ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/04/2015
Valor da Causa
R$ 72.534,34
Órgão julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
Advogados / Representantes
MONICA PAGLIUSO SIQUEIRA
OAB/MT 4509·CPF·Representa: Autor
TANIA REGINA IGNOTTI FAIAD
OAB/MT 5931·CPF·Representa: Réu
FRANCISCO ANIS FAIAD
OAB/MT 3520·CPF·Representa: Réu
JOSIAS SANTANA DE OLIVEIRA
OAB/MT 11447·CPF·Representa: Réu
CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA
OAB/MT 7111·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
23/04/2026, 14:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2026 23:59
31/03/2026, 02:19
Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 11:28
Expedição de Outros documentos
27/02/2026, 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2026, 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2026, 08:25
Ato ordinatório praticado
27/02/2026, 08:25
Arquivado Provisoriamente
18/08/2025, 07:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2025 23:59
18/08/2025, 07:37
Decorrido prazo de MONICA PAGLIUSO SIQUEIRA em 28/07/2025 23:59
30/07/2025, 02:32
Decorrido prazo de JOSIAS SANTANA DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59
30/07/2025, 02:32
Juntada de Petição de petição
22/07/2025, 11:30
Publicado Intimação em 21/07/2025.
21/07/2025, 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
19/07/2025, 00:49
Expedição de Outros documentos
17/07/2025, 01:59
Documentos
Ato Ordinatório
•27/02/2026, 08:25
Decisão
•03/09/2024, 20:20
27/02/2026, 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2026, 08:25
Ato ordinatório praticado
27/02/2026, 08:25
Arquivado Provisoriamente
18/08/2025, 07:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2025 23:59
18/08/2025, 07:37
Decorrido prazo de MONICA PAGLIUSO SIQUEIRA em 28/07/2025 23:59
30/07/2025, 02:32
Decorrido prazo de JOSIAS SANTANA DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59
30/07/2025, 02:32
Juntada de Petição de petição
22/07/2025, 11:30
Publicado Intimação em 21/07/2025.
21/07/2025, 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
19/07/2025, 00:49
Expedição de Outros documentos
17/07/2025, 01:59
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
17/07/2025, 01:59
Expedição de Outros documentos
16/07/2025, 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2025, 18:30
Ato ordinatório praticado
16/07/2025, 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
03/09/2024, 20:20
Conclusos para decisão
05/10/2023, 18:50
Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 09:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 09:55
Decorrido prazo de MARGARETE QUARESMA DE ANDRADE em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 03:40
Decorrido prazo de NAZARE DA PIEDADE QUARESMA DE ANDRADE em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 03:40
Decorrido prazo de M. Q. DE ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 03:40
Publicado Decisão em 30/03/2023.
30/03/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
30/03/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0016678-62.2015.8.11.0041..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: M. Q. DE ANDRADE & CIA LTDA - EPP, NAZARE DA PIEDADE QUARESMA DE ANDRADE, MARGARETE QUARESMA DE ANDRADE
Trata-se pedido de ARRESTO EXECUTIVO formulado pelo exequente, com fundamento no art. 830, “caput”, do CPC. Diante de tal panorama fático, entende-se ser perfeitamente possível a realização do arresto executivo na modalidade pleiteada, condicionado a observância superveniente da prática dos atos necessários previstos no art. 830, §2°, do Código de Processo Civil, conforme precedentes da jurisprudência pátria. A propósito: O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4. Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. (STJ - REsp: 1822034 SC 2019/0181839-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2021) Assim, proceda-se o protocolamento da penhora de numerário via Sistema SISBAJUD, conforme postulado. Em caso de penhora frutífera, determina-se a transferência do montante para o SISCONDJ, devendo o executado ser intimado da penhora realizada para, querendo, interpor embargos, no prazo legal. Se a penhora recair sobre valor irrisório em relação ao débito, em até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deverá o montante ser desbloqueado. Em caso de tentativa frustrada de bloqueio de numerários, determina-se a consulta quanto à existência de veículos de propriedade da parte executada junto ao Sistema RENAJUD, devendo ser averbada a restrição de transferência e circulação de eventuais veículos localizados, anexando-se aos autos as averbações realizadas. Se frustrada a tentativa de penhora, após realizada eventual averbação de restrição sobre veículos de propriedade da parte executada, determino a remessa do presente feito ao arquivo provisório até nova manifestação da parte credora ou decurso do prazo prescricional intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito Designado para o NAE
29/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/03/2023, 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/03/2023, 17:38
Expedição de Outros documentos
28/03/2023, 17:38
Conclusos para decisão
20/03/2023, 17:49
Juntada de Petição de petição
17/03/2023, 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2022, 19:19
Juntada de Petição de petição
20/09/2022, 08:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2022 23:59.
12/07/2022, 14:55
Conclusos para decisão
01/07/2022, 14:04
Juntada de Petição de petição
24/06/2022, 15:28
Expedição de Intimação eletrônica.
06/06/2022, 08:59
Ato ordinatório praticado
17/08/2021, 12:40
Ato ordinatório praticado
22/07/2021, 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/05/2021, 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/05/2021, 09:15
Ato ordinatório praticado
13/05/2021, 09:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2021 23:59.
11/02/2021, 06:02
Juntada de Petição de petição
19/01/2021, 09:23
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2020, 20:44
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 17/07/2020.
17/07/2020, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2020
16/07/2020, 12:17
Juntada de Petição de certidão
16/07/2020, 10:44
Juntada de Petição de expediente
16/07/2020, 10:42
Expedição de Outros documentos.
15/07/2020, 07:28
Conclusos para decisão
15/07/2020, 07:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
18/06/2020, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
17/06/2020, 00:00
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
14/02/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
12/02/2020, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
10/12/2019, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
02/09/2019, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
16/08/2019, 00:00
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
16/08/2019, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
02/08/2019, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
17/08/2018, 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
16/08/2018, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
19/04/2018, 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
19/04/2018, 00:00
Juntada (Juntada de AR)
18/04/2018, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
12/04/2018, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
24/11/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
13/11/2017, 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
16/05/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidao)
06/05/2016, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
25/11/2015, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
24/11/2015, 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
24/11/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
24/11/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
09/09/2015, 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
04/09/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
01/09/2015, 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
01/06/2015, 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
26/05/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)