Execução de Título Extrajudicial 1000034-37.2023.8.11.0044 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 3.301,66
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Paranatinga
Partes do Processo
COMERCIO DE CALCADOS MIAKI LTDA - ME
CNPJ
11.***.***.0001-16
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Autor
ANDREIA GONCALVES DA SILVA
CPF
018.***.***-20
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Reu
Advogados / Representantes
GABRIELA QUEIROZ SULZBACH
OAB/MT 27715
·
CPF
051.***.***-42
Mostrar
·
Representa: Autor
LUDMYLA CAETANO
OAB/MT 23382
·
CPF
027.***.***-92
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·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
09/08/2023, 18:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/07/2023, 00:54
Recebidos os autos
22/07/2023, 00:54
Arquivado Definitivamente
16/06/2023, 17:38
Transitado em Julgado em 16/06/2023
16/06/2023, 17:38
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2023, 15:24
Conclusos para despacho
15/06/2023, 18:47
Decorrido prazo de ANDREIA GONCALVES DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 08:23
Juntada de Petição de certidão
01/06/2023, 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/06/2023, 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/05/2023, 16:23
Expedição de Mandado
26/05/2023, 13:09
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2023, 16:11
Conclusos para despacho
17/05/2023, 17:11
Ato ordinatório praticado
17/05/2023, 17:08
Ver todas as movimentações (36)
Todas as movimentações
(36)
Juntada de Certidão
09/08/2023, 18:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
22/07/2023, 00:54
Recebidos os autos
22/07/2023, 00:54
Arquivado Definitivamente
16/06/2023, 17:38
Transitado em Julgado em 16/06/2023
16/06/2023, 17:38
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2023, 15:24
Conclusos para despacho
15/06/2023, 18:47
Decorrido prazo de ANDREIA GONCALVES DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 08:23
Juntada de Petição de certidão
01/06/2023, 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/06/2023, 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/05/2023, 16:23
Expedição de Mandado
26/05/2023, 13:09
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2023, 16:11
Conclusos para despacho
17/05/2023, 17:11
Ato ordinatório praticado
17/05/2023, 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/05/2023, 11:31
Publicado Intimação em 28/04/2023.
28/04/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
28/04/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Vistos. Dispensado o relatório. Fundamento e decido. A parte autora foi intimada para dar andamento no feito, conforme se evola da certidão nos autos, escoado tal prazo, o feito encontra-se paralisado até o presente sem a adoção da diligência postula pelo autor. Assim, estando o feito paralisado por inércia da parte autora, deve ser extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível para homologação conforme o artigo 40 da lei 9.099/95. CÁSSIA COELHO SANTEIRO Juíza Leiga Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lavrado pela Juíza Leiga deste Juizado Especial. Intimem-se as partes da sentença. Paranatinga/MT, data inserida pelo sistema. FABRICIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
26/04/2023, 16:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
26/04/2023, 13:44
Juntada de Projeto de sentença
26/04/2023, 13:44
Conclusos para julgamento
17/04/2023, 15:56
Decorrido prazo de COMERCIO DE CALCADOS MIAKI LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 07:13
Publicado Intimação em 04/04/2023.
04/04/2023, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
04/04/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - CERTIDÃO - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 55/2007 - CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) da parte exequente para, querendo, requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
03/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
31/03/2023, 17:37
Decorrido prazo de ANDREIA GONCALVES DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/03/2023, 10:44
Juntada de Petição de diligência
16/03/2023, 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/01/2023, 16:20
Expedição de Mandado
18/01/2023, 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
17/01/2023, 14:13
Conclusos para despacho
10/01/2023, 14:00
Distribuído por sorteio
10/01/2023, 14:00
Documentos
Despacho
•
16/06/2023, 15:24
Despacho
•
18/05/2023, 16:11
Sentença
•
26/04/2023, 13:44
Decisão
•
17/01/2023, 14:13