Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. RECORRIDA: MARIA LOPES RAMOS
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N. 1000677-93.2020.8.11.0013
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto por BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Câmara de Direito Privado, que por unanimidade proveu parcialmente o recurso da parte recorrida conforme acórdão proferido no no id. 55242964. Realizada a admissibilidade recursal, foi negado seguimento ao recurso. (id. 69928472). Os autos retornaram do STJ à Vice-Presidência para a aplicação da sistemática de recursos consoante decisão de id. 159597690. É o relatório. Decido. Diante do retorno dos autos à origem conforme decisão do STJ que determinou o sobrestamento dos autos ante a aplicação da sistemática de recursos repetitivos aguarde-se o julgamento do REsp 1.943.178/SC e REsp 1.938.173/MT - Tema 1.116/STJ (validade (ou não) da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento do trâmite deste recurso (Tema 1.116), até o pronunciamento definitivo do STJ. Procedam-se às devidas anotações atinentes ao NUGEP. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça