FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/11/2013
Valor da Causa
R$ 25.492,82
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Campo Verde
Partes do Processo
MINISTÉRIO DA FAZENDA
CNPJ
Autor
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Terceiro
DERLI CECCON & CIA LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
17/05/2023, 17:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/05/2023, 07:36
Recebidos os autos
11/05/2023, 07:36
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
11/05/2023, 07:35
Decorrido prazo de DERLI CECCON & CIA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 09:08
Publicado Sentença em 23/01/2023.
23/01/2023, 23:48
Juntada de Petição de manifestação
23/01/2023, 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
21/01/2023, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 0003862-86.2013.8.11.0051 Execução fiscal. Vistos etc. A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL, já devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente execução fiscal em face de DERLI CECCON & CIA. LTDA. ME, pessoa jurídica de direito privado igualmente qualificada. Intimada para manifestar acerca da prescrição intercorrente, a parte exequente externou sua concordância com a extinção do feito. Os autos vieram-me conclusos. É o relato do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. De elementar conhecimento