Execução Fiscal 1000407-79.2023.8.11.0105 - TJMT | JusConsulta
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Taxas
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 3.306,48
Órgão julgador
Vara Única de Colniza
Partes do Processo
MUNICIPIO DE COLNIZA
CNPJ
04.***.***.0001-02
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Autor
ANA GLAUDIA CARDOSO
CPF
027.***.***-65
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Reu
PRIME TRANSPORTADORA LTDA
CNPJ
13.***.***.0001-29
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
11/03/2024, 12:56
Juntada de Petição de manifestação
29/02/2024, 07:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/02/2024, 15:54
Recebidos os autos
28/02/2024, 15:54
Arquivado Definitivamente
28/02/2024, 15:54
Transitado em Julgado em 01/04/2024
28/02/2024, 15:53
Expedição de Outros documentos
28/02/2024, 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/02/2024, 15:51
Juntada de Alvará
28/02/2024, 13:05
Expedição de Outros documentos
28/02/2024, 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/02/2024, 12:12
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
28/02/2024, 11:10
Juntada de Petição de manifestação
21/09/2023, 08:25
Conclusos para decisão
04/08/2023, 11:29
Juntada de Petição de manifestação
03/08/2023, 08:26
Ver todas as movimentações (35)
Todas as movimentações
(35)
Juntada de Certidão
11/03/2024, 12:56
Juntada de Petição de manifestação
29/02/2024, 07:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
28/02/2024, 15:54
Recebidos os autos
28/02/2024, 15:54
Arquivado Definitivamente
28/02/2024, 15:54
Transitado em Julgado em 01/04/2024
28/02/2024, 15:53
Expedição de Outros documentos
28/02/2024, 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/02/2024, 15:51
Juntada de Alvará
28/02/2024, 13:05
Expedição de Outros documentos
28/02/2024, 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/02/2024, 12:12
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
28/02/2024, 11:10
Juntada de Petição de manifestação
21/09/2023, 08:25
Conclusos para decisão
04/08/2023, 11:29
Juntada de Petição de manifestação
03/08/2023, 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/08/2023, 16:20
Expedição de Outros documentos
02/08/2023, 16:20
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
27/07/2023, 06:14
Juntada de Petição de manifestação
16/06/2023, 08:31
Expedição de Outros documentos
02/06/2023, 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2023, 15:38
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
02/06/2023, 15:23
Decorrido prazo de ANA GLAUDIA CARDOSO em 26/04/2023 23:59.
27/04/2023, 02:17
Decorrido prazo de PRIME TRANSPORTADORA LTDA em 26/04/2023 23:59.
27/04/2023, 02:17
Publicado Decisão em 31/03/2023.
31/03/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
31/03/2023, 00:29
Juntada de Petição de manifestação
30/03/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo n.º 1000407-79.2023.8.11.0105 Vistos. CITE-SE a parte executada, por carta ou por oficial de justiça, este último em locais não atendidos pelo correio, para pagar a dívida, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. Para as hipóteses de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Efetuada a citação e decorrido o prazo sem o pagamento do débito, se constante da inicial pedido de penhora on-line, retornem-se os autos conclusos para apreciação. Na hipótese de a citação restar frustrada, dê-se vista à Fazenda Pública para indicar o endereço atualizado do devedor ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, determinando-se, desde já, a nova tentativa de citação no novo endereço eventualmente apresentado. Decorrido o prazo do item acima sem manifestação, a presente ação ficará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80, advertindo-se que findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional (Tema n. 567 do STJ). Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito. CUMPRA-SE. Colniza/MT, 29 de março de 2023. LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA Juiz Substituto
30/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
29/03/2023, 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
29/03/2023, 14:39
Expedição de Outros documentos
29/03/2023, 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
29/03/2023, 08:21
Decisão Interlocutória de Mérito
29/03/2023, 08:21
Conclusos para despacho
14/03/2023, 08:57
Distribuído por sorteio
14/03/2023, 08:57
Documentos
Sentença
•
28/02/2024, 11:10
Decisão
•
29/03/2023, 08:21