Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
18/11/2025, 13:38
Recebidos os autos
18/11/2025, 13:38
Arquivado Definitivamente
18/11/2025, 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
17/11/2025, 18:20
Conclusos para decisão
17/11/2025, 14:53
Decorrido prazo de OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES em 08/09/2025 23:59
09/09/2025, 09:30
Decorrido prazo de DONIZETE APARECIDO BUENO em 08/09/2025 23:59
09/09/2025, 09:30
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA BUENO em 08/09/2025 23:59
09/09/2025, 09:30
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 16:11
Juntada de Petição de manifestação
21/08/2025, 13:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
18/08/2025, 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
18/08/2025, 13:19
Expedição de Outros documentos
14/08/2025, 18:36
Documentos
Decisão
•17/11/2025, 18:20
Documento de comprovação
•21/08/2025, 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
17/11/2025, 18:20
Conclusos para decisão
17/11/2025, 14:53
Decorrido prazo de OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES em 08/09/2025 23:59
09/09/2025, 09:30
Decorrido prazo de DONIZETE APARECIDO BUENO em 08/09/2025 23:59
09/09/2025, 09:30
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA BUENO em 08/09/2025 23:59
09/09/2025, 09:30
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 16:11
Juntada de Petição de manifestação
21/08/2025, 13:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
18/08/2025, 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
18/08/2025, 13:19
Expedição de Outros documentos
14/08/2025, 18:36
Devolvidos os autos
14/08/2025, 18:10
Juntada de preparo recursal / custas sem pagamento
14/08/2025, 18:10
Apensado ao processo 1000325-25.2023.8.11.0048
21/10/2024, 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
04/05/2023, 15:32
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE FRANCA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 03:36
Decorrido prazo de OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 03:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA TRINDADE em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 03:29
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 03:29
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA BUENO em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 03:29
Decorrido prazo de DONIZETE APARECIDO BUENO em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 03:29
Publicado Intimação em 28/03/2023.
28/03/2023, 03:23
Publicado Intimação em 28/03/2023.
28/03/2023, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 03:23
Publicado Intimação em 28/03/2023.
28/03/2023, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 03:23
Publicado Intimação em 28/03/2023.
28/03/2023, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 03:23
Publicado Intimação em 28/03/2023.
28/03/2023, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 03:23
Publicado Intimação em 28/03/2023.
28/03/2023, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 0000609-55.2020.8.11.0048..
Intimação - DECISÃO LITISCONSORTE: JOSE BATISTA DE FRANCA, MARIA LUCIA TRINDADE LITISCONSORTE: OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES, GILMAR PEREIRA RODRIGUES, DONIZETE APARECIDO BUENO, LEANDRO DA SILVA BUENO
Vistos, etc. Verifica-se que em id. 96314874 fora apresentado contrarrazões ao recurso de apelação apresentado em 94728853. Ademais, fora oposto recurso de apelação pela parte requerente em id. 96270182. Conforme o artigo 1.010, §1º, do CPC/2015, INTIME-SE a parte apelada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões recursais. Caso nas contrarrazões sejam alegadas as matérias previstas no §1º do artigo 1.009 do CPC/2015 ou a apelada interpuser recurso adesivo (art. 1.010, §2º, do CPC/2015), INTIME-SE o apelante para manifestação/contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato de Grosso, com as homenagens de estilo. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. ALCINDO PERES DA ROSA Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 0000609-55.2020.8.11.0048..
Intimação - DECISÃO LITISCONSORTE: JOSE BATISTA DE FRANCA, MARIA LUCIA TRINDADE LITISCONSORTE: OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES, GILMAR PEREIRA RODRIGUES, DONIZETE APARECIDO BUENO, LEANDRO DA SILVA BUENO
Vistos, etc. Verifica-se que em id. 96314874 fora apresentado contrarrazões ao recurso de apelação apresentado em 94728853. Ademais, fora oposto recurso de apelação pela parte requerente em id. 96270182. Conforme o artigo 1.010, §1º, do CPC/2015, INTIME-SE a parte apelada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões recursais. Caso nas contrarrazões sejam alegadas as matérias previstas no §1º do artigo 1.009 do CPC/2015 ou a apelada interpuser recurso adesivo (art. 1.010, §2º, do CPC/2015), INTIME-SE o apelante para manifestação/contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato de Grosso, com as homenagens de estilo. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. ALCINDO PERES DA ROSA Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 0000609-55.2020.8.11.0048..
Intimação - DECISÃO LITISCONSORTE: JOSE BATISTA DE FRANCA, MARIA LUCIA TRINDADE LITISCONSORTE: OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES, GILMAR PEREIRA RODRIGUES, DONIZETE APARECIDO BUENO, LEANDRO DA SILVA BUENO
Vistos, etc. Verifica-se que em id. 96314874 fora apresentado contrarrazões ao recurso de apelação apresentado em 94728853. Ademais, fora oposto recurso de apelação pela parte requerente em id. 96270182. Conforme o artigo 1.010, §1º, do CPC/2015, INTIME-SE a parte apelada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões recursais. Caso nas contrarrazões sejam alegadas as matérias previstas no §1º do artigo 1.009 do CPC/2015 ou a apelada interpuser recurso adesivo (art. 1.010, §2º, do CPC/2015), INTIME-SE o apelante para manifestação/contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato de Grosso, com as homenagens de estilo. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. ALCINDO PERES DA ROSA Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 0000609-55.2020.8.11.0048..
Intimação - DECISÃO LITISCONSORTE: JOSE BATISTA DE FRANCA, MARIA LUCIA TRINDADE LITISCONSORTE: OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES, GILMAR PEREIRA RODRIGUES, DONIZETE APARECIDO BUENO, LEANDRO DA SILVA BUENO
Vistos, etc. Verifica-se que em id. 96314874 fora apresentado contrarrazões ao recurso de apelação apresentado em 94728853. Ademais, fora oposto recurso de apelação pela parte requerente em id. 96270182. Conforme o artigo 1.010, §1º, do CPC/2015, INTIME-SE a parte apelada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões recursais. Caso nas contrarrazões sejam alegadas as matérias previstas no §1º do artigo 1.009 do CPC/2015 ou a apelada interpuser recurso adesivo (art. 1.010, §2º, do CPC/2015), INTIME-SE o apelante para manifestação/contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato de Grosso, com as homenagens de estilo. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. ALCINDO PERES DA ROSA Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 0000609-55.2020.8.11.0048..
Intimação - DECISÃO LITISCONSORTE: JOSE BATISTA DE FRANCA, MARIA LUCIA TRINDADE LITISCONSORTE: OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES, GILMAR PEREIRA RODRIGUES, DONIZETE APARECIDO BUENO, LEANDRO DA SILVA BUENO
Vistos, etc. Verifica-se que em id. 96314874 fora apresentado contrarrazões ao recurso de apelação apresentado em 94728853. Ademais, fora oposto recurso de apelação pela parte requerente em id. 96270182. Conforme o artigo 1.010, §1º, do CPC/2015, INTIME-SE a parte apelada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões recursais. Caso nas contrarrazões sejam alegadas as matérias previstas no §1º do artigo 1.009 do CPC/2015 ou a apelada interpuser recurso adesivo (art. 1.010, §2º, do CPC/2015), INTIME-SE o apelante para manifestação/contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato de Grosso, com as homenagens de estilo. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. ALCINDO PERES DA ROSA Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
DECISÃO
Processo: 0000609-55.2020.8.11.0048..
Intimação - DECISÃO LITISCONSORTE: JOSE BATISTA DE FRANCA, MARIA LUCIA TRINDADE LITISCONSORTE: OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES, GILMAR PEREIRA RODRIGUES, DONIZETE APARECIDO BUENO, LEANDRO DA SILVA BUENO
Vistos, etc. Verifica-se que em id. 96314874 fora apresentado contrarrazões ao recurso de apelação apresentado em 94728853. Ademais, fora oposto recurso de apelação pela parte requerente em id. 96270182. Conforme o artigo 1.010, §1º, do CPC/2015, INTIME-SE a parte apelada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões recursais. Caso nas contrarrazões sejam alegadas as matérias previstas no §1º do artigo 1.009 do CPC/2015 ou a apelada interpuser recurso adesivo (art. 1.010, §2º, do CPC/2015), INTIME-SE o apelante para manifestação/contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato de Grosso, com as homenagens de estilo. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. ALCINDO PERES DA ROSA Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 18:17
Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 18:17
Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 18:17
Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 18:17
Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 18:17
Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
23/03/2023, 18:50
Conclusos para decisão
23/03/2023, 17:52
Ato ordinatório praticado
23/03/2023, 17:51
Juntada de Petição de manifestação
28/09/2022, 14:00
Juntada de Petição de recurso de sentença
28/09/2022, 08:28
Publicado Intimação em 22/09/2022.
22/09/2022, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
22/09/2022, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
22/09/2022, 03:17
Expedição de Outros documentos.
20/09/2022, 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
14/09/2022, 17:34
Conclusos para decisão
13/09/2022, 18:49
Ato ordinatório praticado
13/09/2022, 18:46
Juntada de Petição de recurso de sentença
09/09/2022, 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
06/09/2022, 18:47
Conclusos para decisão
05/07/2022, 16:57
Ato ordinatório praticado
05/07/2022, 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
30/06/2022, 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
24/06/2022, 16:15
Conclusos para decisão
22/06/2022, 12:47
Ato ordinatório praticado
17/06/2022, 02:10
Decorrido prazo de ERICA FERNANDA MACEDO NOVAES em 15/06/2022 23:59.
16/06/2022, 06:23
Decorrido prazo de MARIELE ANICESIO DE OLIVEIRA CAJANGO em 15/06/2022 23:59.
16/06/2022, 06:23
Decorrido prazo de OLIRIO DE SOUSA RODRIGUES em 15/06/2022 23:59.
16/06/2022, 06:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA TRINDADE em 15/06/2022 23:59.
16/06/2022, 06:23
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA BUENO em 15/06/2022 23:59.
16/06/2022, 06:23
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE FRANCA em 15/06/2022 23:59.
16/06/2022, 06:23
Decorrido prazo de JOSE MAURO DE RIBAMAR E SILVA em 15/06/2022 23:59.
16/06/2022, 06:23
Decorrido prazo de DONIZETE APARECIDO BUENO em 15/06/2022 23:59.
16/06/2022, 06:23
Decorrido prazo de MICHELL JOSE GIRALDES PORTELA em 14/06/2022 23:59.
15/06/2022, 13:35
Publicado Intimação em 25/05/2022.
27/05/2022, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
27/05/2022, 02:15
Publicado Intimação em 25/05/2022.
26/05/2022, 01:04
Publicado Intimação em 25/05/2022.
26/05/2022, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
26/05/2022, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
26/05/2022, 01:04
Publicado Intimação em 25/05/2022.
25/05/2022, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
25/05/2022, 03:42
Publicado Intimação em 25/05/2022.
25/05/2022, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
25/05/2022, 03:42
Publicado Intimação em 25/05/2022.
25/05/2022, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
25/05/2022, 03:39
Publicado Intimação em 25/05/2022.
25/05/2022, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
25/05/2022, 03:39
Publicado Intimação em 25/05/2022.
25/05/2022, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
25/05/2022, 03:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
24/05/2022, 14:40
Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 01:23
Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 01:23
Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 01:23
Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 01:23
Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 01:23
Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 01:23
Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 01:23
Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 01:23
Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 01:23
Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 01:23
Julgado improcedente o pedido
19/05/2022, 15:33
Conclusos para decisão
02/05/2022, 14:14
Ato ordinatório praticado
05/04/2022, 17:30
Decorrido prazo de JOSE MAURO DE RIBAMAR E SILVA em 14/02/2022 23:59.
16/02/2022, 04:59
Decorrido prazo de ERICA FERNANDA MACEDO NOVAES em 14/02/2022 23:59.
16/02/2022, 04:59
Juntada de Petição de manifestação
14/02/2022, 19:45
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2022, 12:57
Conclusos para decisão
31/01/2022, 18:25
Juntada de Petição de manifestação
27/01/2022, 10:53
Publicado Intimação em 24/01/2022.
25/01/2022, 08:40
Publicado Intimação em 24/01/2022.
25/01/2022, 08:40
Publicado Intimação em 24/01/2022.
25/01/2022, 08:40
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 24/01/2022.
24/01/2022, 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
23/01/2022, 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
22/01/2022, 17:37
Expedição de Outros documentos.
14/01/2022, 16:42
Recebidos os autos
14/01/2022, 16:39
Ato ordinatório praticado
14/01/2022, 16:34
Ato ordinatório praticado
14/01/2022, 16:32
Expedição de Outros documentos.
10/01/2022, 14:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
17/11/2021, 01:59
Juntada (Juntada de impugnacao a contestacao e documentos)
08/11/2021, 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
21/10/2021, 01:52
Recebimento (Vindos Gabinete)
18/10/2021, 02:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
18/10/2021, 02:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
18/10/2021, 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
18/10/2021, 01:37
Recebimento (Vindos Gabinete)
18/10/2021, 01:31
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
18/10/2021, 01:31
Juntada (Juntada de Contestacoes, procuracao e documentos)
18/10/2021, 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
26/07/2021, 01:21
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
20/05/2021, 02:36
Juntada (Juntada de Contestacao)
12/03/2021, 02:41
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
18/12/2020, 02:32
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
18/12/2020, 02:29
Juntada (Juntada)
18/12/2020, 02:09
Juntada (Juntada)
18/12/2020, 02:05
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
18/12/2020, 01:34
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
18/12/2020, 01:16
Expedição de documento (Mandado Expedido)
17/12/2020, 01:34
Expedição de documento (Mandado Expedido)
17/12/2020, 01:34
Expedição de documento (Mandado Expedido)
17/12/2020, 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
16/12/2020, 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)