Execução Fiscal 1007223-56.2023.8.11.0015 - TJMT | JusConsulta
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IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.290,82
Órgão julgador
6ª Vara Cível de Sinop
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SINOP
CNPJ
15.***.***.0001-32
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Autor
SECRETARIA DE SAUDE MUNICIPAL
Terceiro
PREFEITURA DE SINOP
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SINOP
Terceiro
MUNICIPIO DE SINOP
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (10)
Partes do Processo
(10)
MUNICIPIO DE SINOP
CNPJ
15.***.***.0001-32
Mostrar
Autor
SECRETARIA DE SAUDE MUNICIPAL
Terceiro
PREFEITURA DE SINOP
Terceiro
Movimentações
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 12:58
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SINOP
Terceiro
MUNICIPIO DE SINOP
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
Terceiro
ROBERTO DORNER
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA E TRANSITO - SMST
Terceiro
LEANDRO BEZERRA
CPF
040.***.***-60
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Reu
Expedição de Outros documentos
27/04/2026, 12:58
Ato ordinatório praticado
27/04/2026, 12:58
Desarquivamento
14/03/2026, 09:50
Arquivado Provisoriamente
14/11/2025, 09:48
Juntada de Petição de manifestação
14/11/2025, 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2025, 13:35
Expedição de Outros documentos
22/09/2025, 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2025, 13:35
Ato ordinatório praticado
22/09/2025, 13:35
Juntada de Petição de diligência
07/04/2025, 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/04/2025, 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/01/2025, 12:30
Expedição de Mandado
10/01/2025, 12:28
Ver todas as movimentações (30)
Todas as movimentações
(30)
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2026, 12:58
Expedição de Outros documentos
27/04/2026, 12:58
Ato ordinatório praticado
27/04/2026, 12:58
Desarquivamento
14/03/2026, 09:50
Arquivado Provisoriamente
14/11/2025, 09:48
Juntada de Petição de manifestação
14/11/2025, 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2025, 13:35
Expedição de Outros documentos
22/09/2025, 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2025, 13:35
Ato ordinatório praticado
22/09/2025, 13:35
Juntada de Petição de diligência
07/04/2025, 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/04/2025, 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/01/2025, 12:30
Expedição de Mandado
10/01/2025, 12:28
Juntada de Petição de manifestação
05/04/2024, 10:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 28/02/2024 23:59.
08/03/2024, 08:22
Expedição de Outros documentos
24/01/2024, 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2024, 13:24
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
07/06/2023, 17:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 02:58
Decorrido prazo de LEANDRO BEZERRA em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 02:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
13/04/2023, 16:28
Publicado Despacho em 30/03/2023.
30/03/2023, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
30/03/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SINOP EXECUTADO: LEANDRO BEZERRA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1007223-56.2023.8.11.0015 Vistos etc. I - Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública contra a(s) parte(s) executada(s). A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez (art. 3º da Lei 6.830/80). II - CITE(M)-SE a(s) parte(s), na forma do artigo 8º, inciso I da Lei nº 6.830/80 para, em 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora (art. 9º da LEF), consignando no mandado que poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. III - Em caso de pronto pagamento, FIXO os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor da ação. IV – Desde já, INDEFIRO os benefícios do art. 212, § 2º do CPC/2015. Às providências. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito
29/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/03/2023, 14:53
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2023, 14:53
Conclusos para despacho
28/03/2023, 07:36
Distribuído por sorteio
28/03/2023, 07:36
Documentos
Despacho
•
28/03/2023, 14:53