Acordo de Não Persecução Penal 1016765-35.2022.8.11.0015 - TJMT | JusConsulta
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Crimes de Trânsito
Crimes Previstos na Legislação Extravagante
DIREITO PENAL
Acordo de Não Persecução Penal
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
4ª Vara Criminal de Sinop
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ
03.***.***.0029-45
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Autor
SOCIEDADE
Terceiro
R. LOPES.
Terceiro
PRF ITAMAR SOUZA
Terceiro
Advogados / Representantes
CLAYTON OLIMPIO PINTO
OAB/MT 23858
·
CPF
009.***.***-97
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (13)
Partes do Processo
(13)
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ
03.***.***.0029-45
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Autor
SOCIEDADE
Terceiro
Movimentações
Juntada de Certidão
24/02/2025, 09:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/09/2024, 16:33
R. LOPES.
Terceiro
PRF ITAMAR SOUZA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COMBATE A CORRUPCAO - DECCOR
Terceiro
AUTORIDADE POLICIAL DA COMARCA DE MARCELANDIA
Terceiro
POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSS
Terceiro
CLAUDEMIR MENDONCA DE MELO
CPF
621.***.***-82
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Reu
SOCIEDADE
OUTROS_PARTICIPANTES
ROBERTO MARCIO LARENS LOPES
CPF
818.***.***-15
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OUTROS_PARTICIPANTES
ITAMAR XAVIER DE SOUZA
CPF
009.***.***-93
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Recebidos os autos
17/09/2024, 16:33
Arquivado Definitivamente
17/09/2024, 16:23
Juntada de Petição de manifestação
30/08/2024, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
27/08/2024, 02:36
Publicado Intimação em 27/08/2024.
27/08/2024, 02:36
Expedição de Outros documentos
23/08/2024, 17:58
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
23/08/2024, 17:58
Juntada de Alvará
22/08/2024, 17:54
Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 10:51
Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 18:07
Ato ordinatório praticado
24/06/2024, 17:20
Ato ordinatório praticado
24/06/2024, 17:15
Transitado em Julgado em 10/06/2024
24/06/2024, 17:08
Ver todas as movimentações (83)
Todas as movimentações
(83)
Juntada de Certidão
24/02/2025, 09:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
17/09/2024, 16:33
Recebidos os autos
17/09/2024, 16:33
Arquivado Definitivamente
17/09/2024, 16:23
Juntada de Petição de manifestação
30/08/2024, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
27/08/2024, 02:36
Publicado Intimação em 27/08/2024.
27/08/2024, 02:36
Expedição de Outros documentos
23/08/2024, 17:58
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
23/08/2024, 17:58
Juntada de Alvará
22/08/2024, 17:54
Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 10:51
Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 18:07
Ato ordinatório praticado
24/06/2024, 17:20
Ato ordinatório praticado
24/06/2024, 17:15
Transitado em Julgado em 10/06/2024
24/06/2024, 17:08
Decorrido prazo de CLAYTON OLIMPIO PINTO em 10/06/2024 23:59
14/06/2024, 14:35
Publicado Intimação em 03/06/2024.
03/06/2024, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
30/05/2024, 01:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
29/05/2024, 17:34
Expedição de Outros documentos
28/05/2024, 17:08
Expedição de Outros documentos
28/05/2024, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/05/2024, 17:08
Recebidos os autos
23/05/2024, 18:39
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
23/05/2024, 18:39
Conclusos para julgamento
20/02/2024, 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
03/01/2024, 17:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 08:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2023 23:59.
29/10/2023, 04:55
Expedição de Outros documentos
11/10/2023, 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2023, 15:08
Expedição de Outros documentos
10/10/2023, 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/10/2023, 13:13
Processo Desarquivado
23/08/2023, 12:13
Ato ordinatório praticado
23/08/2023, 12:13
Juntada de Petição de petição
24/07/2023, 15:27
Juntada de Petição de manifestação
14/06/2023, 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
25/04/2023, 21:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 08:04
Decorrido prazo de CLAYTON OLIMPIO PINTO em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 10:05
Juntada de Petição de manifestação
10/04/2023, 17:06
Publicado Intimação em 03/04/2023.
03/04/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
01/04/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL Ação Penal Pública nº 1016765-35.2022.8.11.0015 (PJE). Indiciado: CLAUDEMIR MENDONCA DE MELO. I. Cuida-se de Inquérito Policial versando sobre a prática, em tese, de delito de trânsito tipificado no CTB, pelo indiciado CLAUDEMIR MENDONCA DE MELO. Com vista, em 07.11.2022 [ID. 103262934], o Ministério Público juntou termo do acordo de não persecução penal [ANPP], firmado entre as partes, constando a confissão formal do indiciado, bem como as condições para o benefício. No ajuste, previu-se a doação do valor recolhido a título de fiança em favor do Conselho da Comunidade de Sinop, comprometendo-se o indiciado, ainda, a efetuar o pagamento de prestação pecuniária em favor do Conselho da Comunidade de Sinop. II. Pois bem. Analisando as condições da proposta, não se verifica qualquer ilegalidade, pois amparadas nos incisos do art. 28-A do CPP. Ainda, considerando que o compromissário foi ouvido na presença de seu advogado constituído, em audiência extrajudicial realizada na Sede das Promotorias de Justiça de Sinop, desnecessário se faz designar audiência para ouvi-lo em Juízo [CPP, 28-A, § 4º], sobretudo porque foi possível aferir, por meio dos documentos e também pela gravação audiovisual, sua voluntariedade às condições estabelecidas. III. Assim, preenchidas as formalidades legais, homologo o acordo de não persecução penal firmado pelo Ministério Público, pelo indiciado CLAUDEMIR MENDONCA DE MELO e por seu advogado constituído, para que produza seus jurídicos efeitos [CPP, 28-A, §4; CP, 116, IV], ressalvando que a entidade a ser beneficiada com a prestação pecuniária ajustada será definida pelo Juízo da Execução Penal [CPP 28-A, IV]. Impende consignar que, nos termos do art. 28-A, §6º, do CPP, a VEP detém a competência para fiscalizar o cumprimento das condições impostas ao indiciado, bem como expedir o alvará de levantamento do valor recolhido a título de fiança e depositado em conta única do e. TJMT. Por isso, devolvam-se os autos ao Ministério Público para extração e encaminhamento das cópias pertinentes para, no Juízo da VEP de Sinop/MT, requerer o início de sua execução, inclusive com o pedido para expedição do respectivo alvará de levantamento do valor recolhido a título de fiança; frisando-se ao indiciado, portanto, que eventual guia de depósito de valor deve ser expedida com referência ao número do respectivo processo em trâmite perante a VEP local. Em seguida, determino o arquivamento provisório destes autos de IP, até nova manifestação ministerial quanto ao cumprimento integral do acordo ou seu descumprimento [CPP, art. 28-A, § 13º]. Cumpra-se e intimem-se. Sinop/MT, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Machado Juiz de Direito
31/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
30/03/2023, 16:59
Expedição de Outros documentos
30/03/2023, 16:59
Juntada de Petição de manifestação
16/03/2023, 09:01
Recebidos os autos
15/03/2023, 18:32
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
15/03/2023, 18:32
Conclusos para julgamento
14/02/2023, 17:31
Juntada de Petição de manifestação
13/02/2023, 15:03
Juntada de Petição de manifestação
10/01/2023, 16:15
Juntada de Petição de manifestação
15/12/2022, 11:30
Juntada de Petição de manifestação
07/11/2022, 13:12
Ato ordinatório praticado
10/10/2022, 18:26
Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de termo
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de termo
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de termo
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de termo de qualificação
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de termo
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de certidão
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de termo
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de edital intimação
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de termo
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
29/09/2022, 12:23
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
29/09/2022, 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
29/09/2022, 12:23
Recebido pelo Distribuidor
29/09/2022, 12:23
Distribuído por sorteio
29/09/2022, 12:23
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo
•
29/05/2024, 17:34
Sentença
•
23/05/2024, 18:39
Decisão
•
15/03/2023, 18:32
Outros documentos
•
29/09/2022, 12:23