Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 5ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA PROCESSO n. 0005738-19.2019.8.11.0002 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Furto Qualificado]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: RUA 06 EDIFICIO SEDE MP, - DE 163/164 AO FIM, CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-070 POLO PASSIVO: ACUSADO: THIAGO MONTEIRO MAYER, brasileiro, solteiro, natural de Várzea Grande- MT, nascido aos 06/03/1983, filho de Francisco de Assis Mayer e Maria Eliza Bocaiuva Monteiro Mayer, portador do RG nº 14525127, inscrito no CPF nº 003.891.351-86. Endereço: lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por sua Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições institucionais, vem à presença de Vossa Excelência, para com fundamento no art. 41 do Código Processual Penal, oferecer a presente DENÚNCIA em face de THIAGO MONTEIRO MAYER, pela prática do fato delituoso a seguir descrito: Consta do referido procedimento investigatório que no dia 14/01/2019, às 12h10min, na residência particular situada na Rua L, quadra 59, Nº 01, Bairro Jardim Paula II, na cidade de Várzea Grande/MT, o denunciado THIAGO MONTEIRO MAYER, mediante rompimento e destruição de obstáculo, subtraiu para si ou para outrem coisa alheia moveis consistentes em um botijão de gás, três ventiladores, duas cadeiras de fio, vários perfumes natura, uma chapinha de cabelo marca britânia, avaliados em R$1.200,00 ( um mil e duzentos reais) pertencentes à vítima Edilson Manoel Figueiredo Pereira...
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO oferece DENÚNCIA em face de THIAGO MONTEIRO MAYER, como incurso no artigo 155,§ 4º, inciso I, do Código Penal, requerendo que, recebido e autuado este, seja instaurado o devido processo penal, citando os denunciados para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ouvindo-se, oportunamente, as pessoas abaixo arroladas, interrogando-se os denunciados e prosseguindo-se nos demais atos processuais até a final sentença condenatória. Várzea Grande-MT, 24 de maio de 2019. Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert-Promotora de Justiça DECISÃO: Considerando que a inicial narra com perfeição a existência, em tese, de crime e aponta indícios suficientes da autoria, RECEBO a denúncia nos termos em que fora proposta em Juízo. CITE-SE e INTIME-SE o réu para apresentar resposta à acusação em 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, ficando, desde já, AUTORIZADA a expedição de carta precatória, caso necessário. Conste no mandado que o denunciado deverá fazê-lo através de Advogado, ou declarar, caso não tenha condições de constituir um profissional, o desejo de ser patrocinado por Defensor Dativo nomeado por este Juízo, o que deverá ser certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que proceder à sua citação e intimação. Em sendo a resposta negativa ou passado o prazo estabelecido na Lei, desde já, nomeio o Defensor Público atuante nesta Vara para patrocinar sua defesa atendendo aos fins do art. 396-A, do Código de Processo Penal. INDEFIRO os requerimentos formulados com a denúncia (fl. 47), porque não restou comprovada a impossibilidade do órgão acusador obter as informações, nos termos do art. 1.373, inciso II, da CNGC – Foro Judicial. Oferecida a resposta à acusação, façam os autos conclusos. CUMPRA-SE. Várzea Grande, 13 de junho de 2019. Luís Augusto Veras Gadelha-Juiz de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SAMANTHA DE OLIVEIRA FALCO, digitei. VÁRZEA GRANDE, 22 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.