InadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 6.983,48
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Sinop
Partes do Processo
VILA RICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Autor
ARAGUAIA IMOVEIS
Terceiro
GILMAR GONCALVES DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA INA GRAMKOW
OAB/MT 8196·CPF·Representa: Autor
AYESKA BIFON
OAB/MT 24657·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
20/05/2024, 10:15
Recebidos os autos
23/06/2023, 00:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/06/2023, 00:46
Arquivado Definitivamente
23/05/2023, 16:05
Transitado em Julgado em 02/05/2023
23/05/2023, 16:05
Decorrido prazo de GILMAR GONCALVES DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 02:41
Juntada de Petição de manifestação
06/04/2023, 09:43
Publicado Sentença em 04/04/2023.
04/04/2023, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do
SENTENÇA
Processo: 1016970-98.2021.8.11.0015..
Vistos etc. 1. Considerando a quitação integral da obrigação (Id. 83225188), julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Ficam dispensadas eventuais custas remanescentes. Honorários advocatícios nos termos do acordo. 3. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito