Execução de Título Extrajudicial 1003608-05.2020.8.11.0002 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Correção Monetária
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/02/2020
Valor da Causa
R$ 7.861,18
Órgão julgador
4ª Vara Cível de Várzea Grande
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Quarta Vara Cível - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Partes do Processo
SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
CNPJ
03.***.***.0001-31
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Autor
SANDRA REGINA FARIA TUREQUI
CPF
551.***.***-49
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Reu
Advogados / Representantes
MONICKE SANT ANNA PINTO DE ARRUDA
OAB/MT 23880
·
CPF
730.***.***-04
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·
Representa: Autor
JURACY PERSIANI
OAB/MT 24536
·
CPF
158.***.***-68
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·
Representa: Autor
CRISTINNY NUNES RONDON SANTANA
OAB/MT 22716
·
CPF
037.***.***-30
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·
Representa: Autor
DIEGO MORAES DA SILVA
OAB/MT 22685
·
CPF
038.***.***-30
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·
Representa: Autor
FERNANDA PAREJA OLIVEIRA
OAB/MT 9020
·
CPF
948.***.***-49
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Advogados / Representantes
(7)
MONICKE SANT ANNA PINTO DE ARRUDA
OAB/MT 23880
·
CPF
730.***.***-04
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·
Representa: Autor
JURACY PERSIANI
OAB/MT 24536
·
CPF
158.***.***-68
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·
Representa: Autor
CRISTINNY NUNES RONDON SANTANA
OAB/MT 22716
·
CPF
037.***.***-30
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·
Representa: Autor
DIEGO MORAES DA SILVA
OAB/MT 22685
·
CPF
038.***.***-30
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·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado Decisão em 24/04/2026.
24/04/2026, 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 04:06
·
Representa: Autor
FERNANDA PAREJA OLIVEIRA
OAB/MT 9020
·
CPF
948.***.***-49
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·
Representa: Autor
JOSELAINE SOUZA DA COSTA
OAB/MT 30172
·
CPF
044.***.***-93
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·
Representa: Autor
LAIS CAROLINE OLIVEIRA PINTO
OAB/MT 23370
·
CPF
036.***.***-63
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·
Representa: Autor
Expedição de Outros documentos
22/04/2026, 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
22/04/2026, 15:27
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
24/10/2025, 03:02
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
19/10/2025, 17:57
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
16/10/2025, 18:11
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 08:24
Juntada de recibo (sisbajud)
15/09/2025, 09:31
Ato ordinatório praticado
15/09/2025, 09:27
Conclusos para decisão
07/08/2025, 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
14/07/2025, 14:48
Conclusos para decisão
18/03/2025, 16:55
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 17:10
Publicado Intimação em 23/10/2024.
23/10/2024, 02:42
Ver todas as movimentações (93)
Todas as movimentações
(93)
Publicado Decisão em 24/04/2026.
24/04/2026, 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 04:06
Expedição de Outros documentos
22/04/2026, 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
22/04/2026, 15:27
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
24/10/2025, 03:02
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
19/10/2025, 17:57
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
16/10/2025, 18:11
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 08:24
Juntada de recibo (sisbajud)
15/09/2025, 09:31
Ato ordinatório praticado
15/09/2025, 09:27
Conclusos para decisão
07/08/2025, 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
14/07/2025, 14:48
Conclusos para decisão
18/03/2025, 16:55
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 17:10
Publicado Intimação em 23/10/2024.
23/10/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
23/10/2024, 02:42
Expedição de Outros documentos
21/10/2024, 18:32
Juntada de Petição de manifestação
04/07/2024, 10:39
Publicado Intimação em 01/07/2024.
01/07/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
29/06/2024, 02:11
Expedição de Outros documentos
27/06/2024, 15:26
Ato ordinatório praticado
27/06/2024, 15:26
Decorrido prazo de SANDRA REGINA FARIA TUREQUI em 29/05/2024 23:59
30/05/2024, 01:08
Juntada de diligência
24/05/2024, 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/05/2024, 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/05/2024, 15:42
Expedição de Mandado
16/05/2024, 15:46
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 08:45
Expedição de Outros documentos
29/04/2024, 17:36
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 11:13
Publicado Decisão em 22/04/2024.
22/04/2024, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
20/04/2024, 01:23
Expedição de Outros documentos
18/04/2024, 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
18/04/2024, 18:42
Conclusos para decisão
16/01/2024, 12:35
Decorrido prazo de FERNANDA PAREJA OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
20/10/2023, 15:14
Decorrido prazo de DIEGO MORAES DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
20/10/2023, 15:14
Decorrido prazo de CRISTINNY NUNES RONDON SANTANA em 06/10/2023 23:59.
20/10/2023, 15:14
Publicado Intimação em 29/09/2023.
29/09/2023, 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
29/09/2023, 20:02
Expedição de Outros documentos
27/09/2023, 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/09/2023, 12:57
Juntada de Petição de diligência
26/09/2023, 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/08/2023, 13:26
Expedição de Mandado
10/08/2023, 15:05
Juntada de Petição de manifestação
12/05/2023, 11:07
Decorrido prazo de SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 07:51
Decorrido prazo de SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 06:16
Publicado Intimação em 31/03/2023.
31/03/2023, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
31/03/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMO A EXEQUENTE para, em 5(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas de diligência.
30/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMO A EXEQUENTE para, em 5(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas de diligência.
30/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
29/03/2023, 17:23
Publicado Decisão em 28/03/2023.
28/03/2023, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1003608-05.2020.8.11.0002.. Vistos, etc. Verifica-se dos autos que no petitório de Id. 89712336, a parte exequente requer a citação por hora certa da executada. Pois bem, para ser determinada a citação por hora certa, faz-se necessária a constatação pelo oficial de justiça de sua suspeita da ocultação da executada, nos termos do art. 252 do CPC. Ocorre que a certidão do meirinho de id. 85538139, a princípio, não comprova que a executada está se furtando de ser citado. Destarte, determino a renovação da citação da executada no endereço indicado em Id. 89712336, deferindo os benefícios do art. 212 do CPC, consignando-se as deliberações contidas na decisão de Id. 52525904. Havendo a constatação pelo oficial de justiça de que a executada está se ocultando da intimação, o que deverá ser certificado, desde já, fica autorizado à citação com hora certa, nos termos do art. 252 do CPC. Em sendo feita a citação com hora certa deverá a escrivã enviar a parte executada carta dando-lhe ciência de tudo, nos termos do art. 254 do CPC. Intime- se. Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
27/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
24/03/2023, 15:20
Conclusos para decisão
23/03/2023, 22:15
Ato ordinatório praticado
18/10/2022, 19:13
Juntada de Petição de manifestação
12/07/2022, 15:00
Publicado Intimação em 05/07/2022.
05/07/2022, 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
05/07/2022, 12:45
Expedição de Outros documentos.
01/07/2022, 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/05/2022, 04:04
Juntada de Petição de diligência
22/05/2022, 04:04
Expedição de Outros documentos.
03/02/2022, 09:44
Expedição de Outros documentos.
03/02/2022, 09:44
Decorrido prazo de DIEGO MORAES DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
03/02/2022, 01:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/02/2022, 17:10
Expedição de Mandado.
02/02/2022, 16:34
Juntada de Petição de manifestação
01/02/2022, 18:03
Publicado Intimação em 24/01/2022.
24/01/2022, 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
22/01/2022, 22:20
Expedição de Outros documentos.
12/01/2022, 11:13
Ato ordinatório praticado
12/01/2022, 11:10
Decorrido prazo de SANDRA REGINA FARIA TUREQUI em 04/05/2021 23:59.
05/05/2021, 06:41
Decorrido prazo de SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 04/05/2021 23:59.
05/05/2021, 06:40
Decorrido prazo de SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 04/05/2021 23:59.
05/05/2021, 06:40
Publicado Decisão em 12/04/2021.
13/04/2021, 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
13/04/2021, 09:32
Expedição de Outros documentos.
01/04/2021, 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
01/04/2021, 14:10
Conclusos para decisão
31/03/2021, 17:15
Ato ordinatório praticado
19/08/2020, 11:40
Decorrido prazo de SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 10/03/2020 23:59:59.
29/03/2020, 05:32
Publicado Decisão em 13/02/2020.
15/02/2020, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2020
15/02/2020, 00:50
Juntada de Petição de petição
13/02/2020, 16:04
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2020, 19:04
Expedição de Outros documentos.
10/02/2020, 19:04
Conclusos para decisão
04/02/2020, 17:23
Distribuído por sorteio
04/02/2020, 17:23
Documentos
Decisão
•
22/04/2026, 15:27
Decisão
•
22/04/2026, 15:27
Decisão
•
14/07/2025, 14:48
Decisão
•
18/04/2024, 18:42
Decisão
•
18/04/2024, 18:42
Decisão
•
24/03/2023, 15:20
Ato Ordinatório
•
12/01/2022, 11:10
Decisão
•
01/04/2021, 14:10
Decisão
•
10/02/2020, 19:04