Execucao De Titulo JudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Execução de Título Judicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Jaciara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
10/01/2024, 09:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
14/07/2023, 00:38
Recebidos os autos
14/07/2023, 00:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 07:54
Decorrido prazo de BENEDITO PONTES em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 07:54
Arquivado Definitivamente
12/06/2023, 13:19
Transitado em Julgado em 12/06/2023
12/06/2023, 13:19
Publicado Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
09/06/2023, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
SENTENÇA
Processo: 1002224-12.2022.8.11.0010..
EXEQUENTE: BENEDITO PONTES
EXECUTADO: EQUATORIAL ENERGIA S/A
Vistos, etc. Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no que dispõem os arts. 924, inc. II, e art. 925, ambos do CPC. Atente-se para adequada autuação e distribuição na fase de cumprimento de julgado. Sentença publicada e registrada pelo sistema eletrônico PJE 2.0. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se, expedindo o necessário. Jaciara, datado e assinado digitalmente. Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
07/06/2023, 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/06/2023, 20:26
Juntada de Alvará
07/06/2023, 14:01
Conclusos para julgamento
07/06/2023, 14:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 01:57
Documentos
Decisão
•25/07/2022, 20:25
Despacho
•26/07/2022, 18:08
27/06/2023, 07:54
Arquivado Definitivamente
12/06/2023, 13:19
Transitado em Julgado em 12/06/2023
12/06/2023, 13:19
Publicado Sentença em 12/06/2023.
12/06/2023, 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
09/06/2023, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
SENTENÇA
Processo: 1002224-12.2022.8.11.0010..
EXEQUENTE: BENEDITO PONTES
EXECUTADO: EQUATORIAL ENERGIA S/A
Vistos, etc. Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no que dispõem os arts. 924, inc. II, e art. 925, ambos do CPC. Atente-se para adequada autuação e distribuição na fase de cumprimento de julgado. Sentença publicada e registrada pelo sistema eletrônico PJE 2.0. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se, expedindo o necessário. Jaciara, datado e assinado digitalmente. Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
07/06/2023, 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/06/2023, 20:26
Juntada de Alvará
07/06/2023, 14:01
Conclusos para julgamento
07/06/2023, 14:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
25/05/2023, 06:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
04/05/2023, 12:42
Juntada de Petição de manifestação
04/05/2023, 08:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 02:09
Publicado Decisão em 28/03/2023.
28/03/2023, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
28/03/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 1002224-12.2022.8.11.0010..
EXEQUENTE: BENEDITO PONTES
EXECUTADO: EQUATORIAL ENERGIA S/A
Vistos, etc. 1.DEFIRO o pedido de penhora online, via sistema SISBAJUD, nas contas da parte executada, na forma estabelecida pelo art. 854 do CPC, art. 11 da Lei 6.830/80 e art. 512 e ss da CNGC. Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento d
27/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
24/03/2023, 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
24/03/2023, 17:14
Conclusos para decisão
14/02/2023, 14:50
Juntada de Petição de manifestação
14/02/2023, 14:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 09:12
Publicado Decisão em 23/01/2023.
24/01/2023, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
21/01/2023, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 1002224-12.2022.8.11.0010..
EXEQUENTE: BENEDITO PONTES
EXECUTADO: EQUATORIAL ENERGIA S/A
VISTOS, ETC. 1 – Defiro o pedido de execução de sentença, nos moldes do art. 52 da Lei 9.099/95. 2 – Intime-se o devedor, por meio de seu Patrono, via DJE, a quitar o débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consignando que em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado não incidirá multa de 10%, co
17/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
16/01/2023, 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
16/01/2023, 15:57
Conclusos para despacho
09/01/2023, 22:47
Transitado em Julgado em 16/12/2022
19/12/2022, 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
19/12/2022, 14:32
Juntada de Petição de manifestação
19/12/2022, 08:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 16/12/2022 23:59.
17/12/2022, 04:59
Decorrido prazo de BENEDITO PONTES em 15/12/2022 23:59.
16/12/2022, 09:46
Publicado Sentença em 25/11/2022.
25/11/2022, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
25/11/2022, 03:32
Expedição de Outros documentos
23/11/2022, 12:03
Julgado procedente o pedido
23/11/2022, 12:03
Juntada de Projeto de sentença
23/11/2022, 12:03
Decorrido prazo de BENEDITO PONTES em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 06:24
Conclusos para despacho
09/11/2022, 13:16
Juntada de Petição de manifestação
09/11/2022, 08:44
Expedição de Outros documentos
08/11/2022, 16:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
08/11/2022, 15:13
Juntada de Petição de manifestação
10/10/2022, 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/09/2022, 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
13/09/2022, 17:48
Conclusos para despacho
08/09/2022, 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
06/09/2022, 16:47
Juntada de Petição de manifestação
10/08/2022, 09:36
Juntada de Termo de audiência
10/08/2022, 09:10
Expedição de Outros documentos.
28/07/2022, 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/07/2022, 12:53
Audiência Conciliação juizado designada para 10/08/2022 09:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.