Execução de Título Extrajudicial 1019097-72.2022.8.11.0015 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cláusula Penal
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 52.639,94
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Sinop
Partes do Processo
ISANI LUIZA KONERAT
CPF
204.***.***-20
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Autor
ANDREIA KUHN TAFFAREL
CPF
593.***.***-87
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Reu
GILMAR TAFFAREL
CPF
469.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
THIAGO AUGUSTO BITTAR
OAB/MT 16017
·
CPF
015.***.***-80
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·
Representa: Autor
STANLEY MARCUS DE ALMEIDA E COSTA
OAB/MT 29346
·
CPF
073.***.***-77
Mostrar
·
Representa: Autor
CAMILA BUCK
OAB/MT 20352
·
CPF
023.***.***-11
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·
Representa: Réu
ROSANGELA BRAGA
CPF
918.***.***-49
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·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
23/09/2024, 16:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/05/2024, 01:09
Recebidos os autos
16/05/2024, 01:09
Arquivado Definitivamente
15/03/2024, 10:52
Transitado em Julgado em 04/03/2024
15/03/2024, 10:48
Decorrido prazo de GILMAR TAFFAREL em 04/03/2024 23:59.
08/03/2024, 18:54
Decorrido prazo de ANDREIA KUHN TAFFAREL em 04/03/2024 23:59.
08/03/2024, 18:54
Decorrido prazo de ISANI LUIZA KONERAT em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 04:02
Publicado Sentença em 08/02/2024.
08/02/2024, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
08/02/2024, 03:40
Expedição de Outros documentos
06/02/2024, 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/02/2024, 18:30
Conclusos para julgamento
02/02/2024, 18:41
Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 18:38
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO BITTAR em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 03:32
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Todas as movimentações
(59)
Juntada de Certidão
23/09/2024, 16:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/05/2024, 01:09
Recebidos os autos
16/05/2024, 01:09
Arquivado Definitivamente
15/03/2024, 10:52
Transitado em Julgado em 04/03/2024
15/03/2024, 10:48
Decorrido prazo de GILMAR TAFFAREL em 04/03/2024 23:59.
08/03/2024, 18:54
Decorrido prazo de ANDREIA KUHN TAFFAREL em 04/03/2024 23:59.
08/03/2024, 18:54
Decorrido prazo de ISANI LUIZA KONERAT em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 04:02
Publicado Sentença em 08/02/2024.
08/02/2024, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
08/02/2024, 03:40
Expedição de Outros documentos
06/02/2024, 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/02/2024, 18:30
Conclusos para julgamento
02/02/2024, 18:41
Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 18:38
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO BITTAR em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 03:32
Publicado Intimação em 18/12/2023.
18/12/2023, 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
16/12/2023, 09:58
Expedição de Outros documentos
14/12/2023, 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/12/2023, 12:25
Decorrido prazo de ANDREIA KUHN TAFFAREL em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 03:39
Decorrido prazo de GILMAR TAFFAREL em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 03:39
Decorrido prazo de ISANI LUIZA KONERAT em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 03:39
Publicado Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
30/04/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1019097-72.2022.8.11.0015.. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por ISANI LUIZA KONERAT em desfavor de GILMAR TAFFAREL e ANDREIA KUHN TAFFFAREL, em que objetiva a satisfação da obrigação jurídica, consubstanciada em título executivo. As partes noticiaram a celebração de acordo (evento n.º 112748297). Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório. Passo a decidir. Compulsando o material cognitivo produzido no processo, depreende-se que as partes litigantes firmaram transação civil com o objetivo de por fim à celeuma estabelecida (evento nº 112748297). Cumpre destacar, ainda, que conforme se extrai do teor do termo de acordo, não foram estabelecidas cláusulas exorbitantes e/ou que possam receber a pecha de ilegais, de sorte que nenhum óbice se apresenta à homologação da transação civil, visto que em consonância com os ditames legais. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições fazem parte integrante desta decisão, e, como consequência, com espeque no conteúdo normativo do art. 922 do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do andamento do processo [cf.: TJRS, Agravo de Instrumento nº. 70048850051, 17ª Câmara Cível, Rel.: Des. Liége Puricelli Pires, j. em 29/05/2012]. Custas judiciais liquidadas quando do ajuizamento da petição inicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sinop/MT, em 27 de abril de 2023. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
28/04/2023, 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/04/2023, 18:33
Juntada de Petição de diligência
27/04/2023, 18:33
Expedição de Outros documentos
27/04/2023, 14:04
Homologada a Transação
27/04/2023, 14:04
Conclusos para julgamento
25/04/2023, 12:25
Decorrido prazo de CAMILA BUCK em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 07:10
Juntada de Petição de petição
03/04/2023, 15:59
Publicado Intimação em 31/03/2023.
31/03/2023, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
31/03/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimar as advogadas dos requeridos para que no prazo de cinco (5) dias juntem aos autos o instrumento de mandato de procuração, visto que assinaram o acordo entabulado entre as partes, entretanto, não juntaram referido documento aos autos.
30/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
29/03/2023, 13:43
Juntada de Petição de manifestação
17/03/2023, 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/02/2023, 14:15
Apensado ao processo 1019091-65.2022.8.11.0015
09/02/2023, 09:30
Expedição de Mandado
09/02/2023, 09:28
Decorrido prazo de ISANI LUIZA KONERAT em 26/01/2023 23:59.
28/01/2023, 02:10
Juntada de Petição de petição
19/01/2023, 17:13
Ato ordinatório praticado
20/12/2022, 16:54
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO BITTAR em 16/12/2022 23:59.
17/12/2022, 06:35
Publicado Intimação em 07/12/2022.
07/12/2022, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
07/12/2022, 01:08
Expedição de Outros documentos
05/12/2022, 09:34
Publicado Despacho em 25/11/2022.
25/11/2022, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
24/11/2022, 01:34
Expedição de Outros documentos
22/11/2022, 18:03
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2022, 18:03
Juntada de Petição de manifestação
17/11/2022, 13:19
Conclusos para decisão
16/11/2022, 13:47
Juntada de Certidão
16/11/2022, 13:46
Juntada de Certidão
11/11/2022, 15:16
Juntada de Certidão
11/11/2022, 15:14
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
11/11/2022, 14:45
Recebido pelo Distribuidor
11/11/2022, 14:45
Distribuído por sorteio
11/11/2022, 14:45
Documentos
Sentença
•
06/02/2024, 18:30
Sentença
•
06/02/2024, 18:30
Sentença
•
27/04/2023, 14:04
Despacho
•
22/11/2022, 18:03