Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/10/2000
Valor da Causa
R$ 245.497,47
Órgão julgador
1ª Vara de Campo Novo dos Parecis
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
Autor
CAMPOMAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA
OAB/MT 2287·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
09/05/2023, 13:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
03/05/2023, 12:10
Recebidos os autos
03/05/2023, 12:10
Processo Desarquivado
28/04/2023, 04:54
Transitado em Julgado em 28/04/2023
28/04/2023, 03:06
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 27/04/2023 23:59.
28/04/2023, 03:06
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 03:52
Decorrido prazo de CAMPOMAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 03:52
Publicado Sentença em 28/03/2023.
28/03/2023, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
SENTENÇA
Processo: 0001802-03.2000.8.11.0050..
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
EXECUTADO: CAMPOMAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
Vistos, etc. 1.
Trata-se de Execução Fiscal em que o exequente informa pagamento integral da dívida, manifestando pela extinção do processo. 2. É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permite a extinção à execução de título judicial (artigo 924 do CPC). 3.
Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, uma vez que satisfeita a dívida pelo(a) devedor(a). 4. Defiro desde já o levantamento de valores na forma indicada pelo exequente, que deverá indicar imediatamente os dados bancários para providências. 5. Sem custas e honorários. 6. P.I.C. 7. Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
SENTENÇA
Processo: 0001802-03.2000.8.11.0050..
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
EXECUTADO: CAMPOMAR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
Vistos, etc. 1.
Trata-se de Execução Fiscal em que o exequente informa pagamento integral da dívida, manifestando pela extinção do processo. 2. É certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permite a extinção à execução de título judicial (artigo 924 do CPC). 3.
Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, uma vez que satisfeita a dívida pelo(a) devedor(a). 4. Defiro desde já o levantamento de valores na forma indicada pelo exequente, que deverá indicar imediatamente os dados bancários para providências. 5. Sem custas e honorários. 6. P.I.C. 7. Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito