Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/09/2015
Valor da Causa
R$ 22.606,55
Órgão julgador
Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande
Partes do Processo
BANCO HONDA S.A.
CNPJ
Autor
BANCO HONDA S/A
Terceiro
ILISELMA TOBIAS DE BARROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
OAB/MT 22131·CPF·Representa: Autor
MARCIO SANTANA BATISTA
OAB/MT 28390·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/MT 20732·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
28/11/2023, 17:58
Juntada de Petição de petição
02/06/2023, 15:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
16/05/2023, 18:24
Recebidos os autos
16/05/2023, 18:24
Arquivado Definitivamente
12/05/2023, 10:57
Transitado em Julgado em 12/05/2023
12/05/2023, 10:57
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 10:57
Publicado Sentença em 17/04/2023.
17/04/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
16/04/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: ILISELMA TOBIAS DE BARROS
PROCESSO 0020073-82.2015.8.11.0002
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão convertida em Ação de execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO HONDA S/A. em face de ILISELMA TOBIAS DE BARROS, ambos devidamente qualificados nos autos. 2. A parte autora veio aos autos requerendo a desistência da ação (ID 113292173). 3.Desnecessário a intimação da parte requerida, tendo vista que sequer fora citada. 4. Pois bem,
diante do exposto, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência e, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5. Custas pagas na distribuição. 6. Consigno nesta oportunidade que não houve qualquer restrição judicial sobre o gravame do veículo 7. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 8. Às providências., (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
14/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/04/2023, 08:08
Extinto o processo por desistência
13/04/2023, 08:08
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/04/2023 23:59.