Execução Fiscal 1007336-10.2023.8.11.0015 - TJMT | JusConsulta
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IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.833,72
Órgão julgador
6ª Vara Cível de Sinop
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SINOP
CNPJ
15.***.***.0001-32
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Autor
SECRETARIA DE SAUDE MUNICIPAL
Terceiro
PREFEITURA DE SINOP
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SINOP
Terceiro
MUNICIPIO DE SINOP
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (10)
Partes do Processo
(10)
MUNICIPIO DE SINOP
CNPJ
15.***.***.0001-32
Mostrar
Autor
SECRETARIA DE SAUDE MUNICIPAL
Terceiro
PREFEITURA DE SINOP
Terceiro
Movimentações
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
06/05/2026, 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
14/03/2026, 17:48
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SINOP
Terceiro
MUNICIPIO DE SINOP
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
Terceiro
ROBERTO DORNER
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA E TRANSITO - SMST
Terceiro
CLAUDIO VIANA PEREIRA
CPF
787.***.***-53
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Reu
Conclusos para despacho
12/12/2025, 13:18
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/12/2025, 13:17
Transitado em Julgado em 16/07/2025
12/12/2025, 13:17
Juntada de Petição de manifestação
16/07/2025, 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/05/2025, 20:19
Expedição de Outros documentos
25/05/2025, 20:19
Baixa Administrativa
17/01/2025, 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/01/2025, 18:07
Conclusos para despacho
17/01/2025, 10:26
Juntada de Petição de manifestação
21/06/2024, 15:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 16/10/2023 23:59.
20/10/2023, 20:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 16/10/2023 23:59.
20/10/2023, 07:31
Expedição de Outros documentos
11/09/2023, 13:36
Ver todas as movimentações (28)
Todas as movimentações
(28)
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
06/05/2026, 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
14/03/2026, 17:48
Conclusos para despacho
12/12/2025, 13:18
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/12/2025, 13:17
Transitado em Julgado em 16/07/2025
12/12/2025, 13:17
Juntada de Petição de manifestação
16/07/2025, 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/05/2025, 20:19
Expedição de Outros documentos
25/05/2025, 20:19
Baixa Administrativa
17/01/2025, 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/01/2025, 18:07
Conclusos para despacho
17/01/2025, 10:26
Juntada de Petição de manifestação
21/06/2024, 15:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 16/10/2023 23:59.
20/10/2023, 20:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 16/10/2023 23:59.
20/10/2023, 07:31
Expedição de Outros documentos
11/09/2023, 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2023, 13:36
Decorrido prazo de CLAUDIO VIANA PEREIRA em 18/07/2023 23:59.
11/09/2023, 13:34
Juntada de entregue (ecarta)
28/05/2023, 02:28
Decorrido prazo de CLAUDIO VIANA PEREIRA em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 03:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
11/04/2023, 16:44
Publicado Despacho em 30/03/2023.
30/03/2023, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
30/03/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SINOP EXECUTADO: CLAUDIO VIANA PEREIRA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1007336-10.2023.8.11.0015 Vistos etc. I - Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública contra a(s) parte(s) executada(s). A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez (art. 3º da Lei 6.830/80). II - CITE(M)-SE a(s) parte(s), na forma do artigo 8º, inciso I da Lei nº 6.830/80 para, em 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora (art. 9º da LEF), consignando no mandado que poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. III - Em caso de pronto pagamento, FIXO os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor da ação. IV – Desde já, INDEFIRO os benefícios do art. 212, § 2º do CPC/2015. Às providências. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito
29/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/03/2023, 15:43
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2023, 15:43
Conclusos para despacho
28/03/2023, 09:31
Distribuído por sorteio
28/03/2023, 09:31
Documentos
Decisão
•
14/03/2026, 17:48
Sentença
•
17/01/2025, 18:07
Despacho
•
28/03/2023, 15:43