Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 344,86
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 12:52
Juntada de Certidão
04/12/2023, 17:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
23/06/2023, 01:09
Recebidos os autos
23/06/2023, 01:09
Decorrido prazo de ROSENA SAGESSE em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 06:20
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 06:20
Publicado Sentença em 24/05/2023.
24/05/2023, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
24/05/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1046371-53.2022.8.11.0001.
RECLAMANTE: PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME RECLAMADO(A): ROSENA SAGESSE S E N T E N Ç A Como se constata, as partes celebraram acordo nos autos (Id. 115969823). A manifestação conjunta das partes, que objetive a finalização do processo e desde que verse sobre direito patrimonial, caracteriza-se como transação, modo consistente em findar o conflito de interesses mediante concessões mútuas. Transcrevo a norma incidente, do Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Ora, em se tratando de direito patrimonial (CC, art. 841), nada obsta a que o Estado-juiz aponha o seu crivo. Posto isso, com fundamento no art. 840 do Código Civil, c/c o art. 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e declaro extinto o processo, com resolução do mérito. Intimem-se. Arquive-se de imediato. Cuiabá, data registrada no sistema. JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito
23/05/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
22/05/2023, 16:29
Expedição de Outros documentos
22/05/2023, 16:29
Homologada a Transação
22/05/2023, 16:29
Conclusos para julgamento
19/05/2023, 18:43
Juntada de Petição de petição
10/05/2023, 10:09
Publicado Intimação em 04/05/2023.
04/05/2023, 01:58
Documentos
Sentença
•22/05/2023, 16:29
Despacho
•06/10/2022, 14:57
08/06/2023, 06:20
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 06:20
Publicado Sentença em 24/05/2023.
24/05/2023, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
24/05/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1046371-53.2022.8.11.0001.
RECLAMANTE: PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME RECLAMADO(A): ROSENA SAGESSE S E N T E N Ç A Como se constata, as partes celebraram acordo nos autos (Id. 115969823). A manifestação conjunta das partes, que objetive a finalização do processo e desde que verse sobre direito patrimonial, caracteriza-se como transação, modo consistente em findar o conflito de interesses mediante concessões mútuas. Transcrevo a norma incidente, do Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Ora, em se tratando de direito patrimonial (CC, art. 841), nada obsta a que o Estado-juiz aponha o seu crivo. Posto isso, com fundamento no art. 840 do Código Civil, c/c o art. 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e declaro extinto o processo, com resolução do mérito. Intimem-se. Arquive-se de imediato. Cuiabá, data registrada no sistema. JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito
23/05/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
22/05/2023, 16:29
Expedição de Outros documentos
22/05/2023, 16:29
Homologada a Transação
22/05/2023, 16:29
Conclusos para julgamento
19/05/2023, 18:43
Juntada de Petição de petição
10/05/2023, 10:09
Publicado Intimação em 04/05/2023.
04/05/2023, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
04/05/2023, 01:58
Publicado Intimação em 04/05/2023.
04/05/2023, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
04/05/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
03/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
03/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV. RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
03/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
02/05/2023, 15:16
Expedição de Outros documentos
02/05/2023, 15:13
Audiência de conciliação cancelada em/para 24/05/2023 18:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
02/05/2023, 15:09
Juntada de entregue (ecarta)
01/05/2023, 01:12
Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 09:25
Publicado Intimação em 04/04/2023.
04/04/2023, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME POLO PASSIVO:
EXECUTADO: ROSENA SAGESSE Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - 4JEC Data: 24/05/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. Assinado eletronicamente por: MARCELO LIMA TERRA 31/03/2023 14:39:59
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1046371-53.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:
03/04/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
31/03/2023, 14:40
Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
31/03/2023, 14:40
Audiência de conciliação designada em/para 24/05/2023 18:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
31/03/2023, 13:38
Decorrido prazo de ROSENA SAGESSE em 25/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:11
Juntada de Petição de petição
25/10/2022, 13:30
Publicado Despacho em 10/10/2022.
10/10/2022, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
08/10/2022, 03:28
Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 14:57
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2022, 14:57
Juntada de Petição de petição
05/10/2022, 14:57
Ato ordinatório praticado
05/10/2022, 14:52
Conclusos para decisão
05/10/2022, 14:51
Recebimento do CEJUSC.
05/10/2022, 14:51
Audiência Conciliação juizado realizada para 05/10/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
05/10/2022, 14:51
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
05/10/2022, 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
29/09/2022, 16:17
Recebidos os autos.
29/09/2022, 16:17
Audiência Conciliação juizado designada para 05/10/2022 14:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.