Execução de Título ExtrajudicialLocação de MóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 57.378,25
Órgão julgador
9ª Vara Cível de Cuiabá
Partes do Processo
RENTALIS - LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI - EPP
CNPJ
Autor
RENTALIS
Terceiro
GUSTAVO MAGNI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO REICHE
OAB/MT 18868·CPF·Representa: Autor
TALLES DRUMMOND SAMPAIO SANTOS
OAB/MT 25116·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/05/2023, 13:51
Juntada de Petição de diligência
31/05/2023, 13:51
Juntada de Certidão
25/05/2023, 10:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
29/04/2023, 01:29
Recebidos os autos
29/04/2023, 01:29
Decorrido prazo de RENTALIS - LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI - EPP em 26/04/2023 23:59.
27/04/2023, 03:20
Decorrido prazo de GUSTAVO MAGNI em 26/04/2023 23:59.
27/04/2023, 03:20
Publicado Intimação em 31/03/2023.
31/03/2023, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
31/03/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1003541-15.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: RENTALIS - LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI - EPP
EXECUTADO: GUSTAVO MAGNI
Intimação - SENTENÇA Vistos etc. Considerando que a credora noticiou quitação do débito, JULGO satisfeito o pagamento da quantia reclamada, com fulcro no inciso II do artigo 924, Código de Processo Civil, e DECLARO EXTINTO o processo. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cumpridas as determinações, determino o ARQUIVAMENTO com as baixas de estilo e formalidades legais. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal