Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: LINCOLN TEIXEIRA VALOR DO DÉBITO: R$ 61.841,64 em 28/04/2022 PRIMEIRO LEILÃO: Dia 05/07/2023 com encerramento a partir das 14:00 horas. O bem não poderá ser arrematado por preço inferior ao da avaliação judicial. SEGUNDO LEILÃO: Dia 12/07/2023 com encerramento a partir das 14:00 horas. O bem poderá ser arrematado pelo maior lance independente da avaliação, ressalvada a hipótese de preço vil (artigo 891), considerando como tal valor 50% da avaliação judicial. O portal web www.araujoleiloes.com.br, onde se desenvolverá a alienação eletrônica, já estará disponível para recebimento de lances antecipados, 10(dez) dias antes do primeiro e do segundo leilões. BEM: 50% da área de 511,42 m2, correspondente a 256,42 m2, a qual encontra-se inserida em área maior da matricula 24.675: Lote nº 06 (seis) da quadra nº 10 (dez), zona nº 10 com área de 511,42 m2, situado no Loteamento denominado Cidade Sinop, Município de Sinop (MT), dentro dos seguintes limites e confrontações: Nordeste com a data nº 05, com 37,02 metros; Sudeste com a Av. dos Ipês com 16,10 metros; Sudoeste com a Rua dos Marfins, com 31,17 metros; Noroeste com a data nº 27, com, 15,00 metros. Imóvel matriculado sob o nº 24.675 do CRI 1º Oficio de Sinop (MT), o qual pertence a Lincoln Teixeira. BENFEITORIAS: Imóvel servido por asfalto, energia bifásica, água encanada, contendo um casebre/barraco aberto, todas as divisas muradas em tijolo sem reboco. AVALIAÇÃO DO BEM: Imóvel avaliado em 24/03/2023 por R$ 243.599,00 – (50% do imóvel), corrigido por INPC até 26/04/2023 – R$ 245.158,03 LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua dos Ipês nº 569, Jardim Imperial, Sinop (MT) ÔNUS RECURSO OU CAUSA PENDENTE: R-04/24.675 Penhora em favor de Dácio Oliveira Santos, processo 2004/1091 da 7ª Vara Cível de Sinop. R-6/24.675 Penhora em favor de Josival Rodrigues dos Santos, processo 2004/1385 da 7ª Vara Cível de Sinop. R-08/24.675 – Penhora em favor de Transterra Terraplenagem e Pavimentação Ltda, processo 8156-27.2015.8.11.0015 da 3ª Vara Cível de Sinop. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Preferencialmente à vista. Parcelamento: Oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, corrigidos por INPC, garantido por hipoteca do próprio bem (artigo 895 CPC). No caso de venda parcelada, mensalmente, o arrematante deverá acessar o site do TJMT para emitir a Guia de Depósito Judicial referente a cada parcela, preencher os dados solicitados, imprimir e pagar, anexando o comprovante no processo. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: Auditório da empresa Araújo Leiloes, localizado na Rua Malaia nº 335, bairro Shangri-la, Cuiabá MT. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor do bem arrematado. LEILOEIRO: José Pedro Araujo. (65) 9992-5959 www.araujoleiloes.com.br O LEILÃO SERÁ REALIZADO SOMENTE NA MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar referido bem deverá ofertar lances pela Internet através do site www.araujoleiloes.com.br a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastro prévio no prazo máximo de 48 horas de antecedência do leilão. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como na conexão de Internet, no funcionamento dos computadores, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 1. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. Nos imóveis, a venda será na modalidade “adcorpus". 2. As imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. 3. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador. Na hipótese de não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. Ficam intimados do leilão: LINCOLN TEIXEIRA e seu cônjuge se casado for. ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIROS OAB-MT 3530-A. TERCEIROS CREDORES: R-04/24.675 – Penhora em favor de Dacio Oliveira Santos, processo 2004/1091 da 7ª Vara Civel de Sinop. R-6/24.675 - Penhora em favor de Josival Rodrigues dos Santos processo 2004/1385 da 7ª Vara Civel de Sinop. R-8/24.675 - Penhora em favor de Transterra Terraplenagem e Pavimentação processo 8156.27.2015.811.0015 da 3ª Vara Cível de Sinop.
Intimação - O Doutor João Manoel Pereira Guerra, MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal de Sinop, Estado do Mato Grosso, na forma da lei, pelo presente Edital, em observância ao art. 886 do CPC, faz saber a todos, que será levado a leilão judicial o bem penhorado abaixo descrito, com possibilidade de arrematação na seguinte forma: AUTOS N. º 0005102-39.2004.8.11.0015 EXEQÜENTE: DÁCIO OLIVEIRA SANTOS