Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: desconhecido
Requerido: ALTAIRES APARECIDO CAETANO Endereço:, - DE 916/917 A 1383/1384, Setor Residencial Norte, SINOP - MT - CEP: 78550-330 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) requerido, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para apresentar sua defesa, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "Em 20 de abril de 2011 o Executado emitiu em favor do Exequente, a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária registrada sob n. 40/02947-6, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) com vencimento final para 01 de abril de 2021. A forma de pagamento avençada entre as partes referente à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária foi estipulada em 7 (sete) parcelas vencíveis em 01/04/2015, em 01/04/2016, em 01/04/2017, em 01/04/2017, em 01/04/2018, em 01/04/2019, em 01/04/2020, em 01/04/2021, de valores correspondentes ao resultado da divisão do saldo devedor. Ocorre que o Executado deixou de efetuar os pagamentos devidos referentes à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, sendo que, o montante atualizado da dívida, até setembro de 2016, importa em R$ 115.047,48 (cento e quinze mil, quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), conforme demonstram as planilhas de cálculos anexadas à presente peça, as quais contêm memória discriminada dos débitos, conforme cláusulas avençadas. (...) Assim sendo, requer-se a Vossa Excelência: 1. Em conformidade com o art. 798, II, do NCPC, o ora exequente indica como espécie de execução a de Quantia Certa (art. 824 e seguintes do NCPC). 2. O Exequente nos termos do artigo 319, VII do NCPC, informa que não tem interesse na realização da Audiência de Conciliação e Mediação. 3. Destarte, requer a citação do Executado, no endereço declinado no preâmbulo da presente peça, nos termos do artigo 829, do Novo Código de Processo Civil, para que em 3 (três) dias efetuem o pagamento da quantia de R$ 115.047,48 (cento e quinze mil, quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), acrescida de correção monetária, encargos pactuados e juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao ano incidentes sobre os saldos devedores atualizados, até a data do efetivo pagamento, além de multa moratória e contratual, custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do artigo 827, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando desde já intimado para ulteriores atos do processo, bem como para querendo, oferecer Embargos a presente Execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do artigos 231 e 915 do Novo Código de Processo Civil; 4. A concessão do benefício do artigo 212, § 2º do Novo Código de Processo Civil, para o cumprimento do mandado de citação e penhora; 5. Caso não seja efetuado o pagamento da dívida no prazo legal, requer o acréscimo aos honorários, que deverão ser de 10 % sobre o valor executado, conforme artigo 827 do Novo Código de Processo Civil, desde já sendo determinada a penhora de valores pelo sistema BACENJUD, conforme previsto no artigo 835, I, § 1º do Novo Código de Processo Civil; 6. Caso se frustre a penhora de dinheiro, requer-se a expedição de mandado de penhora dos bens dados em garantia, a ser cumprido por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, mediante termo nos autos, de acordo com o artigo 837 e artigo 845, § 1º do Novo Código de Processo Civil; (...)" DESPACHO/ DECISÃO "Vistos.
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA CANÃA DO NORTE VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE Sem logradouro, 0, Não informado, CENTRO, NOVA CANÃA DO NORTE - MT - CEP: 78515-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO FRAZON MENEGUCCI PROCESSO n. 0001450-60.2016.8.11.0090 Valor da causa: R$ 115.047,48 ESPÉCIE: [Cédula Hipotecária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DEFIRO o pedido inserto na petição retro, razão por que DETERMINO a citação da parte executada por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo do edital (20 dias – art. 257, III, do CPC) sem manifestação do requerido, CERTIFIQUE-SE e DÊ-SE vista dos autos à Defensoria Pública para que exerça o papel de curadoria especial. Se outro o cenário, voltem CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KESSIA NATHALIE BATISTA DE CARVALHO RODRIGUES, digitei. NOVA CANAÃ DO NORTE, 27 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Analista Judiciário(a) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA CANAÃ DO NORTE VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE R. ALBERTO ALVES, S/Nº, CENTRO, NOVA CANAÃ DO NORTE - MT - CEP: 78515-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO FRAZON MENEGUCCI PROCESSO n. 0001450-60.2016.8.11.0090 Valor da causa: R$ 115.047,48 ESPÉCIE: [Cédula Hipotecária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: ALTAIRES APARECIDO CAETANO Endereço:, - DE 916/917 A 1383/1384, Setor Residencial Norte, SINOP - MT - CEP: 78550-330 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, ACIMA INDICADA: afim de que, no devido prazo legal, impulsione - em cinco dias - com maior acuidade o feito, conforme documento de ID. Nº: 111850207. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC). 2. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente (Art. 535 §3º, CPC). NOVA CANAÃ DO NORTE, 28 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Técnico Judiciário Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.