Execução Fiscal 1046715-79.2020.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/09/2020
Valor da Causa
R$ 55.535,06
Órgão julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ MT
Terceiro
SECRETARIA DE FAZENDA DE MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
HENISA DARLA ALMEIDA MENDES
OAB/MT 25537
·
CPF
048.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (25)
Partes do Processo
(25)
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:07
Decorrido prazo de W. D. LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 19/03/2026 23:59
20/03/2026, 02:26
SEFAZ MT
Terceiro
SECRETARIA DE FAZENDA DE MATO GROSSO
Terceiro
MAURO MENDES
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
W. D. LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
CNPJ
08.***.***.0001-95
Mostrar
Reu
DEBORA MENEZES DE SOUZA
CPF
884.***.***-00
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Reu
WILSON DUARTE MARTINS
CPF
845.***.***-34
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de DEBORA MENEZES DE SOUZA em 19/03/2026 23:59
20/03/2026, 02:26
Decorrido prazo de WILSON DUARTE MARTINS em 19/03/2026 23:59
20/03/2026, 02:26
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 14:03
Publicado Decisão em 26/02/2026.
26/02/2026, 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 05:01
Ato ordinatório praticado
24/02/2026, 18:05
Expedição de Outros documentos
24/02/2026, 17:17
Expedição de Outros documentos
24/02/2026, 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2026, 17:17
Acolhida a exceção de pré-executividade
24/02/2026, 17:17
Conclusos para decisão
16/12/2025, 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
01/12/2025, 17:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2025 23:59
11/11/2025, 13:09
Ver todas as movimentações (55)
Todas as movimentações
(55)
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/04/2026 23:59
14/04/2026, 02:07
Decorrido prazo de W. D. LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 19/03/2026 23:59
20/03/2026, 02:26
Decorrido prazo de DEBORA MENEZES DE SOUZA em 19/03/2026 23:59
20/03/2026, 02:26
Decorrido prazo de WILSON DUARTE MARTINS em 19/03/2026 23:59
20/03/2026, 02:26
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 14:03
Publicado Decisão em 26/02/2026.
26/02/2026, 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 05:01
Ato ordinatório praticado
24/02/2026, 18:05
Expedição de Outros documentos
24/02/2026, 17:17
Expedição de Outros documentos
24/02/2026, 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2026, 17:17
Acolhida a exceção de pré-executividade
24/02/2026, 17:17
Conclusos para decisão
16/12/2025, 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
01/12/2025, 17:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2025 23:59
11/11/2025, 13:09
Expedição de Outros documentos
08/10/2025, 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/10/2025, 17:00
Processo Desarquivado
08/10/2025, 16:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
08/10/2025, 13:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 18:54
Juntada de Petição de petição
19/05/2023, 13:24
Decorrido prazo de WILSON DUARTE MARTINS em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 02:57
Decorrido prazo de DEBORA MENEZES DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 02:57
Decorrido prazo de W. D. LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 02:57
Arquivado Provisoriamente
30/03/2023, 08:00
Publicado Decisão em 28/03/2023.
28/03/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046715-79.2020.8.11.0041.. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: W. D. LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME, DEBORA MENEZES DE SOUZA, WILSON DUARTE MARTINS Vistos etc... 1 – Diante do Termo de Negócio Jurídico Processual Interinstitucional, em sua segunda etapa, visando o arquivamento dos executivos fiscais cujo valor atualizado do débito seja inferior a R$ 100.000,00(cem mil reais), a parte exequente postulou a realização de penhora em contas bancárias da parte devedora através do Sistema SISBAJUD e, em caso negativo, a averbação de restrições em eventuais veículos via Sistema RENAJUD. Assim, procedo o protocolamento da penhora de numerário via Sistema SISBAJUD, conforme postulado. Em caso de penhora frutífera, determino a transferência do montante para o SISCONDJ, devendo o executado ser intimado da penhora realizada para, querendo, interpor embargos, no prazo legal. 2 - Se a penhora recair sobre valor irrisório em relação ao débito, deverá o montante ser desbloqueado. 3 - Em caso de tentativa frustrada de bloqueio de numerários, determino a consulta quanto à existência de veículos de propriedade da parte executada junto ao Sistema RENAJUD, devendo ser averbada a restrição de transferência e circulação de eventuais veículos localizados, anexando-se aos autos as averbações realizadas. 4 – Se frustrada a tentativa de penhora, após realizada eventual averbação de restrição sobre veículos de propriedade da parte executada, determino a remessa do presente feito ao arquivo provisório até nova manifestação da parte credora ou decurso do prazo prescricional intercorrente. 5 – Intime-se e cumpra-se, expedindo-se os necessários. Cuiabá, data registrada no sistema. Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito – Portaria TJMT/CM 03/2023 Assinado digitalmente
27/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 16:56
Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 16:56
Bens não localizados
24/03/2023, 16:56
Juntada de Petição de petição
17/03/2023, 17:26
Conclusos para decisão
24/02/2023, 14:08
Juntada de Petição de petição
25/09/2022, 21:48
Juntada de Petição de petição
20/09/2022, 10:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2022 23:59.
26/07/2022, 11:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2022 23:59.
26/07/2022, 11:01
Juntada de Petição de petição
07/06/2022, 12:32
Ato ordinatório praticado
30/05/2022, 08:43
Ato ordinatório praticado
25/05/2022, 14:17
Decorrido prazo de DEBORA MENEZES DE SOUZA em 25/03/2022 23:59.
24/05/2022, 17:19
Ato ordinatório praticado
23/05/2022, 17:08
Juntada de entregue (ecarta)
19/03/2022, 21:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
10/03/2022, 21:21
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
28/02/2022, 22:27
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
22/02/2022, 19:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
22/02/2022, 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/01/2022, 15:10
Ato ordinatório praticado
22/06/2021, 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/06/2021, 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/06/2021, 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/06/2021, 08:19
Decisão Interlocutória de Mérito
19/10/2020, 15:53
Conclusos para decisão
24/09/2020, 14:23
Distribuído por sorteio
24/09/2020, 14:23
Documentos
Decisão
•
24/02/2026, 17:17
Decisão
•
24/02/2026, 17:17
Decisão
•
24/03/2023, 16:56
Decisão
•
19/10/2020, 15:53