Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ÁGUA BOA 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA AV. JÚLIO CAMPOS, Nº 390, TELEFONE: (66) 3468-1694, CENTRO, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JEAN PAULO LEAO RUFINO PROCESSO n. 1001417-61.2019.8.11.0021 Valor da causa: R$ 14.750,00 ESPÉCIE: [Defeito, nulidade ou anulação]->PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: Nome: MASSANORI SONOMURA Endereço: RUA SUISSA, 36, CENTRO, CAMBÉ - PR - CEP: 86181-270 Nome: RUSIA KOIAMA SONOMURA Endereço: RUA SUISSA, 36, CENTRO, CAMBÉ - PR - CEP: 86181-270 Nome: IUKIUO SONOMURA Endereço: RUA DINAMARCA, - ATÉ 1709/1710, CENTRO, CAMBÉ - PR - CEP: 86181-080 Nome: MATUKO SONOMURA Endereço: RUA DINAMARCA, - ATÉ 1709/1710, CENTRO, CAMBÉ - PR - CEP: 86181-080 Nome: HUMBERTO SHIGUEAKI SONOMURA Endereço: Rua Lazaro Gonçalves, 27, Mansões do Lago, SÃO GOTARDO - MG - CEP: 38800-000 POLO PASSIVO: Nome: ANIBAL MANOEL LAURINDO Endereço: AVENIDA SAGRADA FAMÍLIA, 1092, VILA AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78740-032 Nome: ELENICE BALLAROTTI LAURINDO Endereço: AVENIDA SAGRADA FAMÍLIA, 1092, VILA AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78740-032 Nome: TEREZA DE LURDES GARCIA XAVIER Endereço: RUA POXORÉO, 1064, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-060 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: " LIMINARMENTE A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARATER ANTECEDENTE, consistente no bloqueio da Matrícula nº 5.400, 5.959 e 5.960 do 1º CRI Água Boa/MT, proibindo em decorrência do bloqueio qualquer novo registro ou averbação que tenha por objeto as matrículas objetos desta ação, de modo que seja impossibilitado qualquer alteração, averbação nas matrículas descritas acima; b) A citação dos Requeridos, no endereço fornecido no preâmbulo da inicial, para que ofereçam defesa escrita, caso queiram, sob pena de revelia e confissão, nos termos da legislação vigente; c)No mérito, Requer: c.1) a procedência por completo dos pedidos de nulidade da escritura pública de compra e venda lavrada pelo 3º Tabelionato de Notas de Rondonópolis/MT, contida no Livro 133, fls. 85/86vº, Marcolino Batista Maia e Anibal Manoel Laurindo; c.2) a nulidade das escrituras públicas lavradas pelo 3º Tabelionato de Notas de Rondonópolis/MT, acostadas no Livro 137, fls. 162/163 e 164/165 respectivamente, entre Anibal Manoel Laurindo e Massanori Sonomura e Ikiuo Sonomura; c.3) o cancelamento do R-1 da Matrícula nº 5.400 e demais atos subsequentes que dela constam e que tiveram amparo na dita transmissão viciada, especialmente as matrículas n.ºs 5.959 e 5.960 do 1º CRI Água Boa/MT que referem-se à direitos reais dos requerentes e que, pelos vícios insanáveis existentes devem deixar de existir no mundo jurídico, sob pena de além dos requerentes, outros serem vítimas deste fato;" DECISÃO: "1 – Em análise ao pedido da parte autora (Id n. 66089368) verifica-se que seus argumentos não merecem prosperar. A contestação apresentada no evento n. 42312356 é relacionada a defesa do requerido Anibal Monel Laurindo, não fazendo menção a parte Elenice Ballarotti, haja vista que foi apresentada procuração apenas do Senhor Anibal. 2 – Desta feita, para o prosseguimento do feito, este Juízo DETERMINA a consulta do endereço das requeridas (Elenice Ballarotti e Tereza de Lurde) no sistema SIEL e INFOSEG. 3 – Sendo infrutífera a diligência acima, considerando o pedido apresentado pelo requerente, DEFERE-SE o pedido de citação por edital das requeridas, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 257, inciso III do CPC. 4 – Decorrido o prazo sem o comparecimento, com fundamento no art. 72, inciso II e parágrafo único do aludido dispositivo do Código de Processo Civil, NOMEIA-SE como curador especial a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimada pessoalmente da nomeação, devendo ser encaminhado os autos para tal fim. 5 – INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 19 de dezembro de 2022. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GREICE KELLY VARELA SILVEIRA, digitei. ÁGUA BOA, 29 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.