Execução Fiscal 0020257-18.2015.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
29/04/2015
Valor da Causa
R$ 80.631,56
Órgão julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução Fiscal · Vara Especializada de Execução Fiscal - competência estadual - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
MONICA PAGLIUSO SIQUEIRA
OAB/MT 4509
·
CPF
038.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Autor
MARIO FERNANDO DA SILVA CASTILHO
OAB/MT 10393
·
CPF
703.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (24)
Partes do Processo
(24)
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de DIPROFAR - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA em 14/05/2026 23:59 - expediente de n° 48902455
16/05/2026, 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA BORGES em 14/05/2026 23:59 - expediente de n° 48902452
15/05/2026, 02:25
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
RODRIGO ALMEIDA BORGES
CPF
043.***.***-12
Mostrar
Reu
MATIAS BORGES
CPF
531.***.***-68
Mostrar
Reu
GILMAR PAULO DE SOUZA
CPF
703.***.***-33
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Reu
DIPROFAR - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ
09.***.***.0001-84
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Reu
WILMA QUEIROGA
CPF
838.***.***-72
Mostrar
Reu
MARIO SHINDI KINOSHITA
CPF
528.***.***-68
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de MATIAS BORGES em 14/05/2026 23:59 - expediente de n° 48902453
15/05/2026, 02:25
Decorrido prazo de GILMAR PAULO DE SOUZA em 14/05/2026 23:59 - expediente de n° 48902454
15/05/2026, 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/05/2026 23:59 - expediente de n° 48902456
14/05/2026, 02:27
Publicado Despacho em 22/04/2026.
22/04/2026, 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 04:08
Expedição de Outros documentos
16/04/2026, 19:59
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2026, 19:59
Expedição de Outros documentos
16/04/2026, 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 19:59
Conclusos para julgamento
04/03/2026, 14:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/10/2025 23:59
24/10/2025, 02:20
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/09/2025, 18:01
Ver todas as movimentações (123)
Todas as movimentações
(123)
Decorrido prazo de DIPROFAR - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA em 14/05/2026 23:59 - expediente de n° 48902455
16/05/2026, 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA BORGES em 14/05/2026 23:59 - expediente de n° 48902452
15/05/2026, 02:25
Decorrido prazo de MATIAS BORGES em 14/05/2026 23:59 - expediente de n° 48902453
15/05/2026, 02:25
Decorrido prazo de GILMAR PAULO DE SOUZA em 14/05/2026 23:59 - expediente de n° 48902454
15/05/2026, 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/05/2026 23:59 - expediente de n° 48902456
14/05/2026, 02:27
Publicado Despacho em 22/04/2026.
22/04/2026, 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 04:08
Expedição de Outros documentos
16/04/2026, 19:59
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2026, 19:59
Expedição de Outros documentos
16/04/2026, 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 19:59
Conclusos para julgamento
04/03/2026, 14:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/10/2025 23:59
24/10/2025, 02:20
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/09/2025, 18:01
Expedição de Outros documentos
09/09/2025, 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/09/2025, 18:01
Ato ordinatório praticado
09/09/2025, 18:01
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2025, 17:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 03:23
Ato ordinatório praticado
22/01/2024, 11:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 04:33
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA BORGES em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:46
Decorrido prazo de MATIAS BORGES em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:46
Decorrido prazo de MARIO SHINDI KINOSHITA em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:46
Decorrido prazo de GILMAR PAULO DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:46
Decorrido prazo de DIPROFAR - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:46
Decorrido prazo de WILMA QUEIROGA em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:46
Conclusos para decisão
24/11/2023, 13:00
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2023, 17:46
Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 17:46
Ato ordinatório praticado
07/11/2023, 18:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
31/10/2023, 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
31/10/2023, 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/10/2023, 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/10/2023, 16:42
Expedição de Outros documentos
29/10/2023, 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
29/10/2023, 16:42
Expedição de Outros documentos
29/10/2023, 16:42
Conclusos para decisão
29/08/2023, 14:26
Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 09:59
Juntada de Petição de manifestação
26/07/2023, 17:13
Juntada de Petição de manifestação
25/07/2023, 15:00
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 16:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 01:52
Decorrido prazo de DIPROFAR - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 03:28
Decorrido prazo de GILMAR PAULO DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 03:28
Decorrido prazo de MARIO SHINDI KINOSHITA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 03:28
Decorrido prazo de MATIAS BORGES em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 03:28
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA BORGES em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 03:28
Decorrido prazo de WILMA QUEIROGA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 03:28
Publicado Decisão em 28/03/2023.
28/03/2023, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0020257-18.2015.8.11.0041.. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: WILMA QUEIROGA, RODRIGO ALMEIDA BORGES, MATIAS BORGES, MARIO SHINDI KINOSHITA, GILMAR PAULO DE SOUZA, DIPROFAR - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA Vistos. Trata-se pedido de ARRESTO EXECUTIVO formulado pelo exequente, com fundamento no art. 830, “caput”, do CPC. Diante de tal panorama fático, entende-se ser perfeitamente possível a realização do arresto executivo na modalidade pleiteada, condicionado a observância superveniente da prática dos atos necessários previstos no art. 830, §2°, do Código de Processo Civil, conforme precedentes da jurisprudência pátria. A propósito: O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4. Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. (STJ - REsp: 1822034 SC 2019/0181839-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, DJe 21/06/2021). Assim, proceda-se o protocolamento da penhora de numerário via Sistema SISBAJUD, conforme postulado. Em caso de penhora frutífera, determina-se a transferência do montante para o SISCONDJ, devendo o executado ser intimado da penhora realizada para, querendo, interpor embargos, no prazo legal. Se a penhora recair sobre valor irrisório em relação ao débito, em até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deverá o montante ser desbloqueado. Em caso de tentativa frustrada de bloqueio de numerários, determina-se a consulta quanto à existência de veículos de propriedade da parte executada junto ao Sistema RENAJUD, devendo ser averbada a restrição de transferência e circulação de eventuais veículos localizados, anexando-se aos autos as averbações realizadas. Se frustrada a tentativa de penhora, após realizada eventual averbação de restrição sobre veículos de propriedade da parte executada, determino a remessa do presente feito ao arquivo provisório até nova manifestação da parte credora ou decurso do prazo prescricional intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Data registrada no sistema. José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE
27/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/03/2023, 17:57
Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 17:57
Juntada de Petição de petição
17/03/2023, 16:14
Conclusos para decisão
25/11/2022, 08:09
Ato ordinatório praticado
25/11/2022, 08:09
Juntada de Petição de petição
28/09/2022, 15:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2022 23:59.
22/09/2022, 07:27
Ato ordinatório praticado
18/08/2022, 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/08/2022, 14:26
Juntada de Petição de diligência
04/08/2022, 14:26
Juntada de Petição de diligência
28/07/2022, 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/07/2022, 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/07/2022, 15:02
Juntada de Petição de diligência
27/07/2022, 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/07/2022, 22:56
Juntada de Petição de diligência
21/07/2022, 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/07/2022, 11:19
Juntada de Petição de diligência
20/07/2022, 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/07/2022, 11:50
Juntada de Petição de diligência
19/07/2022, 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/07/2022, 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/07/2022, 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/07/2022, 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/07/2022, 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/07/2022, 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/07/2022, 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/07/2022, 18:17
Expedição de Mandado.
15/07/2022, 17:47
Expedição de Mandado.
15/07/2022, 17:47
Expedição de Mandado.
15/07/2022, 17:47
Expedição de Mandado.
15/07/2022, 17:47
Expedição de Mandado.
15/07/2022, 17:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2021 23:59.
06/02/2021, 11:35
Juntada de Petição de petição
02/02/2021, 16:30
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2020, 23:00
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 13/07/2020.
13/07/2020, 00:35
Juntada de Petição de expediente
11/07/2020, 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2020
11/07/2020, 00:53
Expedição de Outros documentos.
09/07/2020, 13:03
Conclusos para decisão
09/07/2020, 13:03
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
06/03/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
05/03/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
06/02/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
05/02/2020, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
04/07/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
03/07/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
16/03/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
16/03/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
16/03/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
16/03/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
16/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidao)
15/03/2017, 00:00
Juntada (Juntada de AR)
02/02/2017, 00:00
Juntada (Juntada de AR)
26/09/2016, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
12/11/2015, 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
26/10/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
21/10/2015, 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
09/06/2015, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
08/06/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
03/06/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
03/06/2015, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
02/06/2015, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
18/05/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
07/05/2015, 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
07/05/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
07/05/2015, 00:00
Documentos
Despacho
•
16/04/2026, 19:59
Despacho
•
16/04/2026, 19:59
Ato Ordinatório
•
09/09/2025, 18:01
Despacho
•
25/03/2025, 17:31
Ato Ordinatório
•
14/11/2023, 17:46
Decisão
•
29/10/2023, 16:42
Documento de comprovação
•
25/07/2023, 15:00
Decisão
•
24/03/2023, 17:57
Ato Ordinatório
•
18/08/2022, 17:13
Despacho
•
10/12/2020, 23:00