Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE AVENIDA BRASIL, 3183, TELEFONE: (65) 3548-2100, FLORAIS DOS BURITIS, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GISELE ALVES SILVA PROCESSO n. 1000354-26.2019.8.11.0045 Valor da causa: R$ 958.640,85 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito, Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens, Juros]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: LUCIANO LOBO Endereço: Rua Espumoso, 372-S, Centro, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: MAURICIO LORENSI Endereço: Rua Tatuí, 352-S, Menino Deus, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000 Nome: JEANMAR LORENSI Endereço: Rua Tatuí, 352-S, Menino Deus, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000 Nome: JANAINA LORENSI Endereço: Rua Tatuí, 352-S, Menino Deus, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial apresentada por Luciano Lobo contra Mauricio Lorensi, Jeanmar Lorensi e Janaina Lorensi, referente a execução de um Contrato de Confissão de Dívida com Garantia. O Exequente afirma que os Executados não pagaram a dívida de R$ 517.000,00 até a data de 30 de março de 2016, conforme o contrato, e que a dívida atualmente perfaz o montante de R$ 958.640,85, já acrescido dos encargos moratórios. O Instrumento Particular de Confissão de Dívida possui cláusula de inadimplência e garantia, como garantia de bens móveis e imóveis. Por fim, o Exequente requer que os Executados sejam citados e paguem a dívida em até 03 dias, sob pena de penhora de bens. DECISÃO:
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que todas as tentativas de citação do executado MAURÍCIO LORENSI, restaram frustradas, conforme ID: 19635549; 20334788; 20335598; 24931582; 28116600; 39771683; 38076912; 40674087; 40675145; 40675160; 45841947; 48817321; 65791087 e por fim, 95791377 e considerando o pedido de ID: 102429037, pugnando pela citação por edital da parte executada, MAURICIO LORENSI, defiro o pedido da parte exequente. Cite-se e intime-se o executado MAURICIO LORENSI, por edital, obedecidos os requisitos do art. 257 do Código de Processo Civil no prazo de 20 (vinte dias). Consigne no referido edital as advertências legais do art. 344. Citado o requerido por edital e decorrido o prazo in albis, certifique-se e desde já nos termos do que dispõe o art. 72, inciso II, do CPC, nomeio curador especial ao réu revel citado por edital, o Defensor Público atuante perante esta Vara, a quem se dará vista dos autos para os fins de direito. Cumpra-se, expedindo o necessário. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CRISTINA VARGAS REIS, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 31 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.