Execução de Título Judicial 1003101-32.2017.8.11.0040 - TJMT | JusConsulta
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Execucao De Titulo Judicial
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Judicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/06/2017
Valor da Causa
R$ 98.351,12
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Sorriso
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Cumprimento de sentença · Terceira Vara Cível - Comarca de Sorriso - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
02/12/2025, 15:00
Juntada de Petição de contestação
30/10/2025, 17:20
Publicado Intimação em 13/10/2025.
13/10/2025, 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
12/10/2025, 05:45
Expedição de Outros documentos
09/10/2025, 15:57
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANE ANTONELLI em 19/08/2025 23:59
20/08/2025, 02:17
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANE ANTONELLI em 14/08/2025 23:59
15/08/2025, 00:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
08/08/2025, 10:17
Expedição de Outros documentos
30/07/2025, 15:57
Expedição de Outros documentos
30/07/2025, 15:57
Juntada de Petição de manifestação
28/07/2025, 14:32
Juntada de Petição de manifestação
28/07/2025, 14:30
Publicado Intimação em 28/07/2025.
28/07/2025, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 01:34
Expedição de Outros documentos
24/07/2025, 13:12
Ver todas as movimentações (146)
Todas as movimentações
(146)
Conclusos para decisão
02/12/2025, 15:00
Juntada de Petição de contestação
30/10/2025, 17:20
Publicado Intimação em 13/10/2025.
13/10/2025, 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
12/10/2025, 05:45
Expedição de Outros documentos
09/10/2025, 15:57
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANE ANTONELLI em 19/08/2025 23:59
20/08/2025, 02:17
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANE ANTONELLI em 14/08/2025 23:59
15/08/2025, 00:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
08/08/2025, 10:17
Expedição de Outros documentos
30/07/2025, 15:57
Expedição de Outros documentos
30/07/2025, 15:57
Juntada de Petição de manifestação
28/07/2025, 14:32
Juntada de Petição de manifestação
28/07/2025, 14:30
Publicado Intimação em 28/07/2025.
28/07/2025, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 01:34
Expedição de Outros documentos
24/07/2025, 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/07/2025, 17:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
23/07/2025, 17:53
Ato ordinatório praticado
17/06/2025, 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/03/2025, 15:14
Expedição de Mandado
28/02/2025, 10:59
Ato ordinatório praticado
28/02/2025, 10:56
Juntada de Petição de manifestação
26/11/2024, 12:52
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
12/11/2024, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
12/11/2024, 02:14
Expedição de Outros documentos
08/11/2024, 13:57
Juntada de comunicação entre instâncias
29/10/2024, 12:24
Decorrido prazo de HUMBERTO DE ARAUJO COSTA em 29/08/2024 23:59
30/08/2024, 02:06
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 08:01
Juntada de comunicação entre instâncias
19/08/2024, 16:53
Publicado Decisão em 08/08/2024.
08/08/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
08/08/2024, 02:27
Expedição de Outros documentos
06/08/2024, 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
06/08/2024, 16:34
Conclusos para decisão
24/04/2024, 15:00
Juntada de Petição de contestação
22/04/2024, 15:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
04/04/2024, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
04/04/2024, 01:30
Expedição de Outros documentos
02/04/2024, 11:33
Juntada de Petição de manifestação
27/03/2024, 09:28
Expedição de Outros documentos
19/03/2024, 10:58
Ato ordinatório praticado
19/03/2024, 10:31
Juntada de comunicação entre instâncias
05/03/2024, 16:55
Juntada de Petição de manifestação
04/03/2024, 15:28
Ato ordinatório praticado
01/03/2024, 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
28/02/2024, 13:58
Juntada de Petição de manifestação
15/02/2024, 15:58
Juntada de Petição de manifestação
01/02/2024, 14:28
Ato ordinatório praticado
19/01/2024, 13:55
Desentranhado o documento
15/01/2024, 08:53
Ato ordinatório praticado
15/01/2024, 08:46
Juntada de comunicação entre instâncias
24/11/2023, 18:49
Juntada de Petição de manifestação
17/11/2023, 09:37
Conclusos para despacho
14/11/2023, 15:18
Juntada de Petição de manifestação
08/11/2023, 10:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
06/11/2023, 00:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
06/11/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
02/11/2023, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
02/11/2023, 00:40
Expedição de Outros documentos
31/10/2023, 09:23
Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 09:23
Expedição de Outros documentos
31/10/2023, 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
31/10/2023, 09:14
Conclusos para decisão
27/10/2023, 12:17
Juntada de Petição de manifestação
15/09/2023, 13:59
Decorrido prazo de HUMBERTO DE ARAUJO COSTA em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 13:13
Decorrido prazo de HUMBERTO DE ARAUJO COSTA em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 03:58
Publicado Intimação em 30/08/2023.
30/08/2023, 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 10:07
Expedição de Outros documentos
28/08/2023, 15:44
Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 15:08
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
25/08/2023, 14:29
Juntada de Petição de manifestação
23/08/2023, 15:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
23/08/2023, 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
23/08/2023, 05:44
Juntada de Petição de manifestação
22/08/2023, 15:13
Juntada de Petição de manifestação
22/08/2023, 14:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Impulsiono os presentes autos para intimar a parte EXECUTADA, via DJE, de que foi tornado indisponível os ativos financeiros, conforme extrato retro juntado, para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação ou concordar com a penhora (§ 3.º, I e II, do art. 854, do NCPC), sendo que rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termos.
22/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/08/2023, 10:14
Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
18/08/2023, 04:13
Publicado Decisão em 18/08/2023.
18/08/2023, 04:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1003101-32.2017.8.11.0040.. EXEQUENTE: HUMBERTO DE ARAUJO COSTA EXECUTADO: MARCOS ADRIANE ANTONELLI VISTOS ETC, DEFIRO a penhora on-line de ativos financeiros no montante de R$ 194.871,76 através do SISBAJUD, conforme requerido ao id. 122282933 e 62787757. Com o resultado, em sendo positivo, INTIME-SE o executado da penhora realizada, através de seu advogado constituído nos autos, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). Havendo impugnação da parte executada, intime-se a parte credora para manifestação em igual prazo, e, após, venham conclusos para deliberações. Não havendo impugnação, ou sendo esta rejeitada por decisão irrecorrível, determino a conversão dos valores indisponíveis em penhora, independente da lavratura de termo, consoante a regra do art. 854, § 5º, do CPC. Nesta hipótese, proceda a Sra. Gestora Judiciária o necessário para a vinculação da quantia em conta judicial e, havendo requerimento da parte exequente, expeça-se alvará em seu favor. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.. Sorriso-MT, 15 de agosto de 2023. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/08/2023, 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2023, 14:51
Conclusos para decisão
03/08/2023, 15:23
Juntada de Petição de manifestação
04/07/2023, 15:03
Publicado Despacho em 26/06/2023.
26/06/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
24/06/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DESPACHO Processo: 1003101-32.2017.8.11.0040.. EXEQUENTE: HUMBERTO DE ARAUJO COSTA EXECUTADO: MARCOS ADRIANE ANTONELLI VISTOS ETC., Considerando o lapso temporal entre a manifestação de id. 62787757 até a presente data, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, apresente o cálculo atualizado quanto ao débito cobrado nestes autos. Após, conclusos na caixa de urgentes do PJE. INTIME-SE. Cumpra-se. SORRISO, 22 de junho de 2023. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz(a) de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
22/06/2023, 08:22
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2023, 08:22
Decorrido prazo de HUMBERTO DE ARAUJO COSTA em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 02:27
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANE ANTONELLI em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 02:27
Conclusos para decisão
05/04/2023, 10:08
Ato ordinatório praticado
05/04/2023, 10:07
Publicado Decisão em 29/03/2023.
29/03/2023, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
29/03/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1003101-32.2017.8.11.0040.. EXEQUENTE: HUMBERTO DE ARAUJO COSTA EXECUTADO: MARCOS ADRIANE ANTONELLI VISTOS ETC, HUMBERTO DE ARAÚJO COSTA, opõe embargos de declaração em face da decisão de Id. 80269052, com fulcro no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. É o necessário. Decido. Os embargos de declaração opostos não merecem acolhimento, pelo simples fato de a sentença/decisão recorrida é cristalina e isenta de obscuridade, contradição ou omissão a ensejar sua modificação por meio de embargos de declaração. Evidente, portanto, que o recorrente pretende, por via transversa, obter o reexame da decisão via embargos de declaração interpostos sem qualquer fundamento. A propósito: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO INEXISTENTE – ENTENDIMENTO DIVERSO DO PRETENDIDO PELA PARTE – CARÁTER INFRINGENTE – Devem ser rejeitados os embargos que tão-só objetivam nova discussão da controvérsia, com o propósito de imprimir caráter modificativo ao recurso, se ausente qualquer das hipóteses elencadas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos rejeitados.” (STJ – EDRESP 330005 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Castro Filho – DJU 23.09.2002). Pelo exposto, Nego provimento aos embargos de declaração opostos no Id. 83065698. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso-MT, 27 de março de 2023. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
28/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
27/03/2023, 13:35
Embargos de declaração não acolhidos
27/03/2023, 13:35
Conclusos para despacho
11/11/2022, 15:08
Juntada de Petição de manifestação
24/10/2022, 14:13
Expedição de Outros documentos.
17/10/2022, 10:37
Ato ordinatório praticado
17/10/2022, 10:32
Juntada de Petição de manifestação
25/04/2022, 16:53
Publicado Intimação em 13/04/2022.
13/04/2022, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
12/04/2022, 12:46
Expedição de Outros documentos.
09/04/2022, 23:50
Decisão Interlocutória de Mérito
24/03/2022, 17:11
Juntada de Petição de manifestação
11/08/2021, 14:20
Juntada de Petição de manifestação
11/08/2021, 14:19
Conclusos para decisão
11/08/2021, 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
03/06/2021, 07:52
Ato ordinatório praticado
03/11/2020, 13:34
Juntada de Petição de manifestação
31/03/2020, 16:12
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANE ANTONELLI em 27/02/2020 23:59:59.
29/03/2020, 06:47
Conclusos para despacho
16/03/2020, 13:52
Juntada de Petição de embargos à execução
11/03/2020, 17:05
Juntada de Ofício
18/02/2020, 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/02/2020, 12:10
Juntada de Petição de certidão
17/02/2020, 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/02/2020, 13:33
Expedição de Mandado.
13/02/2020, 16:26
Ato ordinatório praticado
05/02/2020, 15:27
Decorrido prazo de HUMBERTO DE ARAUJO COSTA em 24/06/2019 23:59:59.
26/06/2019, 05:23
Publicado Despacho em 30/05/2019.
30/05/2019, 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/05/2019, 14:15
Expedição de Outros documentos.
28/05/2019, 15:58
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2019, 15:58
Conclusos para despacho
13/04/2018, 14:43
Juntada de Petição de petição
10/04/2018, 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/04/2018, 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2018.
10/04/2018, 00:16
Ato ordinatório praticado
06/04/2018, 12:50
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANE ANTONELLI em 02/02/2018 23:59:59.
03/02/2018, 01:15
Juntada de aviso de recebimento
05/12/2017, 12:51
Juntada de Outros documentos
09/11/2017, 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/11/2017, 15:01
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2017, 16:46
Conclusos para despacho
30/06/2017, 17:22
Juntada de Petição de petição
30/06/2017, 10:44
Publicado Despacho em 27/06/2017.
27/06/2017, 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/06/2017, 04:52
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2017, 16:44
Conclusos para decisão
22/06/2017, 16:44
Distribuído por sorteio
22/06/2017, 16:43
Documentos
Certidão
•
17/06/2025, 16:18
Ato Ordinatório
•
08/11/2024, 13:57
Decisão
•
06/08/2024, 16:34
Decisão
•
06/08/2024, 16:34
Ato Ordinatório
•
02/04/2024, 11:33
Ato Ordinatório
•
19/03/2024, 10:58
Decisão
•
28/02/2024, 13:58
Ato Ordinatório
•
31/10/2023, 09:23
Decisão
•
31/10/2023, 09:14
Ato Ordinatório
•
21/08/2023, 10:14
Decisão
•
16/08/2023, 14:51
Despacho
•
22/06/2023, 08:22
Decisão
•
27/03/2023, 13:35
Manifestação
•
25/04/2022, 16:53
Decisão
•
24/03/2022, 17:11
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
Certidão
•
17/06/2025, 16:18
Ato Ordinatório
•
08/11/2024, 13:57
Decisão
•
06/08/2024, 16:34
Decisão
•
06/08/2024, 16:34
Ato Ordinatório
•
02/04/2024, 11:33
Ato Ordinatório
•
19/03/2024, 10:58
Decisão
•
28/02/2024, 13:58
Ato Ordinatório
•
31/10/2023, 09:23
Decisão
•
31/10/2023, 09:14
Ato Ordinatório
•
21/08/2023, 10:14
Decisão
•
16/08/2023, 14:51
Despacho
•
22/06/2023, 08:22
Decisão
•
27/03/2023, 13:35
Manifestação
•
25/04/2022, 16:53
Decisão
•
24/03/2022, 17:11
Decisão
•
03/06/2021, 07:52
Despacho
•
28/05/2019, 15:58
Decisão
•
30/10/2017, 16:46
Despacho
•
23/06/2017, 16:44