Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0005020-32.2001.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CONSTRUTORA ARAUJO COELHO LTDA, IVO DOS SANTOS ARAUJO, MANUEL JOAQUIM COELHO, MARIA FILOMENA DIAS DE MATOS COELHO, DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA
Vistos. Reiterem-se ofícios aos seguintes Juízos e respectivas Varas/Unidades para que informem, em 15 dias, o crédito atualizado que a parte credora tem a receber nos autos a seguir também informados, haja vista que ainda não encaminharam as respostas anteriormente solicitadas por este Juízo: Rol dos Processos: 00264.2002.001.23.00-4 – 1ª Vara do TRT 23ª Região; 01271.2001.005.23.00-8 – 5ª Vara do TRT 23ª Região; 01276.2001.003.23.00-8 – 3ª Vara do TRT 23ª Região; 000210.2002.005.23.00-4 – Vara de Execuções do TRT 23ª Região; 01163.2001.002.23.00-6 – 2ª Vara do TRT 23ª Região; 01607.2001.0001.23.00-7 – 1ª Vara do TRT 23ª Região; 00134.2003.003.23.00-5 – 3ª Vara do TRT 23ª Região; 00251.2003.005.23.00-1 – 5ª Vara do TRT 23ª Região; 00320.2003.005.23.00-7 – 5ª Vara do TRT 23ª Região; 00806.2002.003.23.00-1 – Vara de Execuções do TRT 23ª Região; 00533.2003.001.23.00-3 – 1ª Vara do TRT 23ª Região; 01225.2001.001.23.00-3 – 1ª Vara do TRT 23ª Região; 01273.2001.001.23.00-1 – 1ª Vara do TRT 23ª Região; 00093.2004.002.23.00-1 – 2ª Vara do TRT 23ª Região; 01218.2001.002.23.00-8 – 2ª Vara do TRT 23ª Região; 01078.2004.005.23.00-0 – 5ª Vara do TRT 23ª Região; 00009.2002.001.23.00-1 – 1ª Vara do TRT 23ª Região; 01214.2001.003.23.00-6 – 3ª Vara do TRT 23ª Região; 00158.2003.002.23.00-8 – 2ª Vara do TRT 23ª Região; 00216.2002.003.23.00-9 – 3ª Vara do TRT 23ª Região; 00646.2001.004.23.00-6 – 4ª Vara do TRT 23ª Região; 00134.2003.001.23.00-2 – 1ª Vara do TRT 23ª Região; 2003.1151-0 – Execução Fiscal da 4ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso; 2003.36.00.014637-7 – Execução Fiscal da 4ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso; 2003.14618-5 – Execução Fiscal da 4ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso; 00311.2003.001.23.00-0 – 1ª Vara do TRT 23ª Região; 01731.2001.003.23.00-5 – 3ª Vara do TRT 23ª Região; 01217.2001.004.23.00-6 – 4ª Vara do TRT 23ª Região; 01733.2001.002.23.00-8 – 1ª Vara do TRT 23ª Região; 00921.2001.005.23.00-8 – 5ª Vara de Execução Previdenciária do TRT 23ª Região; 01084.2001.002.23.00-5 – 2ª Vara de Execução Previdenciária do TRT 23ª Região; 01202.2001.003.23.00-1 – 3ª Vara de Execução do TRT 23ª Região; 01701.2001.004.23.00-5 – 4ª Vara de Execução do TRT 23ª Região; 01238.2001.002.23.00-9 – 2ª Vara de Execução do TRT 23ª Região; 01161.2001.002.23.00-7 – 2ª Vara de Execução do TRT 23ª Região; 0000931-41.2011.5.23.0005 – 5ª Vara de Conhecimento do TRT 23ª Região; 0000240-90.2012.5.23.0005 – 5ª Vara de Execução do TRT 23ª Região; 0000985-95.2011.5.23.0008 – 8ª Vara de Execução do TRT 23ª Região; 00945.2001.002.23.00-8 – 2ª Vara de Execução Previdenciária do TRT 23ª Região; 01112.2001.002.23.00-4 – 2ª Vara de Execução do TRT 23ª Região; 01218.2001.002.23.00-8 – 2ª Vara de Execução do TRT 23ª Região; 00093.2004.002.23.00-1 – 2ª Vara de Execução do TRT 23ª Região; 01227.2001.004.23.00-1 – 4ª Vara do TRT 23ª Região; e 0165600-98.2001.5.05.0511 RT 5ª Reg. Vara Trab. De Eunápolis-BA. Em tempo, informe nos ofícios a serem reiterados àqueles Juízos que a fase de habilitação de credores foi encerrada em 29/06/2021 (vide teor da decisão proferida no id. 59334447), fixando como credores trabalhistas habilitados aqueles que compareceram aos autos até a data referida segundo consta do rol certificado nos autos eletrônicos no id. 55144686, ps. 55/56 (fls. 630/631 dos autos físicos), bem como informe o valor atualizado que foi depositado em consequência da arrematação dos imóveis nestes autos de acordo com os cálculos encaminhados a estes autos pela Conta Judicial de Depósito (SISCONDJ) acostados nos ids. 124889516/124889520, encaminhando-se cópia dos referidos cálculos inclusive. Também, de forma excepcional, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT., do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, e ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT., do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, informando-lhes que a fase de habilitação de credores foi encerrada em 29/06/2021 (vide teor da decisão proferida no id. 59334447), fixando como credores trabalhistas habilitados aqueles que compareceram aos autos até a data referida segundo consta do rol certificado nos autos eletrônicos no id. 55144686, ps. 55/56 (fls. 630/631 dos autos físicos), bem como informe o valor atualizado que foi depositado em consequência da arrematação dos imóveis nestes autos de acordo com os cálculos encaminhados a estes autos pela Conta Judicial de Depósito (SISCONDJ) acostados nos ids. 124889516/124889520, encaminhando-se cópia dos referidos cálculos inclusive, bem como que estes autos aguardarão as respostas dos expedientes que foram reiterados aos demais Juízos e respectivas Varas/Unidades Trabalhistas e da Justiça Federal, no tocante ao crédito atualizado que cada parte credora tem a receber nos autos que tramitam nos respectivos Juízos Trabalhistas e Varas da Justiça Federal. Intimem-se. Às providências necessárias. Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito