Execução Fiscal 1007204-06.2022.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.004.782,34
Órgão julgador
Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução Fiscal · Núcleo Justiça 4.0 - Execução Fiscal Estadual - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
CURTUME JAANGADAS S/A
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (20)
Partes do Processo
(20)
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
CURTUME JAANGADAS S/A
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Movimentações
Juntada de Certidão
27/02/2026, 16:20
Juntada de Certidão
21/02/2026, 05:39
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA PUBLICA
Terceiro
AUDITOR FISCAL
Terceiro
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JOSE ALMIRO BIHL
CPF
147.***.***-68
Mostrar
Reu
PAULO ROBERTO BIHL
CPF
517.***.***-10
Mostrar
Reu
CURTUME JANGADAS S/A
CNPJ
02.***.***.0001-45
Mostrar
Reu
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/01/2026, 06:59
Recebidos os autos
20/01/2026, 06:59
Arquivado Definitivamente
20/01/2026, 06:59
Transitado em Julgado em 20/01/2026
20/01/2026, 06:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2025 23:59
20/11/2025, 02:20
Decorrido prazo de CURTUME JANGADAS S.A. em 24/10/2025 23:59
25/10/2025, 02:47
Publicado Sentença em 03/10/2025.
06/10/2025, 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025
06/10/2025, 19:08
Expedição de Outros documentos
01/10/2025, 22:28
Expedição de Outros documentos
01/10/2025, 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2025, 22:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
01/10/2025, 22:27
Conclusos para julgamento
26/06/2025, 09:03
Ver todas as movimentações (112)
Todas as movimentações
(112)
Juntada de Certidão
27/02/2026, 16:20
Juntada de Certidão
21/02/2026, 05:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/01/2026, 06:59
Recebidos os autos
20/01/2026, 06:59
Arquivado Definitivamente
20/01/2026, 06:59
Transitado em Julgado em 20/01/2026
20/01/2026, 06:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2025 23:59
20/11/2025, 02:20
Decorrido prazo de CURTUME JANGADAS S.A. em 24/10/2025 23:59
25/10/2025, 02:47
Publicado Sentença em 03/10/2025.
06/10/2025, 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025
06/10/2025, 19:08
Expedição de Outros documentos
01/10/2025, 22:28
Expedição de Outros documentos
01/10/2025, 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2025, 22:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
01/10/2025, 22:27
Conclusos para julgamento
26/06/2025, 09:03
Ato ordinatório praticado
26/06/2025, 09:02
Apensado ao processo 1004849-23.2022.8.11.0041
12/06/2025, 10:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/03/2025 23:59
29/03/2025, 02:06
Decorrido prazo de CURTUME JANGADAS S.A. em 10/03/2025 23:59
11/03/2025, 02:09
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 13:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
13/02/2025, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
13/02/2025, 03:16
Expedição de Outros documentos
11/02/2025, 17:28
Expedição de Outros documentos
11/02/2025, 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2025, 17:28
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2025, 17:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/10/2024 23:59
02/10/2024, 02:06
Decorrido prazo de CURTUME JANGADAS S.A. em 06/09/2024 23:59
07/09/2024, 02:07
Recebidos os autos
21/08/2024, 07:51
Conclusos para decisão
21/08/2024, 07:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
21/08/2024, 07:50
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
21/08/2024, 07:50
Publicado Decisão em 16/08/2024.
16/08/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
16/08/2024, 02:44
Expedição de Outros documentos
14/08/2024, 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2024, 19:35
Expedição de Outros documentos
14/08/2024, 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/08/2024, 19:35
Conclusos para decisão
23/07/2024, 10:56
Processo Desarquivado
23/07/2024, 10:56
Decorrido prazo de CURTUME JANGADAS S.A. em 21/06/2024 23:59
22/06/2024, 00:49
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 13:39
Arquivado Provisoriamente
06/06/2024, 17:44
Ato ordinatório praticado
06/06/2024, 17:42
Publicado Decisão em 29/05/2024.
29/05/2024, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
29/05/2024, 01:10
Expedição de Outros documentos
27/05/2024, 11:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/05/2024, 11:23
Expedição de Outros documentos
27/05/2024, 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2024, 11:23
Conclusos para decisão
31/01/2024, 10:21
Ato ordinatório praticado
31/01/2024, 10:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:02
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 16:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BIHL em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:32
Decorrido prazo de CURTUME JANGADAS S.A. em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIRO BIHL em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:32
Ato ordinatório praticado
04/12/2023, 15:59
Publicado Despacho em 13/11/2023.
13/11/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 03:23
Expedição de Outros documentos
06/11/2023, 18:14
Proferido despacho de mero expediente
06/11/2023, 18:14
Expedição de Outros documentos
06/11/2023, 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2023, 18:14
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
15/09/2023, 08:40
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
14/09/2023, 08:47
Juntada de recibo (sisbajud)
11/09/2023, 12:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 09:43
Conclusos para decisão
18/05/2023, 21:01
Processo Desarquivado
18/05/2023, 20:57
Juntada de Petição de petição
18/05/2023, 13:44
Juntada de Petição de petição
18/05/2023, 10:39
Arquivado Provisoriamente
04/05/2023, 09:23
Expedição de Outros documentos
03/05/2023, 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/05/2023, 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
03/05/2023, 18:42
Conclusos para decisão
03/05/2023, 13:44
Processo Desarquivado
03/05/2023, 13:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BIHL em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 02:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIRO BIHL em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 02:38
Decorrido prazo de CURTUME JANGADAS S/A em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 02:38
Publicado Intimação em 30/03/2023.
30/03/2023, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
30/03/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 PROCESSO Nº 1007204-06.2022.8.11.0041 ESTADO DE MATO GROSSO CURTUME JANGADAS S/A e outros (2) DECISÃO Intimação - DECISÃO VISTOS Diante da ausência de informação quanto ao pagamento, determino que se prossiga conforme constante do despacho inicial, prosseguindo-se nos atos executórios com vistas a satisfação do crédito exequendo. Quanto a consulta de bens imóveis, trata-se de providencia que a parte pode assim proceder, eis que se trata de sistema acessível a todo o público. 1 - Defiro o pedido de bloqueio por meio RENAJUD. Em consulta, no entanto, verifica-se que não há bens sem restrição RENAJUD, podendo por certo a Fazenda requerer a habilitação dos seus créditos junto a Recuperação Judicial noticiada. 2 - No que se refere ao pedido de uso do Sniper, efetuei a consulta de forma excepcional para ver o alcance, pois as demais diligencias de buscas de endereços ou mesmo de bens, eis que podem ser feitas pela propria exequente, prosseguindo-se em eventual quebra de sigilo fiscal após esgotadas essas, devendo demonstrar que ao menos buscou a referida informação. Junto o relatório que nada mais traz do que informações que o proprio Fisco Estadual já tem, da correlação de sócios, o que demonstra ineficácia da medida. Outrossim, caso não sejam localizados bens, após ciência à fazenda pública, começa a correr o prazo de suspensão de um ano, e os autos serão arquivados conforme artigo 40 da LEF, tal como no caso de não localização do devedor, como já decidido nos Temas 566 a 571 do STJ. 3 - Assim, proceda-se ao arquivamento do feito conforme artigo 40, §§ 1.º e 2.º da LEF. Às providencias. CUIABÁ, 27 de março de 2023 Juiz de Direito
29/03/2023, 00:00
Arquivado Provisoriamente
28/03/2023, 13:43
Expedição de Outros documentos
28/03/2023, 13:39
Expedição de Outros documentos
28/03/2023, 13:39
Bens não localizados
27/03/2023, 16:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 00:31
Conclusos para decisão
19/01/2023, 17:39
Juntada de Petição de petição
04/01/2023, 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
31/10/2022, 18:43
Expedição de Outros documentos.
31/10/2022, 18:43
Conclusos para decisão
08/06/2022, 12:50
Ato ordinatório praticado
08/06/2022, 12:48
Juntada de Petição de petição
02/06/2022, 11:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2022 23:59.
25/05/2022, 12:45
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
10/05/2022, 11:14
Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 14:45
Ato ordinatório praticado
25/04/2022, 07:57
Decorrido prazo de CURTUME JANGADAS S/A em 19/04/2022 23:59.
25/04/2022, 07:52
Juntada de entregue (ecarta)
21/04/2022, 21:29
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
15/04/2022, 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2022, 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2022, 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/03/2022, 13:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2022 23:59.
17/03/2022, 08:51
Expedição de Outros documentos.
04/03/2022, 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
04/03/2022, 08:47
Conclusos para despacho
03/03/2022, 16:57
Distribuído por sorteio
03/03/2022, 16:57
Documentos
Sentença
•
01/10/2025, 22:27
Sentença
•
01/10/2025, 22:27
Decisão
•
11/02/2025, 17:28
Decisão
•
11/02/2025, 17:28
Decisão
•
14/08/2024, 19:35
Decisão
•
14/08/2024, 19:35
Decisão
•
27/05/2024, 11:23
Decisão
•
27/05/2024, 11:23
Despacho
•
06/11/2023, 18:14
Decisão
•
03/05/2023, 18:42
Decisão
•
27/03/2023, 16:58
Decisão
•
31/10/2022, 18:43
Decisão
•
04/03/2022, 08:47