Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: FRANCOISE MACARI CAUMO -
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE | VARA ÚNICA - Autos nº 1000860-08.2021.8.11.0085 -
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Francoise Macari Caumo em face do Instituto Nacional Do Seguro Social – Inss, ambos devidamente qualificados nos autos. Pretensão executória recepcionada pela decisão de id. 95696553. A parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pelo autor, decorrendo o prazo sem impugnação. Homologação do cálculo apresentado ao id. 105828320. Expedição dos RPVs aos ids. 107480021/ 107480030. Informação de pagamento do(s) RPVs aos ids. 114157141/114157142. Alvarás expedidos aos ids. 114262865/114260735. É o relatório. Decido. Consta nos autos a informação de que houve a quitação integral do débito, objeto desta execução, conforme alvarás expedidos. Conforme dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. (...). Nesse passo, quitado o crédito exequendo, a extinção do processo é medida que se impõe, pois exaurido o seu mérito, pelo pagamento.
Ante o exposto, satisfeita a obrigação executada, julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e comunicações de praxe. Diligências necessárias. Terra Nova do Norte/MT, 30 de maio de 2023. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz Substituto (em substituição legal)
31/05/2023, 00:00