Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ANDRE DA SILVA PROCESSO n. 1001056-40.2020.8.11.0011 Valor da causa: R$ 642,32 ESPÉCIE: [Juros/Correção Monetária, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICIPIO DE MIRASSOL D'OESTE Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: SEBASTIAO REIS OLIVEIRA Endereço: RUA RUA 15 DE NOVEMBRO, 1579, CIDADE TAMANDARE, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 CDA 1997/2019 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80). Não ocorrendo pagamento, nem a garantia da execução, deverá o Oficial de Justiça proceder aos seguintes atos executórios: 1. PENHORAR OU ARRESTAR os bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem para a garantia da execução, na forma dos artigos 10 e 11, da Lei 6.830/80, devendo constar do auto também a avaliação dos bens penhorados. 2. INTIMAR da penhora a parte devedora e recaindo a penhora sobre bens imóveis, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar o cônjuge do executado(a), se casado for, dando ciência do prazo de 30 (trinta) dias para o oferecimento de embargos, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (art. 16 da Lei 6.830/80). 3. INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente para que proceda ao registro (art. 7º, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80). Recaindo a penhora em veículo deverá intimar o órgão competente, valendo este como mandado de registro, a quem os destinatários deverão das cumprimento independentemente do pagamento de custas ou emolumentos (art. 7º, IV da Lei 6.830/80). Recaindo a penhora sob ações, debêntures, ou qualquer outro tipo de crédito ou direito societário nominativo, deverá intimar a bolsa de valores, a sociedade comercial ou junta comercial para o devido registro. DECISÃO: Aqui se tem Execução Fiscal, promovida pela Fazenda Pública Municipal.Tentada a citação por AR, a diligência restou infrutífera. Frustrada a tentativa de citação por mandado, a parte exequente pugnou pela citação via editalícia da parte executada (Id. 90813276). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A respeito das modalidades a que a Súmula 414 faz referência, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do REsp 1103050/BA, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, pelo qual delineou que tais modalidades se tratam da citação por correio e por oficial de justiça. (REsp 1103050/BA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe 06/04/2009) e (AgInt no AREsp 483.803/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 11/10/2018). Consta nos autos que restaram frustradas as tentativas de citação, respectivamente, por Correio e Oficial de Justiça. Sendo assim, defiro o pedido de citação por edital formulado pela parte exequente. Cite-se a parte executada por edital, com prazo de 30 dias, observando-se o artigo 8º, inciso IV, da Lei n. 6.830/80: o edital de citação deverá ser afixado na sede do juízo e publicado uma única vez no órgão oficial, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá apenas a indicação da parte exequente, o nome da parte devedora e corresponsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa. Não efetuado o pagamento ou não apresentada resposta no prazo legal, certifique-se e, independentemente de nova conclusão e encaminhem-se os autos à Defensoria Pública. Nesta hipótese, aguarde-se o pronunciamento do curador especial pelo prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos.Marcos André da Silva.Juiz de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NILSON SORATTO, digitei. MIRASSOL D'OESTE, 9 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.