Execução de Título Extrajudicial 1014344-80.2023.8.11.0001 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
25/03/2023
Valor da Causa
R$ 759,36
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Primeiro Juizado Especial Cível - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
28/03/2024, 16:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/11/2023, 01:10
Recebidos os autos
26/11/2023, 01:10
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 10:12
Transitado em Julgado em 26/10/2023
26/10/2023, 10:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELVEDERE II em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 10:12
Expedição de Outros documentos
20/10/2023, 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/10/2023, 11:05
Juntada de Petição de diligência
16/10/2023, 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/10/2023, 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/10/2023, 10:48
Juntada de Petição de diligência
16/10/2023, 10:48
Conclusos para julgamento
11/10/2023, 14:15
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 17:10
Juntada de Outros documentos
06/10/2023, 15:17
Ver todas as movimentações (46)
Todas as movimentações
(46)
Juntada de Certidão
28/03/2024, 16:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/11/2023, 01:10
Recebidos os autos
26/11/2023, 01:10
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 10:12
Transitado em Julgado em 26/10/2023
26/10/2023, 10:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELVEDERE II em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 10:12
Expedição de Outros documentos
20/10/2023, 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/10/2023, 11:05
Juntada de Petição de diligência
16/10/2023, 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/10/2023, 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/10/2023, 10:48
Juntada de Petição de diligência
16/10/2023, 10:48
Conclusos para julgamento
11/10/2023, 14:15
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 17:10
Juntada de Outros documentos
06/10/2023, 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/09/2023, 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/09/2023, 13:32
Expedição de Mandado
26/09/2023, 13:14
Juntada de Petição de petição
19/08/2023, 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
19/08/2023, 05:59
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
18/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
17/08/2023, 17:46
Juntada de Petição de diligência
17/08/2023, 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/08/2023, 17:25
Juntada de Petição de diligência
17/08/2023, 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/08/2023, 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/08/2023, 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/08/2023, 15:12
Expedição de Mandado
07/08/2023, 12:25
Expedição de Mandado
07/08/2023, 12:25
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
22/06/2023, 12:42
Juntada de Petição de manifestação
12/05/2023, 17:09
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
11/05/2023, 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
01/05/2023, 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELVEDERE II em 05/04/2023 23:59.
06/04/2023, 09:42
Decorrido prazo de FRANCIELLE CAROLINE FERNANDES em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 10:00
Decorrido prazo de FAGNER FERNANDES em 03/04/2023 23:59.
04/04/2023, 10:00
Publicado Despacho em 29/03/2023.
29/03/2023, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
29/03/2023, 03:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
28/03/2023, 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
28/03/2023, 14:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1014344-80.2023.8.11.0001.. EXEQUENTE: CONDOMINIO BELVEDERE II EXECUTADO: FAGNER FERNANDES, FRANCIELLE CAROLINE FERNANDES Vistos. Processo na etapa de Citar para Pagamento. Cite-se. A parte devedora, deverá, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento da cópia deste decisão, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo. Não havendo pagamento no prazo assinalado e caso haja expresso pedido de penhora via sistema SISBAJUD, renove-se a conclusão (minutar bloqueio on-line). Caso não haja pedido de penhora via sistema SISBAJUD formulado na petição inicial, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens da parte devedora disponíveis para penhora, sob pena de extinção. Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem. Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95). Os embargos à execução apresentados em juízo e que não estiverem garantidos serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, §1º da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95). A cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, que, ao recebê-la, fica devidamente CITADA, nos termos do item I, para, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO CONSTANTE DO DEMONSTRATIVO QUE ACOMPANHA A PETIÇÃO INICIAL, CUJA CÓPIA SEGUE ANEXA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito
28/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
27/03/2023, 16:22
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2023, 16:22
Conclusos para despacho
25/03/2023, 18:38
Distribuído por sorteio
25/03/2023, 18:38
Documentos
Sentença
•
20/10/2023, 11:05
Despacho
•
27/03/2023, 16:22