Execução Fiscal 1002004-16.2019.8.11.0011 - TJMT | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
26/06/2019
Valor da Causa
R$ 2.295,45
Órgão julgador
2ª Vara de Mirassol D'oeste
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MIRASSOL D'OESTE
CNPJ
03.***.***.0001-75
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Autor
MARCIO DOS PASSOS DOMINGOS
CPF
523.***.***-20
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MARCIO DOS PASSOS DOMINGOS em 03/09/2025 23:59
05/09/2025, 09:47
Juntada de entregue (ecarta)
13/08/2025, 03:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
22/07/2025, 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
28/05/2025, 18:29
Recebidos os autos
28/05/2025, 18:29
Juntada de Certidão
28/05/2025, 18:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
20/01/2025, 19:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
20/01/2025, 19:07
Ato ordinatório praticado
20/01/2025, 18:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/12/2024, 02:08
Recebidos os autos
31/12/2024, 02:08
Decorrido prazo de MARCIO DOS PASSOS DOMINGOS em 27/11/2024 23:59
28/11/2024, 02:10
Publicado Intimação em 04/11/2024.
04/11/2024, 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
02/11/2024, 02:06
Arquivado Definitivamente
31/10/2024, 13:10
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Todas as movimentações
(91)
Decorrido prazo de MARCIO DOS PASSOS DOMINGOS em 03/09/2025 23:59
05/09/2025, 09:47
Juntada de entregue (ecarta)
13/08/2025, 03:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
22/07/2025, 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
28/05/2025, 18:29
Recebidos os autos
28/05/2025, 18:29
Juntada de Certidão
28/05/2025, 18:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
20/01/2025, 19:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
20/01/2025, 19:07
Ato ordinatório praticado
20/01/2025, 18:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
31/12/2024, 02:08
Recebidos os autos
31/12/2024, 02:08
Decorrido prazo de MARCIO DOS PASSOS DOMINGOS em 27/11/2024 23:59
28/11/2024, 02:10
Publicado Intimação em 04/11/2024.
04/11/2024, 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
02/11/2024, 02:06
Arquivado Definitivamente
31/10/2024, 13:10
Transitado em Julgado em 31/10/2024
31/10/2024, 13:10
Expedição de Outros documentos
31/10/2024, 13:08
Juntada de Petição de manifestação
31/10/2024, 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/10/2024, 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/10/2024, 17:19
Expedição de Outros documentos
25/10/2024, 17:19
Juntada de Petição de manifestação
23/10/2024, 12:43
Conclusos para julgamento
23/10/2024, 12:41
Juntada de Petição de petição
23/10/2024, 12:38
Expedição de Outros documentos
20/10/2024, 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/10/2024, 20:26
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
17/10/2024, 18:07
Juntada de Certidão
17/10/2024, 18:07
Processo Desarquivado
17/10/2024, 18:07
Ato ordinatório praticado
17/10/2024, 18:06
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2024, 16:43
Conclusos para decisão
08/05/2024, 13:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
19/06/2023, 00:26
Recebidos os autos
19/06/2023, 00:26
Arquivado Definitivamente
17/05/2023, 18:34
Decorrido prazo de MARCIO DOS PASSOS DOMINGOS em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 03:13
Publicado Intimação em 04/04/2023.
04/04/2023, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 01:54
Juntada de Petição de manifestação
03/04/2023, 14:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE DECISÃO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MIRASSOL D'OESTE EXECUTADO: MARCIO DOS PASSOS DOMINGOS Aqui se tem ação de execução fiscal. O exequente pugnou pela penhora do imóvel apontado na inicial. Foi determinado que apresentasse a matrícula atualizada do imóvel. A Fazenda Pública apresentou certidão de propriedade, onde consta que o imóvel se encontra nome da proprietária IMOBILIARIA 25 DE MAIO. Por fim, o exequente pugnou que fosse oficiado a Imobiliária 25 de maio para que esta apresente contrato de compra e venda, a fim de comprovar que a propriedade do imóvel é do executado. É o relatório. Decido. O exequente requer que seja oficiada Imobiliária 25 de maio, para que esta apresente eventual contrato de compra e venda para que seja demonstrada que a propriedade do imóvel é de fato do executado. Na hipótese, a parte exequente apresentou requerimento genérico, sem demonstrar a eventual necessidade de intervenção jurisdicional em diligência que pode ser feita extrajudicialmente. Por tais razões, Intimação - DECISÃO Autos: 1002004-16.2019.8.11.0011. INDEFIRO o pedido, cabendo à parte que a interessa diligenciar diretamente junto à aludida Imobiliária ou justificar e demonstrar eventual recusa infundada que evidencia a necessidade de intervenção judicial. Caso a parte autora não consiga tais documento pela via administrativa, junte-se aos autos a negativa e poderá ser o pedido reapreciado por este Juízo. Intime-se a Fazenda Pública para manifestar em prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo dito, encaminhe-se os autos ao arquivo na condição definitiva, ressaltando que eventual desarquivamento ficará submetido a requerimento do interessado, ficando a parte exequente intimada de que os efeitos previstos no artigo 40 da Lei 6.830/1980 serão produzidos independentemente de nova intimação, e que a condição de arquivo definitivo tem relação apenas com questões de estatística deste Juízo, não significando a extinção do processo. Na oportunidade, esclareço que, havendo a remessa automática dos autos para à Central de Arrecadação e Arquivamento – CAA, o (a) Gestor (a) do referido Setor deverá proceder como a remessa imediata do feito ao arquivo definitivo, independente da análise de custas processuais. MARCOS ANDRÉ DA SILVA Juiz de Direito (Assinado e datado digitalmente)
03/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 15:13
Expedição de Outros documentos
30/03/2023, 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
30/03/2023, 13:49
Conclusos para decisão
14/12/2022, 16:10
Juntada de Petição de manifestação
08/12/2022, 16:37
Expedição de Outros documentos
28/11/2022, 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
28/09/2022, 10:47
Conclusos para decisão
21/08/2022, 20:56
Juntada de Petição de manifestação
13/07/2022, 11:48
Expedição de Outros documentos.
29/06/2022, 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
24/05/2022, 19:05
Conclusos para decisão
04/02/2022, 18:25
Ato ordinatório praticado
25/11/2021, 14:09
Ato ordinatório praticado
29/10/2021, 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/09/2021, 12:39
Juntada de Petição de manifestação
22/09/2021, 11:05
Expedição de Outros documentos.
16/09/2021, 14:00
Juntada de Ofício
16/09/2021, 14:00
Expedição de Outros documentos.
14/09/2021, 18:15
Juntada de expediente
28/07/2021, 14:50
Ato ordinatório praticado
19/07/2021, 15:09
Expedição de Outros documentos.
18/07/2021, 20:14
Juntada de Ofício
18/07/2021, 20:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/07/2021, 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
14/07/2021, 17:49
Conclusos para decisão
26/05/2021, 16:42
Juntada de Petição de manifestação
26/05/2021, 13:47
Expedição de Outros documentos.
29/03/2021, 18:33
Ato ordinatório praticado
29/03/2021, 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2020, 13:58
Conclusos para decisão
01/06/2020, 13:22
Juntada de Petição de manifestação
01/06/2020, 11:22
Expedição de Outros documentos.
29/05/2020, 11:08
Expedição de Outros documentos.
29/05/2020, 11:07
Ato ordinatório praticado
29/05/2020, 11:07
Processo Desarquivado
13/05/2020, 17:27
Arquivado Provisoramente
09/11/2019, 15:40
Expedição de Outros documentos.
09/11/2019, 15:39
Ato ordinatório praticado
09/11/2019, 15:39
Juntada de Petição de manifestação
08/11/2019, 09:22
Expedição de Outros documentos.
19/09/2019, 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/09/2019, 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/09/2019, 18:24
Ato ordinatório praticado
19/09/2019, 18:24
Decorrido prazo de MARCIO DOS PASSOS DOMINGOS em 29/08/2019 23:59:59.
30/08/2019, 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
08/08/2019, 17:10
Ato ordinatório praticado
11/07/2019, 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/07/2019, 19:30
Decisão Interlocutória de Mérito
01/07/2019, 08:28
Conclusos para decisão
26/06/2019, 11:43
Distribuído por sorteio
26/06/2019, 11:43
Documentos
Sentença
•
25/10/2024, 17:19
Sentença
•
25/10/2024, 17:19
Despacho
•
09/05/2024, 16:43
Decisão
•
30/03/2023, 13:49
Decisão
•
28/09/2022, 10:47
Decisão
•
24/05/2022, 19:05
Decisão
•
14/07/2021, 17:49
Decisão
•
06/11/2020, 13:58
Decisão
•
01/07/2019, 08:28