Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1028468-02.2022.8.11.0002..
EXEQUENTE: PARQUE CHAPADA DAS VIOLETAS
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE BUGHI
Vistos, Por meio da construção da solução dialogada, as partes entabularam o acordo apresentado no id. 108898846 e pediram sua homologação após o pagamento integral do valor exequendo. É o sucinto relatório. Decido. Atenta ao feito verifico ser desnecessário suspender o processo para aguardar o término do pacto, motivo qual indefiro o pedido. Nessa perspectiva, cumpre observar que a extinção dos autos não prejudica o credor, uma vez que no caso do descumprimento, o feito retoma ao curso. Registrando elogios à atuação colaborativa dos envolvidos e destacando que os direitos aqui narrados são disponíveis, ressalvando interesse de terceiros, HOMOLOGO A AVENÇA e extingo o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Consigno a expedição do alvará judicial n. 20230329165327034213, em favor da parte exequente. Arquivem-se imediatamente os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Às providências. CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO