Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA
DECISÃO
Processo: 1000525-81.2021.8.11.0022..
REQUERENTE: LUCAS ALVES RODRIGUES, LEONILDA FERREIRA ALVES, ELISAMAR RODRIGUES CARVALHO DE CUJUS: ANTONIO DIAS ALVES
INVENTARIANTE: LEANDRO FERREIRA ALVES Vistos etc.
Trata-se de ação Inventário por Arrolamento Sumário ajuizado por LEANDRO FERREIRA ALVES, LUCAS ALVES RODRIGUES, LEONILDA FERREIRA ALVES, ELISAMAR RODRIGUES CARVALHO em face dos bens deixados por ANTÔNIO DIAS ALVES, todos devidamente qualificados nos autos. Em análise da certidão de óbito, o senhor ANTONIO DIAS ALVES veio a óbito na data de 16 de outubro de 2020, deixando 01 (um) automóvel Voyage 1.6 8V FLEX ETA. /GA, ano/modelo 2019/2019,Placa QCJ-8953, cor: Branca – Renavam n.º 01187696207 – Chassi n.° 9BWDB45U8KT108632, avaliado em R$49.588,51 (quarenta e nove mil e quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos) e 01 (um) Alvará de Trabalho nº 159/2020 – TAXI - transporte de passageiros em geral, ponto: Praça Arlindo Domingues – Pedra Preta – MT, inscrição municipal n° 2/197. Esclarece que acerca do Alvará de Trabalho, o art. 6º, inciso III, da Lei Municipal de Pedra Preta-MT, prevê a possibilidade sua transferência mediante sucessão hereditária. Ao id: 78439781 a parte requerente informou ingressou com ação para discutir a quitação do veículo junto À segurado, assim, apresentou pedido de suspensão do presente inventário em relação ao veículo até o deslinde do processo n° 1000042-17.2022.811.0022 – Pje (Espólio de Antônio Dias Alves X Banco VW e Seguradora Cardif), cujo objeto é a quitação do financiamento e levantamento do gravame do automóvel e que a partilha fosse homologada apenas em relação ao Alvará de Trabalho. Pois bem. O pleito da parte autora deve ser indeferido. Não há que se falar em suspensão do presente feito em relação ao veículo, pois havendo litígio envolvendo o bem, este ficará sujeito à sobrepartilha, conforme dispõe o art. 669, inciso III do CPC, colha-se do julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. BEM LITIGIOSO. SOBREPARTILHA. 1. Tratando de bem litigioso arrolado no inventário, imperioso seja reservado à sobrepartilha, nos termos do art. 669, parágrafo único, do CPC. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07174588520218070000 DF 0717458-85.2021.8.07.0000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Data de Julgamento: 24/11/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 21/01/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse contexto, a parte requerente deverá atualizar seu o plano de partilha, bem como indicar o herdeiro que será destinado os direitos referentes ao Alvará de trabalho n° 159/2020– Taxi. Desta feita, CONCEDO a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o plano de partilha, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito