Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1025129-38.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS BANDEIRANTES
EXECUTADO: CLEITON FREITAS ARAUJO
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial formada pelas partes epigrafadas. Sobreveio pedido de parcelamento do débito, formulado pela parte executada no id. 106939907, consistente em uma entrada de R$ 379,74 (30% do valor da execução) e o saldo a ser adimplido em 06 (seis) parcelas. Intimado para se pronunciar sobre a pretensão, o exequente manifestou-se favoravelmente ao requerimento, dispondo que as parcelas vincendas sejam pagas mediante boleto bancário gerado pelo próprio condomínio. No caso, o executado requereu o parcelamento da dívida, medida prevista no art. 916 do CPC. Dispõe o citado artigo que “Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês”. Com efeito, o parcelamento da dívida exequenda somente pode ser acolhido em Juízo da execução no caso de transação entre as partes, ficando sujeitas aos efeitos do art. 916, do CPC. Verificando que o executado comprovou o depósito de 30% do total executado, e havendo concordância da parte exequente com o parcelamento proposto nos autos, o deferimento do pedido é medida que se impõe. Com essas considerações, o Estado-juiz defere o pedido de id. 106939906 e, por corolário, homologa o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Por outro lado, veja-se que foi depositada a entrada no valor de R$ 379,74 (03/01/2023), bem ainda consta em conta judicial o numerário de R$ 150,00, depositado na data de 30/03/2023, não havendo informações a respeito do pagamento das demais parcelas, cujos boletos com vencimento em 05/05/2023, 05/06/2023 e 05/07/2023 já encontram-se vencidos, porquanto o pedido ainda não havia sido apreciado. Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre as prestações adimplidas e/ou a serem adimplidas pelo executado, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo sem pronunciamento, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, expeça-se o competente alvará para levantamento do numerário incontroverso em favor do condomínio exequente, observado os dados bancários informados. Proceda-se a retificação do cadastro do polo ativo do processo para constar Condomínio Parque Chapada Mantiqueira, CNPJ 28.639.924.0001-51. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no Sistema. Glenda Moreira Borges. Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1025129-38.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 1.177,72 ESPÉCIE: [Inadimplemento, Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS BANDEIRANTES Endereço: RUA SANTO ANTÔNIO, 348, CHÁCARA DOS PINHEIROS, CUIABÁ - MT - CEP: 78080-040 POLO PASSIVO: Nome: CLEITON FREITAS ARAUJO Endereço: AVENIDA ITAPARICA, 1470, Cond. Mantiqueira 204 bl 03, COOPHEMA, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-100 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da petição juntada no ID 106939906 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação. CUIABÁ, 31 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.