Execução de Título Extrajudicial 1014009-48.2017.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/05/2017
Valor da Causa
R$ 51.965,41
Órgão julgador
1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Primeira Vara Especializada em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 09:46
Juntada de Certidão
14/11/2024, 18:12
Juntada de Petição de manifestação
23/10/2024, 11:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2024 23:59
17/10/2024, 02:06
Juntada de Petição de manifestação
02/10/2024, 14:57
Publicado Decisão em 25/09/2024.
25/09/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
25/09/2024, 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/09/2024, 10:41
Recebidos os autos
24/09/2024, 10:41
Arquivado Definitivamente
24/09/2024, 10:41
Expedição de Outros documentos
23/09/2024, 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
23/09/2024, 15:08
Conclusos para decisão
26/06/2024, 12:12
Processo Desarquivado
26/06/2024, 12:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
20/03/2024, 01:34
Ver todas as movimentações (171)
Todas as movimentações
(171)
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 09:46
Juntada de Certidão
14/11/2024, 18:12
Juntada de Petição de manifestação
23/10/2024, 11:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2024 23:59
17/10/2024, 02:06
Juntada de Petição de manifestação
02/10/2024, 14:57
Publicado Decisão em 25/09/2024.
25/09/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
25/09/2024, 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/09/2024, 10:41
Recebidos os autos
24/09/2024, 10:41
Arquivado Definitivamente
24/09/2024, 10:41
Expedição de Outros documentos
23/09/2024, 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
23/09/2024, 15:08
Conclusos para decisão
26/06/2024, 12:12
Processo Desarquivado
26/06/2024, 12:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
20/03/2024, 01:34
Arquivado Provisoriamente
06/03/2024, 08:39
Publicado Decisão em 26/02/2024.
01/03/2024, 03:49
Juntada de Petição de manifestação
29/02/2024, 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
25/02/2024, 03:23
Expedição de Outros documentos
22/02/2024, 13:10
Bens não localizados
22/02/2024, 13:10
Conclusos para decisão
23/11/2023, 10:55
Juntada de Petição de manifestação
07/11/2023, 16:23
Juntada de Petição de manifestação
03/11/2023, 13:12
Publicado Decisão em 30/10/2023.
31/10/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
28/10/2023, 04:00
Expedição de Outros documentos
26/10/2023, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/10/2023, 16:14
Determinada a quebra do sigilo fiscal
26/10/2023, 16:14
Expedição de Outros documentos
26/10/2023, 16:14
Conclusos para decisão
02/10/2023, 09:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 09:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 07:03
Juntada de Petição de manifestação
08/08/2023, 16:10
Juntada de Petição de manifestação
08/08/2023, 14:14
Juntada de Petição de manifestação
08/08/2023, 13:16
Juntada de Petição de manifestação
04/08/2023, 15:24
Publicado Decisão em 01/08/2023.
01/08/2023, 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
01/08/2023, 04:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6312 Secretaria -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1014009-48.2017.8.11.0041.. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: DELUXE COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - EPP, GENAINA SELMA BARROS DORNELES K Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, quanto o pleito de realização de pesquisa de bens por meio da ferramenta SNIPER (Id. 115861314), por ora não há que se falar em pesquisa pelo meio solicitado, ante a ausência de implantação e regulamentação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PESQUISA PELA FERRAMENTA SNIPER – SISTEMA NÃO IMPLEMENTADO POR ESTE TRIBUNAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Não implementada e regulamentada no âmbito deste eg. Tribunal de Justiça a ferramenta SNIPER, deve o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário suficientes a garantir a efetividade do processo de execução. (N.U 1021348-11.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 15/02/2023, Publicado no DJE 17/02/2023) Portanto intimo o exequente via DJEN, para indicar bens passiveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, salientando que as buscas junto aos sistemas RENAJUD (bens moveis) e INFOJUD-DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada, devendo proceder o recolhimento das custas correspondente a cada busca, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020, no valor de R$ 20,00 cada, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se a parte autora via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se a Defensoria Pública para prazo de 05 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
28/07/2023, 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2023, 16:30
Expedição de Outros documentos
28/07/2023, 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
28/07/2023, 16:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 03:49
Conclusos para decisão
24/04/2023, 13:22
Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 13:00
Juntada de Petição de manifestação
17/04/2023, 15:28
Publicado Decisão em 04/04/2023.
04/04/2023, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6312 Secretaria -
[email protected]
- Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1014009-48.2017.8.11.0041.. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: DELUXE COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - EPP, GENAINA SELMA BARROS DORNELES K Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, não obstante o teor da petição de Id. 104311768 vislumbra-se que não foi apontada nenhuma irregularidade na formação do presente feito, devendo este, portanto, ter regular prosseguimento. Defiro a penhora de ativos financeiros na conta do réu (Id. 101619060). Impende salientar, é sabido que a partir da vigência da Lei 11.382/2006, os depósitos/aplicações em instituições financeiras passaram a ser considerados bens preferenciais na ordem da penhora, equiparando-se a dinheiro em espécie (artigo 835, I, do CPC), obtendo, assim primazia em relação aos demais. Não há dúvida de que a penhora on line é a principal modalidade executiva destinada à execução pecuniária, razão pela qual não se pode negá-la a exequente, desta feita, defiro o referido pleito e, procedo à realização das penhoras via BACENJUD. Consigno, ainda, que os autos permanecerão em Gabinete até a verificação dos extratos informados pelas instituições financeiras, observando-se o contido no provimento nº 04/2007 – CGJ – TJMT, não obstante a regra do artigo 854 do Código de Processo Civil. Com efeito, constato que a busca restou infrutífera (Id. 113520429). De conseguinte intimo o banco, via DJe e SISTEMA, para que se manifeste acerca da pesquisa realizada neste feito, indicando bens passiveis de penhora e/ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse, salientando que a busca junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis) e INFOJUD-DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se a Defensoria Pública para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
03/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 16:51
Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
31/03/2023, 16:51
Determinada a quebra do sigilo bancário
31/03/2023, 16:51
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
27/03/2023, 08:39
Juntada de recibo (sisbajud)
23/03/2023, 13:18
Conclusos para decisão
21/11/2022, 09:47
Juntada de Petição de manifestação
18/11/2022, 17:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2022 23:59.
06/11/2022, 15:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2022 23:59.
06/11/2022, 15:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2022 23:59.
06/11/2022, 09:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2022 23:59.
06/11/2022, 09:59
Juntada de Petição de manifestação
17/10/2022, 15:54
Expedição de Outros documentos.
10/10/2022, 14:39
Publicado Decisão em 03/10/2022.
03/10/2022, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
01/10/2022, 02:30
Expedição de Outros documentos.
29/09/2022, 13:09
Expedição de Outros documentos.
29/09/2022, 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2022, 13:09
Nomeado curador
29/09/2022, 13:09
Conclusos para decisão
05/07/2022, 13:42
Ato ordinatório praticado
05/07/2022, 13:41
Juntada de Petição de manifestação
17/06/2022, 16:22
Decorrido prazo de DELUXE COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - EPP em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 16:03
Decorrido prazo de GENAINA SELMA BARROS DORNELES em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 16:03
Publicado Edital citação em 23/05/2022.
23/05/2022, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 08:11
Expedição de Outros documentos.
19/05/2022, 16:13
Ato ordinatório praticado
19/05/2022, 16:13
Ato ordinatório praticado
19/05/2022, 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/12/2021, 13:23
Juntada de Petição de certidão
19/12/2021, 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/12/2021, 15:32
Juntada de Petição de certidão
15/12/2021, 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/10/2021, 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/10/2021, 14:57
Expedição de Mandado.
29/10/2021, 14:07
Desentranhado o documento
29/10/2021, 13:58
Cancelada a movimentação processual
29/10/2021, 13:58
Juntada de Petição de manifestação
05/10/2021, 18:22
Publicado Decisão em 14/09/2021.
14/09/2021, 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
14/09/2021, 06:36
Expedição de Outros documentos.
10/09/2021, 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2021, 15:58
Conclusos para decisão
24/03/2021, 12:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 11/12/2020 23:59.
12/12/2020, 04:29
Juntada de Petição de manifestação
23/11/2020, 20:51
Juntada de Petição de manifestação
23/11/2020, 20:48
Publicado Intimação em 18/11/2020.
19/11/2020, 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
19/11/2020, 12:35
Expedição de Outros documentos.
16/11/2020, 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/11/2020, 14:58
Juntada de Petição de diligência
02/11/2020, 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/11/2020, 14:57
Juntada de Petição de diligência
02/11/2020, 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/10/2020, 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/10/2020, 15:03
Expedição de Mandado.
15/10/2020, 13:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2020 23:59:59.
06/06/2020, 05:36
Juntada de Petição de manifestação
02/06/2020, 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2020
29/05/2020, 00:57
Publicado Intimação em 29/05/2020.
29/05/2020, 00:57
Expedição de Outros documentos.
27/05/2020, 14:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/05/2020 23:59:59.
12/05/2020, 06:58
Publicado Intimação em 04/05/2020.
04/05/2020, 08:50
Juntada de Petição de manifestação
20/04/2020, 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2020
17/04/2020, 00:23
Expedição de Outros documentos.
15/04/2020, 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/02/2020, 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/02/2020, 11:03
Juntada de Petição de certidão
26/02/2020, 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/02/2020, 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/02/2020, 11:02
Juntada de Petição de certidão
26/02/2020, 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/02/2020, 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/02/2020, 08:42
Expedição de Mandado.
06/02/2020, 17:46
Juntada de Petição de manifestação
21/10/2019, 16:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2019 23:59:59.
19/10/2019, 05:25
Juntada de Petição de manifestação
14/10/2019, 18:42
Publicado Intimação em 11/10/2019.
11/10/2019, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/10/2019, 00:48
Expedição de Outros documentos.
09/10/2019, 14:15
Juntada de Petição de diligência
17/06/2019, 14:59
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
17/06/2019, 14:59
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
17/06/2019, 14:59
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
17/06/2019, 14:58
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
17/06/2019, 14:58
Juntada de Petição de diligência
17/06/2019, 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/06/2019, 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/06/2019, 16:28
Expedição de Mandado.
14/06/2019, 16:21
Juntada de Petição de manifestação
12/03/2019, 17:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2019 23:59:59.
12/03/2019, 05:19
Juntada de Petição de manifestação
01/03/2019, 14:31
Publicado Intimação em 27/02/2019.
27/02/2019, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/02/2019, 01:24
Expedição de Outros documentos.
25/02/2019, 16:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
29/11/2018, 15:22
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
29/11/2018, 15:22
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
21/08/2018, 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/08/2018, 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/08/2018, 15:07
Expedição de Mandado.
09/08/2018, 13:10
Expedição de Mandado.
09/08/2018, 13:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2017 23:59:59.
08/12/2017, 01:02
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2017, 17:42
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2017, 17:42
Publicado Decisão em 14/11/2017.
14/11/2017, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/11/2017, 00:26
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2017, 17:17
Conclusos para despacho
24/10/2017, 15:42
Juntada de Petição de manifestação
06/09/2017, 10:18
Juntada de Petição de manifestação
06/09/2017, 10:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/06/2017 23:59:59.
21/06/2017, 00:06
Juntada de Petição de petição
19/05/2017, 16:58
Determinada Requisição de Informações
16/05/2017, 14:57
Conclusos para decisão
08/05/2017, 16:17
Distribuído por sorteio
08/05/2017, 16:17
Documentos
Decisão
•
23/09/2024, 15:08
Decisão
•
23/09/2024, 15:08
Decisão
•
22/02/2024, 13:10
Decisão
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