Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/09/2017
Valor da Causa
R$ 6.603,32
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
06/04/2024, 23:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/04/2024, 01:09
Recebidos os autos
05/04/2024, 01:09
Juntada de Petição de manifestação
20/02/2024, 11:36
Arquivado Definitivamente
01/02/2024, 17:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
01/02/2024, 14:10
Juntada de Certidão
01/02/2024, 14:10
Processo Reativado
01/02/2024, 14:10
Juntada de Petição de manifestação
31/01/2024, 09:27
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 15:53
Juntada de Petição de manifestação
12/09/2023, 10:40
Decorrido prazo de INCORP AND PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/07/2023 23:59.
31/07/2023, 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO ARYA FLORAIS MALL em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 04:55
Publicado Sentença em 14/07/2023.
14/07/2023, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
14/07/2023, 04:09
Documentos
Sentença
•12/07/2023, 22:02
Despacho
•25/05/2023, 07:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
01/02/2024, 14:10
Juntada de Certidão
01/02/2024, 14:10
Processo Reativado
01/02/2024, 14:10
Juntada de Petição de manifestação
31/01/2024, 09:27
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 15:53
Juntada de Petição de manifestação
12/09/2023, 10:40
Decorrido prazo de INCORP AND PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/07/2023 23:59.
31/07/2023, 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO ARYA FLORAIS MALL em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 04:55
Publicado Sentença em 14/07/2023.
14/07/2023, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
14/07/2023, 04:09
Arquivado Definitivamente
13/07/2023, 12:28
Juntada de Petição de manifestação
13/07/2023, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 8071607-58.2017.8.11.0001..
REQUERENTE: CONDOMINIO ARYA FLORAIS MALL
REQUERIDO: INCORP AND PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Processo na etapa de Arquivamento. Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros. Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará. Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
13/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
12/07/2023, 22:02
Homologada a Transação
12/07/2023, 22:02
Conclusos para julgamento
11/07/2023, 14:54
Juntada de Petição de manifestação
05/07/2023, 22:39
Publicado Intimação em 30/06/2023.
30/06/2023, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
30/06/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Em atenção à manifestação da parte reclamada/executada no mov. retro, procedo à intimação da parte reclamante/exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
29/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/06/2023, 08:03
Juntada de Petição de manifestação
20/06/2023, 10:44
Decorrido prazo de INCORP AND PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 05:42
Publicado Despacho em 29/05/2023.
30/05/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
27/05/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 8071607-58.2017.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO ARYA FLORAIS MALL
EXECUTADO: INCORP AND PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos, etc. Intime-se a parte executada para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo colacionada no ID. 118033171. Após, conclusos. Cumpra-se. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
25/05/2023, 07:08
Proferido despacho de mero expediente
25/05/2023, 07:08
Conclusos para despacho
24/05/2023, 16:59
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 18:03
Juntada de Petição de manifestação
15/05/2023, 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/05/2023, 10:11
Juntada de Petição de diligência
11/05/2023, 10:11
Publicado Intimação em 10/05/2023.
10/05/2023, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
10/05/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Considerando a manifestação de terceiro no mov. retro, procedo à intimação da parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
09/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
08/05/2023, 12:59
Juntada de Petição de petição
06/05/2023, 13:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO ARYA FLORAIS MALL em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 08:11
Decorrido prazo de INCORP AND PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/04/2023, 13:39
Expedição de Mandado
05/04/2023, 09:11
Publicado Intimação em 03/04/2023.
03/04/2023, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
01/04/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 8071607-58.2017.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO ARYA FLORAIS MALL
EXECUTADO: INCORP AND PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que a parte credora, por meio da petição de ID. 109873791, pugna pela penhora dos aluguéis pagos pelos inquilinos da parte devedora, relativamente ao imóvel que deu origem à dívida aqui discutida, tendo indicado o locatário. Sendo assim, DEFIRO a penhora dos aluguéis referentes ao imóvel em questão e, em consequência, expeça-se mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço indicado pelo credor, qual seja, EMPÓRIO BRISSAC COMÉRCIO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ n.º 20.065.854/0001-90, na pessoa de seu representante legal, estabelecida comercialmente à Avenida dos Florais, n.º 87, Sala 10, 11 e 12, Condomínio Arya Florais Mall, Bairro Ribeirão do Lipa, na cidade de Cuiabá – MT para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe ao juízo o valor pago relativo ao aluguel do imóvel objeto da presente execução, bem como apresente cópia do respectivo contrato de locação. Desde logo, deverá o supradito inquilino realizar o pagamento dos aluguéis subsequentes à intimação em conta vinculada a este feito até o valor integral do débito de 20.020,43 (vinte mil, vinte reais e quarenta e três centavos). Efetivada a referida penhora, com o bloqueio de valores até o limite ora estabelecido, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que a parte executada poderá, querendo, apresentar embargos, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n.º 9.099/95. Ademais, no lapso em que os depósitos serão concretizados, permaneçam os autos no arquivo provisório. Após, a parte credora deverá requerer o que entender de direito, inclusive o desarquivamento do feito. Na sequência, certifique-se o Sr. Gestor Judiciário acerca da vinculação da quantia penhorada. À conclusão, em seguida. Intimem-se. Cumpra-se, observando as formalidades legais. Cuiabá, MT, data registrada no sistema. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
31/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
30/03/2023, 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2023, 23:32
Juntada de Petição de petição
22/03/2023, 07:01
Expedição de Outros documentos
13/02/2023, 18:22
Expedição de Outros documentos
13/02/2023, 18:22
Conclusos para despacho
05/07/2022, 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/07/2022, 12:41
Publicado Despacho em 29/06/2022.
29/06/2022, 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
29/06/2022, 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
29/06/2022, 04:52
Expedição de Outros documentos.
27/06/2022, 18:37
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2022, 18:36
Conclusos para decisão
21/02/2022, 11:19
Mov. [86] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
20/02/2022, 04:09
Mov. [85] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado JULIANA DE SOUSA ANDRADE habilitado automaticamente no processo para a parte: CONDOMINIO ARYA FLORAIS MALL
10/05/2021, 04:59
Mov. [84] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
10/05/2021, 04:59
Mov. [82] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Decisão para Juiz CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES/Em função de redistribuição
26/01/2021, 11:38
Mov. [83] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR para Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES )
26/01/2021, 11:38
Mov. [80] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
13/01/2021, 10:40
Mov. [81] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado KELLY CRISTINA DE CARVALHO BALBINO habilitado automaticamente no processo para a parte: INCORP AND PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
13/01/2021, 10:40
Mov. [79] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ AUXILIAR 6 para Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR )
12/01/2021, 11:16
Mov. [78] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Decisão para Juiz LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR/Em função de redistribuição
12/01/2021, 11:16
Mov. [77] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO ARYA FLORAIS MALL teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 21/01/20 *Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(19/12/19)
21/01/2020, 20:10
Mov. [73] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO para Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ AUXILIAR 6 )
09/01/2020, 08:25
Mov. [72] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO ARYA FLORAIS MALL teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 06/12/19 *Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(26/11/19)
06/12/2019, 20:03
Mov. [65] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
27/11/2019, 13:44
Mov. [62] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
Mov. [64] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para INCORP AND PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA)
26/11/2019, 14:06
Mov. [61] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
22/11/2019, 12:06
Mov. [60] - Petição: Juntada de Petição de Petição
19/11/2019, 06:10
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI) em 11/11/19 * Representante da parte CONDOMINIO ARYA FLORAIS MALL, Referente ao evento Mero expediente(01/11/19)
Mov. [58] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para INCORP AND PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA)
01/11/2019, 04:38
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Auxiliar EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
02/08/2019, 08:26
Mov. [54] - Petição: Juntada de Petição de Petição
02/08/2019, 07:36
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO ARYA FLORAIS MALL teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 29/07/19 *Referente ao evento Mero expediente(18/07/19)
Mov. [52] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para INCORP AND PARTNERS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA)
18/07/2019, 12:29
Mov. [49] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Auxiliar EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO
24/05/2019, 10:31
Mov. [47] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
29/03/2019, 12:08
Mov. [48] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI habilitado automaticamente no processo para a parte: CONDOMINIO ARYA FLORAIS MALL
29/03/2019, 12:08
Mov. [46] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
26/03/2019, 13:53
Mov. [45] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO ARYA FLORAIS MALL teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 21/03/19 *Referente ao evento Mero expediente(11/03/19)
21/03/2019, 20:04
Mov. [44] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Procedi a entrega de mandado ao oficial Herak Franscisco Xavier no dia 14/03/2019 para cumprimento.
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Petição
26/06/2018, 11:57
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO ARYA FLORAIS MALL teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 11/06/18 *Referente ao evento Mero expediente(30/05/18)
Mov. [17] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALESSANDRA VEIGA BERTAIA) em 24/01/18 * Representante da parte CONDOMINIO ARYA FLORAIS MALL, Referente ao evento Juntada de Certidão(19/01/18)
24/01/2018, 13:41
Mov. [16] - Petição: Juntada de Petição de Petição
24/01/2018, 13:41
Mov. [14] - Documento: Juntada de Certidão Certifico que decorreu em branco o prazo para pagamento espontâneo da execução. Considerando que o último cálculo atualizado ultrapassa o período de 04 (quatro) meses, procedo a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado.
Mov. [13] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / ALEX NUNES DE FIGUEIREDO para Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá / ANGELO JUDAI JUNIOR )
10/11/2017, 11:08
Mov. [12] - Documento: Juntada de Citação
08/11/2017, 13:30
Mov. [11] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO ARYA FLORAIS MALL teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em 25/09/17 *Referente ao evento Mero expediente(13/09/17)