Execucao De Titulo JudicialAlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Judicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/06/2018
Valor da Causa
R$ 17.201,28
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Primavera do Leste
Partes do Processo
CAROLINE GOELLNER RUFINO
CPF
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
GLAYDSON RUFINO RIBEIRO
CPF
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
JULIO CESAR SPERANZA JUNIOR
OAB/MT 15290·CPF·Representa: Autor
MATEUS LUIS THEISEN
OAB/MT 27184·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO CESAR FONTES ASSUMPCAO
OAB/MT 13279·CPF·Representa: Autor
ROGERIO PINHEIRO CREPALDI
OAB/MT 6616·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
15/08/2023, 17:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
11/08/2023, 01:02
Recebidos os autos
11/08/2023, 01:02
Arquivado Definitivamente
11/07/2023, 10:51
Transitado em Julgado em 03/05/2023
05/05/2023, 08:01
Homologada a Transação
04/05/2023, 14:29
Audiência de conciliação realizada em/para 03/05/2023 14:00, 1ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
04/05/2023, 14:23
Conclusos para despacho
04/05/2023, 14:04
Decorrido prazo de CAROLINE GOELLNER RUFINO em 26/04/2023 23:59.
27/04/2023, 04:11
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2023, 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/04/2023, 18:22
Publicado Intimação em 31/03/2023.
31/03/2023, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
31/03/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DECISÃO Vistos, Saliento, ainda, que o excesso de processos entre que as partes GLAYDSON RUFINO RIBEIRO e CAROLINE GOELLNER dificulta a análise por este juízo em relação aos efetivos valores devidos a título de pensão alimentícia, despesas extraordinárias, aluguéis, parcelas em atraso, correções, entre outros. Além disso, em um dos autos há pedido pela parte Caroline para fixação de astreintes por descumprimento das obrigações e até mesmo de prisão civil. Não há informação nos autos acerca da realização de círculo de paz entre as partes, o que as auxiliaria neste caso. Neste momento, ante a manifestação de Glaydson solicitando a designação de audiência de conciliação para tentativa de pacificação entre os genitores e visando a possibilidade de solução e extinção das 05 ações entre as partes que tramitam nesta Vara, sendo elas 1003824-60.2017.8.11.0037; 1006459-09.2020.8.11.0037; 1003672-75.2018.8.11.0037, 1003671-90.2018.8.11.0037 e 1007886-12.2018.8.11.0037, ENTENDO OPORTUNO NOVA TENTATIVA DE REALIZAÇÃO DE CONCILIAÇÃO PELAS PARTES. Assim, designo audiência de conciliação una para todos os processos para o dia 03/05/2023 às 14 horas por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), a ser realizada por este magistrado, que estará presente no gabinete/sala de audiências da 5ª Vara, ficando facultada a presença física das partes e advogados. INTIME-SE AS PARTES ACERCA DA DATA DESIGNADA devendo acessar a sala virtual inserindo diretamente na barra de endereços do navegador o seguinte URL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTc0ZjU1OWYtOWY4MS00OTMxLWEzMjYtYzE4OWYzY2I5MTU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2258cef9e7-604c-49eb-beb1-1c9c81a78d77%22%7d Ressalto que os genitores, COM O OBJETIVO DE COLABORAR COM O JUÍZO, bem como BUSCAR UMA SOLUÇÃO MENOS LITIGIOSA PARA A SITUAÇÃO, DEVEM TRAZER NA AUDIÊNCIA TODOS OS VALORES QUE ENTENDEM DEVIDOS E PROPOSTAS DE ACORDO DE CONCESSÃO MÚTUA PARA TENTARMOS COLOCAR FIM A TODAS AS QUESTÕES FINANCEIRAS QUE ENVOLVAM OS GENITORES, ABRINDO-SE A OPORTUNIDADE DE UMA RELAÇÃO MAIS HARMONIOSA ENTRE OS GENITORES EM PROL DOS FILHOS. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste/MT, 24 de março de 2023. Eviner Valério Juiz de Direito em substituição legal