Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLÍDER 2ª VARA DE COLÍDER AVENIDA JUIZ VLADIMIR APARECIDO BAPTISTA,, 494, TELEFONE: (66) 3541-1285, BAIRRO RESIDENCIAL EVEREST, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO FRAZON MENEGUCCI PROCESSO n. 1001979-43.2018.8.11.0009 Valor da causa: R$ 56.997,72 ESPÉCIE: [Responsabilidade tributária]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço:, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-228 POLO PASSIVO: Nome: M. A. PIMENTA DE SOUZA - ME Endereço: MARECHAL RONDON, 231, SETOR LESTE, CENTRO, COLÍDER - MT - CEP: 78058-077 INTIMANDO: M. A. PIMENTA DE SOUZA - ME - CPF 18.029.237/0001-60 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA:
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal entre as partes em epígrafe. Entre um ato e outro, a Fazenda Pública requereu a desistência da ação. É o que tinha para relatar. Fundamento e DECIDO. Na forma do art. 2º, caput, da Lei n. 10.496/17, “fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a não ajuizar ação de cobrança de créditos inscritos em Dívida Ativa quando seu valor for inferior a 160 (cento e sessenta) UPF/MT, observados os critérios da eficiência administrativa e dos custos da administração e cobrança previstos em regulamento”. Mais adiante, no art. 5º da mesma lei, preconiza que “fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a desistir de ações de execução fiscal e a requerer a extinção dos respectivos processos, nos casos em que os créditos nelas exigidos à data da vigência desta Lei se enquadrem dentro do limite fixado no art. 2º”. Sem maiores delongas, não óbice legal para homologar o pedido de desistência deduzido pela parte exequente, sendo de rigor a extinção da ação em julgamento do mérito.
Ante o exposto, com espeque no art. 485, VIII, do CPC, EXTINGO a presente ação de execução fiscal, sem julgar o mérito. PROCEDA-SE com as baixas na constrição patrimoniais do devedor, bem como o cancelamento de eventual inclusão em cadastro de inadimplentes. DESCABE condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Isento de custas. Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE, com as baixas e anotações de praxe. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Colíder, data da assinatura eletrônica (assinado eletronicamente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI, Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MEIRIELE DE OLIVEIRA LIMA, digitei. COLÍDER, 21 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA DE COLÍDER AVENIDA JUIZ VLADIMIR APARECIDO BAPTISTA,, 494, TELEFONE: (66) 3541-1285, BAIRRO RESIDENCIAL EVEREST, COLÍDER - MT - CEP: 78058-077 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA ANDRADE PROCESSO n. 1001979-43.2018.8.11.0009 Valor da causa: R$ 56.997,72 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO - CPF 03.507.415/0007-30 POLO PASSIVO: Nome: M. A. PIMENTA DE SOUZA - ME - CPF 18.029.237/0001-60 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do executado, acima qualificado, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito e da petição inicial, abaixo resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contado do término do prazo desse edital, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 56.997,72(art. 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC/2015). RESUMO DA INICIAL: O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ R$ 56.997,72 (CINQUENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS ENOVENTA E SETE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), representada(s) pela(s) inclusa(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 2017217804. Assim sendo, o Inadimplemento do Executado perante o fisco estadual enseja a presente execução fiscal. Isto posto, e em atenção aos principios da ineficiência e celeridade processual. DECISÃO:
Vistos, etc. Inobstante a manifestação ao ID 25849672, INDEFIRO, por ora, o pedido de arresto online via Bacenjud, ante a ausência de citação frutífera do executado, contudo, tendo em vista a comprovação da tentativa de localização de novo endereço pelo exequente, conforme ID 25849674, bem como, em consulta ao Sistema Infoseg, vez que o endereço obtido é o mesmo que consta dos autos, conforme anexo, DEFIRO o pedido de citação por edital, e, por conseguinte, DETERMINO:I - CITE-SE o executado mediante edital, com prazo de vinte (20) dias, devendo a secretaria observar a regra contida no art. 257 do Código de Processo Civil. Neste vértice, ante o teor do §1º, do art. 16 da Lei n. 6.830/1980 “Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução”, deixo, por ora, de nomear curador especial à executada. Destacando, todavia, que para hipótese de eventual penhora após a citação por edital, a fim de evitar eventual nulidade sob fundamento de cerceamento de defesa, este Juízo nomeará curador especial para patrocinar a defesa da executada.II – Após, decorrido o prazo, não pago, nem garantida à execução, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar pelo que entender de direito.III- Caso intimado na forma do item “II” o exequente não se manifestar, SUSPENDO o trâmite processual por 01 (um) ano.IV - Transcorrido “in albis” o prazo de sobrestamento do feito, ARQUIVEM-SE os autos, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/80, independentemente de nova intimação da parte exequente, mediante baixa no relatório de estatísticas forenses (art. 1.149 da CNGC).V - Encontrados bens penhoráveis, os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento da execução.Às providências.CUMPRA-SE, expedindo o necessário.ÀS PROVIDÊNCIAS.Colíder/MT, data da assinatura digital.Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade-Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, que poderão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias a contar do término do prazo do edital. (arts. 914 e 915, do CPC). 2) Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor da causa. No caso de integral pagamento da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). 3) No prazo para o oferecimento dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, mais custas e honorários advocatícios, poderá requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas (art. 916 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NAIR SANTOS ROCKENBACH, digitei. Colíder/MT, 29 de março de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.