
11/10/2012, 01:35
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
26/09/2012, 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
01/08/2012, 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
01/08/2012, 01:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
16/07/2012, 02:40
Petição (Juntada de Peticao)
16/07/2012, 02:40
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
16/07/2012, 01:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
16/07/2012, 01:23
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
13/07/2012, 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
13/07/2012, 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
21/06/2012, 01:52
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
25/05/2012, 01:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
25/05/2012, 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
25/05/2012, 01:22
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
23/05/2012, 01:57
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
23/05/2012, 01:55
Requisição de Informações (Intimacao)
23/05/2012, 00:44
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
22/05/2012, 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
22/05/2012, 01:39
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
22/05/2012, 01:18
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
22/05/2012, 01:17
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
02/05/2012, 01:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
02/05/2012, 01:41
Expedição de documento (Certidao)
02/05/2012, 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
30/04/2012, 02:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
02/04/2012, 02:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/04/2012, 02:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
02/04/2012, 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
28/03/2012, 02:41
Requisição de Informações (Intimacao)
28/03/2012, 02:03
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
28/03/2012, 01:08
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
09/03/2012, 02:04
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
08/03/2012, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
07/03/2012, 01:43
Despacho (Despacho)
17/02/2012, 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
09/01/2012, 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
09/01/2012, 01:13
Expedição de documento (Certidao)
22/11/2011, 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
22/11/2011, 02:36
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
22/11/2011, 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
17/11/2011, 02:40
Despacho (Despacho)
17/11/2011, 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
11/11/2011, 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
11/10/2011, 02:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
01/09/2011, 01:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
31/08/2011, 02:14
Juntada (Juntada de AR)
31/08/2011, 02:14
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
30/08/2011, 02:38
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
29/08/2011, 02:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
15/08/2011, 01:44
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
15/08/2011, 01:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
11/08/2011, 02:09
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
11/08/2011, 01:42
Expedição de documento (Oficio Expedido)
11/08/2011, 01:32
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
04/08/2011, 02:18
Movimento Legado (Vindos Diversos)
04/08/2011, 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
04/08/2011, 01:11
Despacho (Despacho)
04/07/2011, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
20/06/2011, 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
20/06/2011, 01:19
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
17/06/2011, 01:47
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
17/06/2011, 00:56
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
16/06/2011, 02:07
Petição (Juntada de Peticao)
16/06/2011, 02:07
Movimento Legado (Vindos Diversos)
13/06/2011, 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
13/06/2011, 02:07
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
13/06/2011, 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
20/05/2011, 01:49
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
20/05/2011, 01:43
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
19/05/2011, 01:41
Movimento Legado (Vindos Diversos)
18/05/2011, 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
18/05/2011, 02:29
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
18/05/2011, 02:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
18/05/2011, 01:50
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
18/05/2011, 01:29
Despacho (Despacho)
17/05/2011, 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
18/04/2011, 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
18/04/2011, 01:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
15/04/2011, 02:23
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
15/04/2011, 02:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
15/04/2011, 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
15/04/2011, 01:50
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
14/04/2011, 02:21
Movimento Legado (Vindos Diversos)
14/04/2011, 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
14/04/2011, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
11/04/2011, 01:44
Movimento Legado (Aguardando Carga )
31/03/2011, 01:21
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
30/03/2011, 02:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
30/03/2011, 02:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
30/03/2011, 01:50
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
28/03/2011, 02:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
28/03/2011, 02:04
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
15/03/2011, 01:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
14/03/2011, 02:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
11/03/2011, 02:06
Requisição de Informações (Intimacao)
11/03/2011, 02:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
11/03/2011, 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
11/03/2011, 01:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
11/03/2011, 01:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
02/03/2011, 02:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
02/03/2011, 01:45
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
02/03/2011, 01:44
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
02/03/2011, 01:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
18/11/2010, 02:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
17/11/2010, 02:03
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
16/11/2010, 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
16/11/2010, 01:06
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
11/11/2010, 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
11/11/2010, 01:19
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
09/11/2010, 02:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
09/11/2010, 00:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
25/10/2010, 01:52
Requisição de Informações (Intimacao)
25/10/2010, 01:52
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
20/10/2010, 02:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
19/10/2010, 02:31
Movimento Legado (Vindos Diversos)
18/10/2010, 02:33
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
18/10/2010, 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
18/10/2010, 02:31
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
05/10/2010, 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
22/09/2010, 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
22/09/2010, 02:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
01/07/2010, 00:54
Entrega em carga/vista (Carga)
30/06/2010, 01:53
Despacho (Despacho)
29/06/2010, 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
08/06/2010, 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
31/05/2010, 00:59
Entrega em carga/vista (Carga)
06/04/2010, 01:50
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
16/03/2010, 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
04/03/2010, 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
04/03/2010, 01:40
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
19/10/2009, 00:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
16/10/2009, 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
15/10/2009, 02:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
15/10/2009, 02:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
15/10/2009, 01:47
Movimento Legado (Vindos Diversos)
14/10/2009, 01:27
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
14/10/2009, 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
14/10/2009, 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
13/10/2009, 02:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
09/10/2009, 01:34
Juntada (Juntada de AR)
09/10/2009, 01:34
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
09/10/2009, 01:17
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
01/10/2009, 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
30/09/2009, 02:20
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
30/09/2009, 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
30/09/2009, 01:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
29/09/2009, 01:48
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
29/09/2009, 01:43
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
29/09/2009, 01:42
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
29/09/2009, 01:18
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
23/09/2009, 02:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
22/09/2009, 02:06
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
22/09/2009, 02:03
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
22/09/2009, 01:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
21/09/2009, 02:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
09/09/2009, 01:46
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
09/09/2009, 01:46
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
09/09/2009, 01:18
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
24/07/2009, 00:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
23/07/2009, 02:29
Petição (Juntada de Peticao)
23/07/2009, 02:29
Juntada (Juntada de AR)
23/07/2009, 02:19
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
23/07/2009, 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
23/07/2009, 01:35
Movimento Legado (Vindos Diversos)
22/07/2009, 01:27
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
22/07/2009, 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
22/07/2009, 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
08/07/2009, 02:26
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
02/07/2009, 01:45
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
01/07/2009, 02:11
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
01/07/2009, 02:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
01/07/2009, 01:15
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
01/07/2009, 00:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
30/06/2009, 02:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
30/06/2009, 01:35
Expedição de documento (Oficio Expedido)
30/06/2009, 01:35
Expedição de documento (Certidao)
30/06/2009, 01:25
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
29/06/2009, 02:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
25/06/2009, 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
25/06/2009, 01:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
22/06/2009, 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
22/06/2009, 01:40
Juntada (Juntada de Oficio)
22/06/2009, 01:40
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
04/05/2009, 01:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
30/04/2009, 02:13
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
30/04/2009, 01:45
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
30/04/2009, 01:15
Juntada (Juntada de Informacoes)
30/04/2009, 01:14
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
03/04/2009, 02:35
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
02/04/2009, 02:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
02/04/2009, 02:02
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
02/04/2009, 01:16
Juntada (Juntada de AR)
02/04/2009, 01:16
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
25/03/2009, 01:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
24/03/2009, 01:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
23/03/2009, 02:13
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
23/03/2009, 02:13
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
19/03/2009, 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
19/03/2009, 02:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
17/03/2009, 01:22
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
17/03/2009, 01:22
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
17/03/2009, 01:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
16/03/2009, 01:52
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
16/03/2009, 01:03
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
16/03/2009, 00:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
05/03/2009, 01:24
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
05/03/2009, 01:24
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
02/03/2009, 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
02/03/2009, 01:16
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
20/02/2009, 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
19/02/2009, 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
18/02/2009, 01:56
Expedição de documento (Certidao)
18/02/2009, 01:55
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
15/12/2008, 02:01
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
12/12/2008, 02:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
12/12/2008, 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
12/12/2008, 01:19
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
11/12/2008, 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
11/12/2008, 01:08
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
09/12/2008, 01:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
05/12/2008, 02:18
Requisição de Informações (Intimacao)
05/12/2008, 02:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
05/12/2008, 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
05/12/2008, 01:47
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
05/12/2008, 01:41
Movimento Legado (Vindos Diversos)
27/11/2008, 02:32
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
27/11/2008, 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
27/11/2008, 01:58
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
27/11/2008, 01:31
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
25/11/2008, 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
17/11/2008, 01:36
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
12/11/2008, 02:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
12/11/2008, 01:35
Petição (Juntada de Peticao)
12/11/2008, 01:35
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
12/11/2008, 01:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
12/11/2008, 01:22
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
22/10/2008, 02:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/10/2008, 02:20
Movimento Legado (Aguardando Transito em Julgado)
22/10/2008, 02:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
22/10/2008, 01:50
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
21/10/2008, 02:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
21/10/2008, 02:27
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
16/10/2008, 01:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
15/10/2008, 01:59
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
15/10/2008, 01:34
Requisição de Informações (Intimacao)
15/10/2008, 01:32
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
13/10/2008, 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
08/10/2008, 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
30/09/2008, 02:03
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
30/09/2008, 01:47
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
30/09/2008, 01:47
Juntada (Juntada de AR)
30/09/2008, 01:47
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
30/09/2008, 01:27
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
30/09/2008, 01:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
29/09/2008, 01:13
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
29/09/2008, 01:12
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
29/09/2008, 01:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
19/09/2008, 01:35
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
19/09/2008, 01:35
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
18/09/2008, 01:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
18/09/2008, 01:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
17/09/2008, 02:37
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
17/09/2008, 02:04
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
16/09/2008, 01:51
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
16/09/2008, 01:14
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
12/09/2008, 01:53
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
11/09/2008, 02:23
Juntada (Juntada de AR)
11/09/2008, 02:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
11/09/2008, 01:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
11/09/2008, 01:09
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
10/09/2008, 02:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
10/09/2008, 02:21
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
05/09/2008, 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
05/09/2008, 02:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
05/09/2008, 01:09
Juntada (Juntada de Carta de Intimacao devolvida)
05/09/2008, 01:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
29/08/2008, 01:27
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
29/08/2008, 01:27
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
28/08/2008, 01:58
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
27/08/2008, 01:23
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
26/08/2008, 02:27
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
26/08/2008, 01:50
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
26/08/2008, 01:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
25/08/2008, 01:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
18/08/2008, 01:09
Expedição de documento (Certidao de Registro de Sentenca)
18/08/2008, 01:09
Movimento Legado (Aguardando Registro de Sentenca)
14/08/2008, 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
14/08/2008, 02:06
Movimento Legado (Vindos Diversos)
14/08/2008, 02:02
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
14/08/2008, 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
14/08/2008, 02:00
Com Resolução do Mérito (Sentenca com Resolucao de Merito Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia)
13/08/2008, 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
02/06/2008, 02:08
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
02/06/2008, 01:43
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
08/05/2008, 02:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
08/05/2008, 00:40
Movimento Legado (Vindos Diversos)
06/05/2008, 02:20
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
06/05/2008, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
06/05/2008, 02:17
Movimento Legado (Devolvido sem Sentenca)
30/04/2008, 02:40
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
11/02/2008, 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
11/02/2008, 01:12
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
01/02/2008, 02:30
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
01/02/2008, 02:20
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
01/02/2008, 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
01/02/2008, 01:44
Expedição de documento (Certidao)
31/01/2008, 02:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
31/01/2008, 02:27
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
07/01/2008, 01:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
02/01/2008, 02:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
28/11/2007, 02:34
Movimento Legado (Andamento)
28/11/2007, 02:34
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
28/11/2007, 02:29
Movimento Legado (Andamento)
28/11/2007, 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
28/11/2007, 01:40
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Nao Padronizavel Proferida em Audiencia.)